O antigo ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Abduremane Lino de Almeida, é indiciado de ter feito um despacho autorizando o pagamento de uma viagem para três pessoas sem vínculo com o Estado, a expensas do erário público.
As três pessoas viajaram a Meca para uma cerimónia religiosa. O custo da deslocação ascendeu a um montante equivalente a cerca de 1.780.000.00 mts, o equivalente a 250 mil euros. Lino de Almeida é ainda indiciado de ter-se beneficiado de ajudas de custo indevidas durante a viagem.
A sessão de julgamento desta segunda-feira (03.07.) foi reservada a apresentação das alegações finais por parte do Ministério Público e da defesa. Esta última reiterou que o réu não teve qualquer iniciativa de organização da viagem a Meca e que a deslocação das três pessoas resultou de uma ordem verbal do seu superior hierárquico, o Presidente da República, Filipe Nyusi.
Segundo o advogado de defesa, Augusto Chivangue, o réu não conhece e nem são das suas relações as pessoas indicadas para fazerem a viagem. Nega igualmente que ele tenha beneficiado da mesma. "Tudo o que o réu queria era ver devidamente cumprida a ordem do seu superior", acre
scentou.
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Guinendade/DW
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