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quarta-feira, 16 de maio de 2018

WATCHA KATCHÉU: SUPER BOMBA+ BOMBA NUCLEAR!!! UMARO DJAU É CANDIDATO AS ELEIÇÕES PRESIDÊNCIAS DE 2019

Photo de Umaro Djau.
Umaro Djau, jornalista de carreira é candidato às eleições Presidências de 2019. Umaro Djau promete fazer uma campanha à semelhança de Obama onde o seu lema será ESPERANÇA. 
Umaro Djau vai trazer a esperança ao povo guineense segundo conta o seu círculo de amigos. No entanto, Umaro Djau já vive há mais de quinze anos fora da Guiné e provavelmente a lei não deverá permitir se candidatar.
 Tudo indica que existe uma lei que proíbe quem vive mais de cinco anos longe da Guiné de se candidatar às Presidênciais. Este será provavelmente um dos maiores desafios de Umaro Djau que segundo consta quer mudar a Guiné-Bissau.

8 comentários:

  1. A presidência da república foi banalizada que agora qualquer um pode se candidatar ao cargo. É a vez dos Umaros! Que pena desta terra!

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  2. Anta i na burmedjo... Justino delgado ku Umaro Djau candidatos presidencial kkkkk só torosa bo!!

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  3. MBOM, ALI UMARO DJAU DESMENTE DI KUMA BÔ NOTICIA I KA BARDADI! I KUMA GORA?

    N'DISCUNFIA DE KUMA ES I TARBADJU DI "CANCAN" OU DI "DJON DE MURIDO". É DUS PUSSUAS KU TA STANA ES TIPO DE TAFALTAFAL. FALTA DE FINDI KADÉRA KKKKKKKKKKKKKK

    --Umaro Djau
    16 de Maio de 2018

    Chegou à minha atenção, uma informação divulgada no blogue de Guinendade, alegando a minha intenção de se candidatar às próximas eleições presidenciais. Obrigado "Guinendade", mas esta informação é falsa. Ou uma pura especulação de quem se sente ameaçado com a minha possível candidatura.

    E se um dia decidir ser um candidato, o meu anúncio não seria por via de blogues ou nas redes sociais.

    Nunca fui um "amador", mesmo nos tempos de juventude.

    Neste momento estou empenhado e concentrado em construir um projecto colectivo, não individualista.

    Que fique também bem claro, qualquer candidato que vier merecer a minha confiança, a pessoa terá que estar à altura dos desafios da Guiné-Bissau.

    Para já, uma promessa: nas próximas eleições serei muito vocal (em relação aos partidos e em relação aos candidatos). E todos nós devemos.

    Porque a Guiné-Bissau precisa!

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    Respostas
    1. Mano,pais ,mais q nunca ,precisa de mudanca ,pa dixa de ser rotulado de estado falhado y dixa tan sedu quintal de paigc .

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    2. Pedro di Gumbe' why don't you run ? Ask your buddies (Amigos de Balanta) nos USA para patricionarem a tua campanha LOL!

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  4. "CANCAN" KU "DJON DI MURRIDO" I PA FINDI KADÉRA!!! É DUS BARDAMERDAS TA PASSA TUDU TEMPO NA DESINFORMA E MANIPULA DJINTIS. SE DEUS QUIRI, BÔ DIAS STADJA CONTADO KKKKKKKKKKKKKKKKKK

    E MESMO SE UMARO DJAU PRETENDIA CANDIDATAR-SE AO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NÃO TENHO ENCONTRADO NADA NA CRGB E NA LEI ELEITORAL QUE POSSA IMPEDIR A SUA ELEGIBILIDADE. SÓ SE "CANCAN" KU "DJON DE MURRIDO CRIA UM UTRU LEI ELEITORAL" KU N'KA SIBI.


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

    ARTIGO 60º

    O sistema eleitoral, as condições de elegibilidade, a divisão do território em círculos eleitorais, o número de deputados, bem como o processo e os órgãos de fiscalização dos actos eleitorais, serão definidos na Lei Eleitoral.




    ARTIGO 63°


    2 - São elegíveis para o cargo de Presidente da República os cidadãos eleitores guineenses de origem, filhos de pais guineenses de origem, maiores de 35 anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.




    LEI ELEITORAL PARA PRESIDENTE DA

    REPÚBLICA E ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR




    Artº8º (CAPACIDADE ELEITORAL ACTIVA)

    1 – São eleitores os cidadãos guineenses de ambos os sexos, em pleno gozo dos seus direitos cívicos e políticos, maiores de 18 anos, completados até 23 de Outubro do ano em que se realizarem as eleições e não abrangidos por qualquer das incapacidades previstas na presente Lei.

    2 – Os guineenses residentes no estrangeiro têm capacidade eleitoral activa nas eleições legislativas.

    Artº9º (INCAPACIDADES ELEITORAIS)

    Não gozam de capacidade eleitoral activa:

    a) Os interditos em virtude de anomalia psíquica por sentença com transito em julgado;

    b) Os notoriamente reconhecidos como dementes, ainda que não estejam interditos por sentença quando se encontram internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tais declarados por Junta Médica que pode ser constituída apenas por dois médicos.

    c) Os que se encontram definitivamente condenados a pena de prisão por crime doloso, enquanto não hajam cumprido a respectiva pena, excepto os libertos condicionalmente nos termos da Lei.



    Artº10º (CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA)

    1 – Todos os cidadãos eleitores guineenses de origem, filhos de pais guineenses de origem, maiores de 35 anos de idade, em pleno gozo de seus direitos civis e políticos, são elegíveis para o cargo de Presidente da República.

    2 – Todos os cidadãos eleitores, maiores de 21 anos de idade são elegíveis a Deputado para a Assembleia Nacional Popular.



    Artº11º (INELEGIBILIDADES GERAIS)

    São inelegíveis para a Assembleia Nacional Popular:

    a) O Presidente da República;

    b) Os governadores de Regiões em exercício de funções;

    c) Os Magistrados Judiciais ou do Ministério Público em efectividade de funções;

    d) Os juízes em exercício de funções não abrangidos pela alínea anterior;

    e) Os militares e os elementos de Forças militarizadas pertencentes aos quadros permanentes, enquanto prestam serviços no activo;

    f) Os diplomatas de carreira em efectividade de serviço;

    g) Aqueles que exercem funções diplomáticas à data da apresentação das candidaturas desde que não incluídas na alínea anterior;

    h) Os membros da Comissão Nacional de Eleições.



    Artº12º (INELEGIBILIDADES ESPECIAIS)

    Não podem candidatar-se pelo Círculo onde exerçam a sua actividade as seguintes autoridades administrativas:

    a) Governadores de Regiões, seus substitutos e secretários;

    b) Administradores de Sector, seus substitutos e secretários;

    c) Presidentes e Vice-Presidentes de Câmaras Municipais.

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  5. Umaru bai passeia bo busta dja tembe na fama Kim cu i bo? Soferlatchi. Cuma abo i ca amador? Bu ca cunsi guintis dhidi cu bu ta inveja. Tribalista tendencioso

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  6. Só faltava esta! Um chulo que passou todo o seu tempo a lamber o cu’ do Jomav e seus comparsas ,a candidatar-se para a presidência!!!!!

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