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quinta-feira, 1 de junho de 2017

WATCKA KATCHÉU: SUPER BOMBA!!! BOLAMA UM CENTRO DE TERRORISMO, BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS OU LAVAGEM DE DINHEIRO COM O PROJECTO "AUGUSTUS BOLAMA"

Lavagem de dinheiro[1] (ou branqueamento de capitais) é uma expressão que se refere a práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma a que tais ativos aparentem uma origem lícita ou a que, pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar.

A expressão tem origem no fato de que o dinheiro adquirido de forma ilícita é sujo e, portanto, deve ser lavado para se tornar limpo.

O uso do termo "money laundering" (literalmente, lavagem de dinheiro) foi registrado pela primeira vez no jornal inglês The Guardian e popularizou-se nos anos 1970, com o Caso Watergate. Um informante, batizado de "Garganta Profunda" (William Mark Felt), aconselhou o repórter Bob Woodward, do Washington Post: "- Siga o dinheiro". O Comitê de Reeleição do então Presidente dos Estados Unidos, Richard Nixon, envolvera-se em transações financeiras que direcionavam fundos ilegais de campanha para o México e depois de volta para os Estados Unidos, através de uma companhia em Miami. A história foi contada no filme Todos os Homens do Presidente, com Robert Redford e Dustin Hoffman.

Outra possível origem ao termo remete ao mafioso Al Capone que, em 1928, teria comprado uma cadeia de lavanderias em Chicago formando a empresa de fachada Sanitary Cleaning Shops.[carece de fontes] Esta empresa teria permitido que ele fizesse depósitos bancários de notas de baixo valor, habituais nas vendas de lavanderia, mas que eram resultantes do comércio de bebidas alcoólicas proibido pela Lei Seca vigente à época e de outras atividades criminosas que ele praticava, como a exploração da prostituição, do jogo e a extorsão.

Ainda que a associação da máfia ao termo não seja precisa, outro papel de destaque nos processos de lavagem de dinheiro é associado ao mafioso Meyer Lansky, especialmente quanto ao uso de offshores no processo.

Evolução

A questão da lavagem de dinheiro como um problema social de caráter internacional surgiu no final dos anos 80 - mais exatamente com a Convenção de Viena em 1988 - e foi rapidamente inserida em variados instrumentos internacionais que exigiram a respectiva criminalização. O impulso inicial foi motivado pelas consequências dos lucros do tráfico de drogas.

Nos anos 1990 surge a tendência de usar essa aproximação para a prevenção e o combate ao crime organizado e particularmente sua associação com a corrupção - política, judicial, policial - enfim, Oficial, que facilite a criminalidade; e, em geral, contra toda a criminalidade que gere lucros. As 40 recomendações é o documento-referência sobre prevenção e combate à lavagem de dinheiro da Financial Action Task Force on Money Laudering - ou Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (GAFI/FATF)- escritas em 1990, foram revisadas em 1996.

Em 2000, doze grandes bancos privados internacionais criam o The Wolfsberg Group, voltado para o desenvolvimento de melhores práticas na prestação de serviços financeiros, especialmente enfatizando as políticas de conhecer o cliente (Know Your Customer, ou KYC) e desenvolver ações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo internacional.

Na sequência dos ataques de 11 de setembro de 2001, passa a ser seriamente considerada a questão correlata do financiamento ao terrorismo.


Terrorismo

Dadas suas características específicas, o crime de terrorismo é geralmente tratado, nas convenções internacionais, como assunto correlato à lavagem de dinheiro. Trata-se de uma exceção: no caso do terrorismo, a origem do dinheiro não precisa ser necessariamente ilícita - contrariando a definição clássica de lavagem. Um milionário pode financiar um grupo terrorista usando dinheiro lícito, obtido de seus negócios regulares. Terá, curiosamente, que "lavar dinheiro ao contrário"; ou seja, dar legalidade a um gasto ilegal, e não a um ganho.

Para tratar do terrorismo, foi necessária a edição das Recomendações Especiais sobre Financiamento do Terrorismo. Em junho de 2002, os ministros das Relações Exteriores do G-8 endossaram um conjunto revisado de recomendações sobre combate ao terrorismo que previa um compromisso para a total implementação da Resolução UNSCR 1373, da ONU - sobre repressão aos terroristas e suas atividades - e recomendações especiais para a Força-Tarefa de Ação Financeira (Financial Action Task Force - FATF) sobre o assunto.

Devido a uma legislação que favorece fortemente a assistência a estrangeiros, somente a partir de 2017 que países como Dinamarca contaram pensões para famílias polígamas de pessoas ligadas aos rebeldes sírios no exterior

 Metodologia

Os métodos usados para atingir esta finalidade estão para a imaginação. É muito comum a divisão do processo de lavagem em três fases ou etapas: Colocação, Ocultação e Integração. No processo de Colocação, o dinheiro, geralmente de forma pulverizada, é introduzido no Sistema Financeiro, através de depósitos ou pequenas compras de ativos. Na segunda etapa, a Ocultação, os valores são transferidos sistematicamente entre contas ou entre as aplicações em ativos de maneira a despistar o tráfico e ao mesmo tempo, concentrar os valores, aglutinando-os progressivamente.

Finalmente, na Integração, os valores são introduzidos na economia formal, sob a forma de investimentos - geralmente isso acontece em praças onde outros investimentos já vêm sendo feitos ou estão em crescimento, de forma a confundir-se com a economia formal. Pode-se, com a utilização de doleiros, remeter os valores em espécie para paraísos fiscais e, de lá, trazer os valores de volta, como se fossem investimentos externos - este o caso detectado pela Operação Satiagraha, da Polícia Federal brasileira: investimentos sistemáticos do exterior em um país de economia emergente[3][4].
Pode-se lavar ativos: se o lavador conseguir que pedras preciosas ou obras de arte sejam validados com certificados legais - através da corrupção de agentes públicos ou privados, o dinheiro proveniente dessas vendas não precisará ser lavado, pois sua origem será, supostamente, lícita. Assim, o que foi lavado não foi o dinheiro, mas o ativo original.[5]

O objetivo da lavagem de dinheiro não é o lucro, mas a dissimulação da origem ilícita dos valores, o que pode acarretar custos. Assim, os lavadores podem fazer negócios que seriam considerados "muito ruins" ou "desaconselháveis" pelas regras da Economia e os princípios da Administração. Isso pode acontecer, por exemplo, quando se utiliza da técnica de compra de passivos: empresas endividadas ou falidas são compradas por preços irreais e usadas mais tarde como fachada para novas transações.
É possível fazer a lavagem de dinheiro através de cassinos, utilizando combinações de apostas que se destinam a não perder muito dinheiro, ou quase nenhum, como por exemplo através de apostas que se cancelam mutuamente.

Criminalização

A criminalização da lavagem de dinheiro foi exigida por vários instrumentos de Direito Internacional, com destaque para a Convenção de Viena de 1988, a Convenção Contra o Crime Organizado Transnacional de 2000, e a Convenção Contra a Corrupção de 2003. O Grupo de Ação Financeira Internacional sugeriu a criminalização logo nas suas primeiras recomendações, emitidas em 1990.
Em Portugal, a criminalização foi introduzida por lei de 1993, sob a influência da primeira Directiva comunitária. Em 2004, o crime foi introduzido no Código Penal (Lei n. 11/2004, de 27 de Março, que aditou o artigo 368-A).

Em Macau, a criminalização foi introduzida em 1997 pela chamada lei do crime organizado. A matéria foi reformada em 2006 através da Lei n. 2/2006, de 3 de Abril.

O Brasil assinou a Convenção de Viena e, em março de 1998, aprovou a Lei nº 9.613, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro. Em 9 de julho de 2012, foi aprovada a Lei 12.683, que revoga a lista de crimes antecedentes necessários para que haja condenação por lavagem. A partir dessa data, todos os crimes previstos no Código Penal Brasileiro são considerados crimes antecedentes.

A criminalização da lavagem de capitais, de um ponto vista dogmático jurídico-penal, levanta múltiplos problemas, como os seguintes: definição do bem jurídico protegido, elementos objectivos (designadamente, a ligação com o crime precedente), elementos subjectivos (designadamente, a punibilidade do dolo eventual), concurso de normas com o crime precedente, e outros problemas debatidos pela dogmática e pelos tribunais.

Do ponto de vista da acção penal, as principais dificuldades consistem em provar que os bens são de origem ilícita e provar que o agente conhece essa origem.

No Brasil, em julho de 2007, foi inaugurado o primeiro Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro, na capital, Brasília. Mais três Laboratórios serão inaugurados: no Rio de Janeiro, São Paulo e Alagoas. Pretende-se construir uma rede de Laboratórios, interligando dados e facilitando os trabalhos de investigação e montagem de processos. Os laboratórios são unidades-modelo para uso de soluções de análise tecnológica em grandes massas de dados. Também serão usados para difundir estudos sobre melhores práticas e tecnologias nas investigações modernas, de forma a facilitar o trabalho de construção de evidências.

Fonte: Wikipedia

2 comentários:

  1. Entao, si no caso que Bolama é oferecido os arabes, aonde vao ficar as populacao dessa ilha.
    Digo isso. Porque Essa gentes sao muitos racistas.
    Sera melhor conhecer o teu cliente antes de vender uma parte da tua casa.
    Nao pensa que arabes vao investir nessa ilha e cohabitar com a populacao que eu conheco.
    Esses pessoas nao sao humanos.
    Abrem os olhos

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  2. Com o Jomav Guiné-Bissau em risco! Resta aos Bolamenses dar ao Jomav de volta com este projeto para Caliquisse.

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