![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjylrSBRodP-Yl-hSO343I5c77qhfJu-YlzDrA9LvszR5b_dBzw0amC1P-kbAJz8ZO7Xr27633iNg8RXuAwYtk5eOAB3-RxssodQhhqYIrK8xjk8j57T_91EnTITGY6bR0zrzUxyu8jxIU/s200/TGB.jpg)
A direcção deste órgão estatal e demais serviços competentes devem encetar na cobertura e difusão equitativa das informações de diferentes correntes da sociedade guineense.
Também, no documento o Conselho urge à direcção da TGB a cessar o tratamento discriminatório, quanto e difusão das actividades politicas da APU/PDGB.
Igualmente, na nota adverte a TGB de que a incumprimento do decidido pelos membros da Comunicação Social constitui o crime de desobediência qualificada, sendo o responsável passível de procedimento penal.
NOTABANCA/GUINENDADE
Sem comentários:
Enviar um comentário