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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

OPINIÃO: SUPER BOMBA+ BOMBA NUCLEAR!!! GRUPO DOS 15 ENTROU COM UMA PROVIDÊNCIA CAUTELAR NO TRIBUNAL REGIONAL PARA IMPEDIR A REALIZAÇÃO DO CONGRESSO E O PROCESSO ESTÁ NAS MÃOS DO JUIZ DE SEMPRE LASSANA CAMARÁ



O grupo alargado da bandidagem entrou com uma providência cautelar ao fim da tarde de hoje para IMPEDIR A REALIZAÇÃO DO CONGRESSO DO PAIGC. A providência cautelar está nas mãos do juiz que delibera sempre contra o PAIGC de nome Lassana Camará. A informação ainda está por confirmar mas eu já vos mando a certeza até amanhã. É preciso as pessoas estarem atentas com estes vermes. Os gajos estão frustrados.





Santiago

10 comentários:

  1. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK BURRU I BURRU SON! MAS ESSE PROBLEMA JÁ FOI BEM ESCLARECIDA NO SEGUINTE FORMA.

    "23 DE OUTUBRO DE 2017
    15:11
    Lusa

    Tribunal na Guiné-Bissau impede uso de nome e símbolo de PAIGC por dissidentes

    O Tribunal Regional de Bissau (TRB) ordenou a três antigos dirigentes do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), principal partido no parlamento guineense, para se absterem de usar o nome e os símbolos da formação.

    A decisão do Tribunal Regional de Bissau, a que a Lusa teve acesso, data de 20 de outubro e dá provimento a uma providência cautelar intentada pelo PAIGC contra Braima Camará, Abel da Silva e Bamba Banjai.

    "Ordeno aos requeridos (Braima Camará, Abel da Silva Gomes e Bamba Banjai) a absterem-se de praticar, seja de que forma for, e a qualquer pretexto, quaisquer atos que ponham em causa o exercício dos direitos e liberdades do requerente (PAIGC)", pode ler-se na decisão.

    A decisão ordena também aos ex-dirigentes que se abstenham de usar, "seja por que forma for, e a qualquer pretexto, a denominação e símbolos do requerente".

    A medida também abrange outros dirigentes e militantes considerados pelo tribunal de incertos.

    Braima Camará e Abel da Silva são deputados do parlamento e, devido às divergências com a direção do partido, acabaram expulsos do PAIGC, que os acusa de desrespeito à disciplina partidária.

    Ambos os deputados fazem parte de um grupo de 15 deputados dissidentes do PAIGC, mas que sempre contestaram a decisão da direção do partido.

    No relatório produzido pelo tribunal pode ler-se que "alguns dos ex-dirigentes, liderados por Braima Camará, e expulsos do PAIGC, "por desrespeito à disciplina partidária, têm vindo a proferir ameaças e a adotar comportamentos ilegais".

    Nenhum dos três contestou, dentro do prazo previsto na lei, a providência cautelar intentada pelo PAIGC, lê-se ainda no despacho da juíza Samarise Barbosa.

    O tribunal aceitou como "factos indiciariamente provados" que os citados promovem atos de vandalismo na via pública, arrombamento e ocupação violenta de sedes regionais, arruaças contra manifestações do partido e ainda afirmam publicamente que pretendem assumir a liderança do PAIGC.

    Também considerou como provado que os ex-dirigentes organizaram manifestações públicas, inclusive, comícios, utilizando a denominação e a sigla daquele partido e ainda deram entrevistas aos órgãos de comunicação social em nome do PAIGC.

    O tribunal aceitou ainda, na providência cautelar, que o PAIGC é um partido legalmente constituído, cuja direção foi eleita democraticamente em fevereiro de 2014, durante o congresso realizado em Cacheu.

    A Lusa tentou contactar sem êxito Braima Camará, Abel da Silva e Bamba Banjai."

    A LÓGICA DESSA DECISÃO É O SEGUINTE. SE OS DISSIDENTES ERAM MEMBROS DO PAIGC, NUNCA IAM SER PROIBIDOS DE USAR "nome e símbolo de PAIGC".

    E AGORA LASSANA CAMARÁ? SERÁ QUE TU TENS COMPETÊNCIAS PARA CONTRARIAR ALGO AQUI?! DÚVIDO MUITO!!!

    CRIOL KUMA, SE CANUA KA NKADJA NÔ NA TCHIGA LÁ SIN FALTA!!!

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  2. MAIS AINDA, O Acórdão 3/2016 de 4 de Abril de 2016, p.5,6 QUE DISSE ASSIM: "A Fim de garantir a Liberdade e independência dos deputados, permite-se que um deputado vote de acordo com a sua consciência e se possa voluntariamente desligar ou ser expulso do partido por que foi eleito (ou manter-se independente no caso não estar inscrito nele), permanecendo mesmo assim deputado, mas já não se permite que esse deputado se transfira para partido ou grupo parlamentar diverso daquele pelo qual foi apresentado a sufrágio".

    ISSO QUER DIZER QUE UM DEPUTADO PODE SIM SER EXPULSO DO PARTIDO E NÃO DA ANP...

    E AGORA LASSANA CAMARA, SERÁ QUE TU TENS COMPETÊNCIAS PARA CONTRARIAR O STJ?! DÚVIDO MUITO!!!

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  3. NÃO PERCA, TUDO EM DETALHES NO TEU BLOG DA ATUALIDADE: http://guinedebardadi.blogspot.com

    OS 15 DJANKADINS SÃO EXPULSOS NO PAIGC E É PARA SEMPRE. SÓ PODEM VOLTAR AO PARTIDO CUMPRINDO O QUE ESTÁ ESTIPULADO NO ACORDO DE CANACRY. SENÃO, NUNCA MAIS VOLTARAM AO PAIGC.

    THE GAME IS OVER FOR THEM!!!

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  4. Obukampol Mendes Vaz:-Nao sei a que titulo o Corrupto de Lassana vai resolver este assunto, foram expulsos nao reagiram nem internamente noPartido e nem por via judicial,em caso da nao reaccao do interressado apos de trinta dias para situacoes do direito Administrativo o caso passa de caso julgado formal para caso julgado material.A expulsao foi aplicada em 2016, so agora aparecem com providencia cautelar estamos para ver.

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  5. Os casos das reclamacoes ou mesmo interpor uma accao por razoes de violacoes pu caso semelhante nao e um direito ad eterno. Obukampol M.Vaz

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  6. CA bo panta é CA Tene legitimidade di fassi adia congresso Pabia é expulsado dja e CA tem nada cu PAIGC

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  7. Bo discuda ba na fassi guerra banal with bo ca lembra cuma congresso na tem. Maré fica bos na beira Mar. Na conssidju de compatriota k gosta de bos: se bo cedu bons politicos bo tempacenssa bo forma bo partido e para somna PAIGC pabia é partido I ca bo colega. Até cussa cu bo sibi cuma bo Cana tene razão bo na fassi providência cautelar. Bo disquissi cuma bo cercadu nam. Tamanha exibição e pouca vergonha. Deus tiranu dja na mom de diabos na Guine.

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  8. Obukampol Mendes vaz:- Em caso da interposicao de uma providencia cautelar,onde o Casimiro combinam com o famigerado Lassana Camara, para alem das outras situacoes que deixam de modo claro a inadimicibilidade de qualquer providencia,seria necessario controlar o livro da entrada da porta e arguir suspeicao, atento que ja foram varios atropelos e vicios por ele praticado.

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  9. So'faltava isso! Um partido legitimo conhecido em todos os quadrantes do universo ,vencedor das eleicoes legislativas com a maioria absoluta, subjeto de cancelamento do seu Congresso por causa de um grupo de BANDIDOS a solta!Aconselho- vos arranjar um psequiatra ...bandidos da merda!

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