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segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

WATCHA KATCHÉU: FODÉ KARAMBA SANHÁ É O NOVO PRESIDENTE DA SOCIEDADE CIVIL


A sociedade civil guineense tem um novo Presidente. O activista Fofe Karamba Sanhá assumiu a liderança da organização


3 comentários:

  1. ALERTA VERMELHA, ALERTA VERMELHA, ALERTA VERMELHA KKKKKKKK A MODA PUT* MATCHU MAIS CONHECIDO POR MANTCHESTER GAY/DOKINHAS INTERNACIONAL!!!

    POR FAVOR, PRESTEM BEM ATENÇÃO! HÁ UMA NOVA ''ENGENHARIA'' NO AR OU MELHOR UMA NOVA ARTE DO NOSSO MALABARISTA PREFERIDO. DA ''NOVA MAIORIA ABSOLUTA'', AGORA É A VEZ DE UM NOVO ''GOVERNO DE GESTÃO'' KKKKKKK STAGAH-FUR-LAY

    PARA O NOSSO ''CONSTITUICIONALISTA'' DO FACEBOOK, O ACORDO DE CONACRI É UM ''demonstrativo do desrespeito pela Constituição e pelas Leis da República, perante a ausência de uma abordagem com sentido de Estado e sua consequente fiscalização, análise interpretativa e validação jurídica por quem de direito, no âmbito das suas competências e dos seus poderes constitucionais e legais face aos vínculos estruturais do poder político do Estado.''

    POR OUTRO LADO E DE ACORDO COM O MESMO MANDINTI, PODEMOS SIM TER UM GOVERNO DENOMINADO DE ''GESTÃO'' QUE NEM ESTÁ MENCIONADO NA NOSSA CONSTIUIÇÃO DA REPÚBLICA E MUITO MENOS PREVISTO AS SUAS COMPETÊNCIAS... POR EXEMPLO, QUAL SERÁ O PRAZO DESSE GOVERNO? QUEM FISCALIZARÁ ESSA ANARQUIA DO ESTADO OU MELHOR ''GOVERNO DE GESTÃO''? QAUAIS SÃO OS SEUS PODERES/SUAS COMPETÊNCIAS? SEM O PARLAMENTO A FUNCIONAR, COMO VAI SER RENOVADO OS MANDATOS DO PRESIDENTE DA CNE E DOS SEUS OUTROS MEMBROS EXECUTIVOS? ETC ETC ETC.

    COMO PODEM LER AQUI EMBAIXO, A NOSSA LEI ELEITORAL É CLARA.

    LEI ELEITORAL PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR

    [Lei n.º 3/1998, de 23 de Abril, na versão revista pela Lei n.º 10/2013, de 25 de Setembro]

    ARTIGO 3.º – Marcação da Data das Eleições

    1. Compete ao Presidente da República, ouvido o Governo, os Partidos Políticos e a Comissão Nacional de Eleições, marcar as datas das eleições presidenciais e legislativas, por decreto presidencial, com antecedência de 90 dias.

    2. No caso das eleições legislativas e presidenciais não decorrerem da dissolução da Assembleia Nacional Popular e da vacatura do cargo do Presidente da República, as eleições realizam-se entre os dias 23 de Outubro e 25 de Novembro do ano correspondente ao termo da legislatura e do mandato presidencial.

    ISSO SIGNIFICA QUE EM NENHUM CASO O PARLAMENTO PODE SER DISSOLVIDO PARA DAR LUGAR A UM ''GOVERNO DE GESTÃO'' SEM PRAZO E SEM COMPETÊNCIAS PREVISTAS NA NOSSA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. POR MERA CONVENIÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NUNCA NINGUÉM VAI ACEITAR UM GOVERNO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NA CR E NA LEI ELEITORAL! SERIA UMA ANARQUIA TOTAL, CAMARADAS!!!

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  2. Obukampol Mended Vaz: Tudo indica que a sociedade civil conseguiu ganhar maturidade ter na lideranca um jovem promotor jurita com alto gray academica a com e canines na bossa sub regiao e no mundo, for a is analfabrutos.

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  3. Bom esclarecimento Armando,e que o mesmo sirva de licao para os politiqueros inclusive o Puto de Tite.

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