Julgar e decidir contra o caso julgado – os novos rumos do STJ
A nomeação pelo Presidente da Republica
do Dr. Baciro Djá para o cargo de Primeiro-Ministro, através do Decreto
Presidencial n.˚ 6/2015, de 20 de agosto, representa, pois, a violação
do caso julgado do acórdão do STJ n.˚01/2015, proferido em 8 de Setembro
de 2015.
A ofensa do caso julgado (art. 677.˚ do
CPP) é de conhecimento oficioso, nos termos da lei de processo civil.
Logo, cabia ao STJ, na veste de Tribunal Constitucional, conhecer neste
novo processo de fiscalização da constitucionalidade, reconhecer que o
decidido por ele no acórdão n.˚01/2015 tinha que ser cumprido.
Se não se entender assim, o Acórdão
n.˚01/2015, de 8 de Setembro, não produzirá qualquer efeito prático,
pois que o Presidente da Republica encontra-se à luz do disposto nos
artigos 8.˚ e 126.˚, n.˚4 da CRG-B, vinculado a cumprir a lei.
Alem do mais, do decidido no Acórdão
n.˚01/2015, de 8 de Setembro, decorre de forma imperativa o juízo de que
“o governo é dos partidos políticos concorrentes às eleições
legislativas, não dos deputados isoladamente, caso contrario, o Chefe de
Estado estaria a vincar um governo sem partidos que o suporta, tendo
contra si a maioria dos deputados do que a favor, desvirtuando a
Constituição”.
Ademais, por terem transitado as
decisões inscritas no mencionado acórdão, como sejam, as de considerar
que “ao optar por uma nomeação à margem da vontade do órgão competente
para a indicação do candidato ao cargo do Primeiro-Ministro, está o PR a
substituir o partido”, julga-se que as mesmas integram a ratio
decidendi, pelo que não podem hoje ser alteradas pelo PR.
Pelo que, já agora, em defesa da sua
própria autoridade, o STJ devia determinar o cumprimento integral do
precedente julgamento da inconstitucionalidade constante do Acórdão
n.˚01/2015, de 8 de setembro, decorrente de o PR não ter acatado tal
julgamento.
terça-feira, 19 de julho de 2016
Home »
» COMENTÁRIO DE DR JULIÃO INSUMBO SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA NOMEAÇÃO. DE FACTO A NOMEAÇÃO É INCONSTITUCIONAL. UMA EXPLICAÇÃO MUITO CLARA DE UM DOS MELHORES JURISTAS GUINEENSES DA ATUALIDADE
0 comentários:
Enviar um comentário