Video of Day

Guineendade

Sobre Nós

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

OPINIÃO: AINDA SOBRE O TEXTO DO ROTEIRO DA S. EXA. SO PRESI, DR. JOMAV -PARTE IV, V


Parte 4/5
(continuação da parte 3/5)

CONFUSÃO: Deverá ser imediatamente esclarecido, da qual “maioria parlamentar” é questão nesta versão do presente texto deste Roteiro (ponto 1., item ‘d’, op. cit). Antes da qualquer mexida num ou outro sentido. Fala-se da “maioria parlamentar SAÍDA DAS URNAS”, detida pelo PAIGC (+ PCD + UM) até a este momento na ANP, ou, a “maioria parlamentar EX POST ELEIÇÃO, ARRANJADA”, sem causa justa do género nenhum, detida pelo “grupo dos 56” (So Presi + PRS + “os 15” e + talvez um Nado Mandinga do algures).

Porque sabe-se. A primeira existe e funciona em todos os níveis dos Órgãos da Estrutura Orgânica e do Funcionamento da ANP e a segunda existe apenas no nível do Órgão da Plenária. Ignorando esta nuance, tudo ir-se-á manter-se sem mexida nenhuma no sentido positivo. Portanto, na mesma situação do bloqueio do funcionamento desta instituição neste seu nível do Órgão da Plenária, realidade que é o caso atual. Tendo sido instalada praticamente desde o dia 23 de Dezembro de 2015 até a presente data. Isso, porque tendo-se intrometido o elemento de obstrução, ou seja, de dissintonia (essa tal dita “maioria parlamentar ex post eleição, arranjada”, sem causa justa) no processo em cadeia sequencial transitiva de tomada de decisões de e por todos os Órgãos da Estrutura Orgânica e do Funcionamento, efetivamente, desta instituição; segundo as funções ditadas e cabendo a cada Órgão, pelas Normas e Procedimentos Regimentais em vigor. Eis, tecnicamente falando, a causa real e fundamental deste bloqueio.

Portanto, continuando com esta tal dita “maioria parlamentar EX POST ELEIÇÃO, ARRANJADA”, sem causa justa do género nenhum, evidentemente, continuará também este bloqueio tal e qual. Um desfecho totalmente oposto ao visado pela implementação à letra e harmoniosamente, dos compromissos assumidos pelas partes com a assinatura do Acordo de Conakry.   

DÚVIDA: Como definir o conceito de “reabertura da plenária da ANP” (ponto 1., item ‘b’) utilizado nesta versão do texto deste Roteiro? Marimbando-se doravante pura e simplesmente nas Normas e Regras procedimentais em relação ao agendamento de todos os assuntos da importância e interesse nacional, pelos Órgãos competentes da ANP (Presidente da ANP; Mesa da ANP; Conferência dos Líderes das Bancadas, e; a Comissão Permanente da ANP) para o seu debate e aprovação (ou não), no nível do Órgão da Plenária da ANP. Ir-se-á agir assim? Marimbando-se em tudo? Para a consolidação do quê? Das instituições democráticas e da Democracia na Guiné-Bissau? Não, não creio. Portanto, se a “reabertura da plenária da ANP” deve significar isso, então, está mal. Muito mal mesmo (continuação na parte 5/5).




Parte 5/5
(continuação da parte 4/5)

ADULTERAÇÃO EXTRAVASANTE: Esta expressão é entendida aqui no sentido da ‘modificação das propriedades iniciais de algo pela desnaturação e/ou acréscimo, a este, de outras propriedades, com o fim de se conseguir a alteração da sua essência natural vigente’. Esta artimanha é operada mais claramente na versão do texto deste aqui apreciado Roteiro e mais uma vez, entre outros, no seu ponto 1., Item ‘a’, já indicado mais acima, mas lá, evocando outros aspetos das falhas inseridas neste mesmo ponto e item.

Quer dizer, enquanto o compromisso assumido consensualmente pelos assinantes do Acordo de Conakry, já foi exposto mais acima, referindo-se a esta já referida medida, assim: citação, “reintegração efetiva dos 15 deputados dissidentes no seio do PAIGC, sem condições mas tendo em consideração os textos em vigor no seio do PAIGC”, fim da citação (ponto II, item 10. do Acordo de Conakry). Noutro, no Roteiro, evidentemente neste seu tal ponto 1., item ‘a’, lê-se esta seguinte fórmula: citação: a “reintegração imediata e incondicional dos militantes, responsáveis e dirigentes do partido [PAIGC] desde a base até aos órgãos nacionais, passando obrigatoriamente pela anulação das conferências, levantamento das sanções e expulsões”, fim da citação.

Eis aí, o gesto de uma tentativa de ADULTERAÇÃO EXTRAVASANTE desta medida do Acordo de Conakry, preto sobre branco, sem ambiguidade nenhuma.

Lá, naquele Acordo, como a leitora/o leitor acaba de constatar, está é, a “reintegração dos 15 deputados dissidentes […] sem condições mas tendo em consideração os textos em vigor …”. Portanto, fala-se apenas de uma e esta categoria da gente: “deputados dissidentes”. Enquanto cá no Roteiro, que deve apenas traçar a melhor maneira (rota) de proceder para a execução desta medida, fala-se é, da “reintegração imediata e incondicional dos militantes, responsáveis e dirigentes do partido […]”. Portanto, neste fala-se de diferentes categorias de militantes tudo confundido. E essas todas a serem reintegradas no “partido”, sem indicação de condicionalidade disciplinar nenhuma a respeitar irrestritamente com e após a sua reintegração. E ainda por cima, continuar-se-á negociar tudo com elas, com e após a sua reintegração, em como os integrantes do “grupo dos 15 deputados dissidentes”. Constituindo logo assim, uma entidade institucionalizada, política, à parte, no seio de um Partido responsável pela organização e governação de um país.

Eis o que ressalta de tudo. Uma monstruosa forma aberrada de precisão das medidas com vista a implementação à letra e harmoniosamente, dos compromissos assumidos por todos com a assinatura do Acordo de Conakry. Traçada neste Roteiro.

Afinal, tudo isso para que!? Para a criação de mais confusão ainda no sio do PAIGC e à volta de tudo, no país?

Em todo o caso, eis em suma o Problema. Se tudo enchido neste Roteiro, com efeito, se mantiver assim tal como desenhado e for implementado tal como traçado pelo nosso S. Exa. So Presi, Dr. JOMAV, atos políticos no terreno, bem cedo, trar-nos-ão, para todos os engajados, séria e honestamente neste processo, e a toda gente do povo bissau-guineense, a resposta e/ou respostas bem feias a estas duas interrogações precedentes. De agrado, com certeza, apenas para esse nosso S. Exa. So Presi, Dr. JOMAV e seus apoiantes. Para assim poderem continuar a governar o país inteiro a seu bel-prazer, tal como têm vindo a fazer, praticamente, mais patentemente, desde 12 de Maio de 2016 até à presente data.

MINHA CONCLUSÃO. Com efeito, tendo em conta esses uns elementos contendo todos estes aspetos faltosos, destacados neste trabalho (há mais; P.ex. a proposta fora de ordem, sobre a realização das eleições gerais em 2019, apresentada no ponto 5., item ‘c’, cá ignorada em favor da limitação do volume deste exercício);

portanto, tendo em conta, todos esses elementos, a presente versão do texto deste Roteiro aqui na liça não parece ser virada à procura de uma solução real e possível de saída justa e legal nenhuma; com uma visão duradoura virada ao futuro. Não está virada à saída nenhuma neste sentido; à saída desta maldita atual situação de crise. E por isso, repito. Esta versão está mal! Está tudo mal. Muito, muito mal mesmo. O que impõe a necessidade da sua revisão, reformulação total, ou senão mesmo, a sua pura e simples rejeição em bloco sem mais perda de tempo.

Aliás, a elaboração inicial deste texto (se enfim necessário) não devia ter sido confiada a nosso S. Exa. So Presi, Dr. JOMAV (porque sendo a parte integrante e muito relevante de toda esta atual situação da confusão). Mas sim, ao Mediador da equipe da mediação da CEDEAO, a S. Exa. Sr. PR da Guiné, Prof. Alpha Condé.

Mas ora, se assim foi, eis aqui está. Caso que tudo venha a confirmar-se de, de facto, ter sido isso a decisão final desta 52ª Cimeira finda, do dia 16 de Dezembro de 2017, desta nossa Organização Sub-regional que é a CEDEAO; aqui estaria portanto, logo, a primeira grande e muito grave falha da Mediação desta, cometida até aqui neste affaire.

Primeira e grande e muito grave falha devendo ser revisada urgente, imediata e imperativamente, antes que seja tarde.

Bom, seja qual terá sido o acontecido desta ou de outra maneira em Abuja e, agindo agora tal como antes sugerido ou não, esta presente versão do texto do Roteiro, viu-se neste presente texto, não trará resultados positivos nenhuns. Porque, repito mais uma vez e com toda a voz gritante, está mal! Está tudo mal! Muito, muito mal mesmo. 



Obrigado.
Por uma Guiné-Bissau de HOMEM NOVO (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça.
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita

0 comentários:

Enviar um comentário