PONTOS DE ACORDO
1.num processo consensual para a escolha de um Primeiro Ministro que
tenha a confiança do Presidente da república. O Primeiro Ministro deverá
exercer funções até às eleições legislativas de 2018;
2.na formação de um governo inclusivo, de acordo com um organograma
negociado, de forma consensual, entre os partidos políticos representados na ANP, com base no principio da proporcionalidade da respectiva representação parlamentar.
3.na possibilidade de nomear para o governo inclusivo, personalidades
independentes e da sociedade civil
4.O governo inclusivo implementará um programa elaborado
durante uma mesa redonda de diálogo nacional, nos 30
dias posteriores à nomeação do Primeiro-Ministro
5. O respeito pelos princípios em vigor para a nomeação de altos
funcionários da república.
6. A elaboração e adopção, pela mesa redonda de diálogo, de um pacto de estabilidade assinado pelas pr incipais forças politicas e sociais,
articulando os seguintes princípios:
a.Responsabilidade e transparência na tomada de decisões institucionais
b. Reforma da constituição permitindo de estabelecer relações estáveis entre os poderes executivo, legislativo e judicial
c. Reforma da lei eleitoral com vista à organização de eleições legislativas e autárquicas em 2018
d. Uma nova lei dos partidos políticos incluindo o financiamento dos
partidos políticos, tendo em conta (pro rata) o seu peso na assembleia Nacional .
e. Reforma dos sectores da Defesa, segurança e Justiça
f. O arranque da implementação de um programa de desenvolvimento, com base na visão do “Terra Ranka”
7.O apoio da CEDEAO, União africana, CPLP, Nações unidas e União
europeia nos esforços de elaboração, imple mentação e seguimento do
pacto de estabilidade, nomeadamente através da disponibilização de apoio técnico de alto nível, bem como de outros meios financeiros rlogísticos necessários.
8. A criação de um quadro de seguimento e monitorização a 3 níveis, com vista a garantir a estabilidade do processo.
a. Ao nível do Conselho de Ministros da CEDEAO
b. Ao nível da Comissão da CEDEAO, em parceria com os outros
parceiros internacionais
c. Ao nível do mediador da CEDEO que informará a conferencia de
Chefes de Estado da CEDEAO
9. A reforma constitucional será efectuada no quadro de uma larga consulta pública nacional, tendo em consideração as estruturas nacionais existentes para levar a cabo a revisão constitucional.
10. O principio de uma reintegração efetiva dos 15 deputados
dissidentes no seio do PAIGC, sem condições mas tendo em consideração os textos em vigor no seio do PAIGC.
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