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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

OPINIÃO: SUPER BOMBA!!!CAPITULO II -AINDA SOBRE A HISTORIA DOS PASSAPORTES....

Bissau, 10 de Outubro
Local: Gabinete do Presidente da ANP
Hora: 13h 55m
O telefone tocou várias vezes e desligou, foram duas tentativas, e o General Umaro Sissoko não atende! Para quem trabalha como militar, kinti-kinti ou djoni-djonificou esse registo lamentável.
Cipriano Cassamá: Pera n’manda tchoma nha chefe de Gabinete, Dr. Ansumane Sanha, abô bu odja li kuma ku nô tarbadja. Cada kin ta desempenha si FUNÇON! Nim hum passo nô ka ta da, sin consulta tudo CONSELHEIROS e principalmente o SENHOR DA LEI...
(...) minutos depois
Bissau, 10 de Outubro
Dr. Ansumane Sanha: Procedimentu i muito simples administrativamente ou ministro Jorge Malu justifica por escrito motivos de um possível “indeferimento” argumentando de forma sustentada tudu motivos, ou suma primeiro-ministro stá na toma decisões ku ka di si FUNÇON i dibi di rimitidu um Nota Informativa i ministro Malu ta RESPONSABILIZAL suma i fala assunto na stá na si ALÇADA!
A posição neutral e isento do ministro Jorge Malu, neste assunto não precisa de nenhuma prova se termos em conta a Nota de Informação nº67! Afinal o homem(PM) é militar e atira para todos os lados, usurpando os PODERES que por lei e pela ORGÂNICA governativa estão bem definidas! Se estavamos muito ancurados a nossa literatura ORAL, tinha chegado a hora de com documentos cada um vincular as suas responsabilidades por escrito!!!
Jorge Malu é um gentlemen sem se esforçar. É-lhe natural, o trato fino e cordial, com todas as pessoas, independentemente da cor partidária. HOMEM DE ESTADO que se reconhece de longe. Lembro-me perfeitamente da competência demonstrada pelo Jorge Malu, enquanto Presidente da ANP. Não fosse ele a gerir os surtos temperamentais do malogrado PR Koumba Yala, a Guiné poderia muito facilmente reinserir em mais um conflito.
Desapegado ao PODER não teve problemas de aceitar o CONSENSO alcançado com a queda do Koumba Yala, e não se lhe escutou uma vez sequer reclamar a legitimidade de ser na altura o PRESIDENTE natural e constitucional da Guiné-Bissau. A CARTA de TRANSIÇÃO falou mais alto nessa altura e dele nunca se ouviu uma única reclamação. Ri-se até quando lembramos  todos esses episódios dos idos anos 2000/3, sobretudo, da dissolução da ANP feita pelo homem grande balanta, que também ditou o fim do seu reinado.
A forma amável com que trata todas as pessoas, não engana, e pelo MAGNO respeito que nutro por ele, não irei detalhar a nobre posição que teve sempre em todo esse processo. Irmão Jorge Malu você é um homem digno, honorável e estimável!
Se via de longe o amadorismo de quem nunca foi funcionário público, que priorizou a “guerrinha” política, ou melhor, politiquice da rede social e,  “gula” FINANCEIRA, aliás a sua imagem de marca, pois ostenta ser, o homem dos grandes negócios internacionais que “carrega a Guiné ao colo e leva onde quer...tirou muitos do envelope...e paga as Embaixadas para os funcionários deixarem de pedir esmolas e cansar os emigrantes...” ainda bem que NUNCA ninguém da minha família pediu esmola nem ao General nem ao PM Umaro Sissoko. Em Hamburgo, na Alemanha, falou tudo o que quis como se a Guiné fosse dele e do seu dono, existe nas redes socias um vidéo que não engana a ninguém e mostra um jovem valente e democrata, ousar dize-lo "BASTA DE INCITAR TRIBALISMO NA GUINÉ PRIMEIRO-MINISTRO"!!! 

Mas, o mesmo esqueceu contar que na mesma viagem faltou a VERDADE na Sérvia, negociando, o processo doloroso de um POVO, a sua INDEPENDÊNCIA que, custou vidas e sofrimentos de muitos. Foi dizer que a Guiné-Bissau não reconhece KOSOVO! Vamos rasgar o Estado guineenses e começar tudo de novo mas a JUSTIÇA tem que ser FEITA!!!

Verdade ou mentira???

Se não têm sentimentos, e por dinheiro vale tudo, a mim não me assustam, podem e devem investigar todos os BENS da minha FAMÍLIA!!!
Bissau, 4 de Outubro de 2017!!!
Nô bai...


Helmer Araujo

2 comentários:

  1. CELSO ÉDER GONZAGA DE ARAÚJO FOI NOMEADO POR CIPRIANO CASSAMA COMO CÔNSUL HONORÁRIO E CONSELHEIRO DO PRÓPRIO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU.

    A NOMEAÇÃO DO CÔNSUL HONORÁRIO DA GUINÉ-BISSAU EM BRASIL FOI COM AVAL DE QUEM ??? O GOVERNO DO BANDIDO UMARO SISSOCO EMBALÓ E A PRESIDÊNCIA SOUBERAM DESSA NOMEAÇÃO OU NÃO ?!?!?!

    SE ALGUÉM ME PERGUNTA, EU DIRIA, SÃO TODOS BANDIDOS DA MESMA FITA!!!

    "Modernamente, recebe o título de cônsul o funcionário de um Estado responsável, em país estrangeiro, pela proteção dos interesses dos indivíduos e empresas que sejam nacionais daquele Estado. Diferentemente do diplomata, que é o funcionário encarregado de representar o seu Estado perante um país estrangeiro ou organismo internacional, o cônsul não tem função de representação política junto às autoridades centrais do país onde reside, mas atua na órbita dos interesses privados dos seus compatriotas. As relações consulares são consideradas independentes das relações diplomáticas, de modo que a ruptura destas últimas não acarreta, necessariamente, o fim do relacionamento consular."



    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA GUINÉ – BISSAU
    CAPÍTULO II - DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    q) Nomear e exonerar os embaixadores, ouvido o Governo;

    ARTIGO 68°
    São atribuições do Presidente da República:

    a) Representar o Estado Guineense;
    b) Defender a Constituição da República;
    c) Dirigir mensagens à Nação e à Assembleia Nacional;
    d) Convocar extraordinariamente a Assembleia Nacional Popular sempre que razões imperiosas de interesse público o justifiquem;
    e) Ratificar os tratados internacionais;
    f) Fixar a data das eleições do Presidente da República, dos deputados a Assembleia Nacional Popular e dos titulares dos órgãos de poder local, nos termos da lei;
    g) Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidas as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular;
    h)Empossar o Primeiro-Ministro;
    i) Nomear e exonerar os restantes membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, e dar-lhes posse;
    j) Criar e extinguir Ministérios e Secretarias de Estado, sob proposta do Primeiro-Ministro;
    1) Presidir ao Conselho de Estado;
    m) Presidir ao Conselho de Ministros, quando entender;
    n) Empossar os juízes do Supremo Tribunal de Justiça;
    o) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forcas Armadas;
    p) Nomear e exonerar, ouvido o governo, o Procurador-Geral da República;
    q) Nomear e exonerar os embaixadores, ouvido o Governo;
    r) Acreditar os embaixadores estrangeiros;
    s) Promulgar as leis, os decretos-lei e os decretos;
    t) Indultar e comutar penas;
    u) Declarar a guerra e fazer a paz, nos temos do artigo 85°, 11° 1, aliena), da
    Constituição;
    v) Declarar o estado de sítio e de emergência, nos termos do artigo 85°, n° 1, alínea i), da Constituição;
    x) Conceder títulos honoríficos e condecorações do Estado;
    z) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pela Constituição e pela lei.

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  2. E, qual foi a reação do So Premiê Sissoco a esta nota? Este elemento pode ajudar a leitora/o leitor a procurar-se um entendimento ainda melhor de todos os vai-e-vens deste tal acontecimento. Um muito feio, lamentável, infeliz, triste e tudo mais, para mim. Que não e nunca devia ter tido lugar na nossa Guiné-Bissau do POVO BOM, mas ai, que teve lugar. Como se vê. Triste. Muito triste. De termos gente pensando estar assim a fazer a “grande” política.

    Obrigado.
    Por uma Guiné-Bissau de HOMEM NOVO (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça.
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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