Madem-G15 diz que acórdão do Supremo da Guiné-Bissau "não produz efeito"
O Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15) disse hoje que a rejeição do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau da providência cautelar para anular a votação da mesa da Assembleia Nacional Popular "não produz efeito".
"A posição do Madem-G15 em relação a esta questão é de que estamos perante uma sentença que não produz efeito, é uma nulidade total. E por estar enfermo de nulidade, vai ser objeto de reação por parte do gabinete jurídico", afirmou Nelson Moreira, do gabinete jurídico do partido.
Segundo o jurista, no acórdão falta a assinatura de dois juízes e por isso, com base na lei, é considerado nulo.
Nelson Moreira, que falava aos jornalistas durante uma conferência de imprensa na sede do partido em Bissau, referiu também que o Madem-G15 vai recorrer da decisão e tem "vários expedientes para o efeito".
O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau rejeitou a providência cautelar interposta pelo deputado Soares Sambu, do Movimento para a Alternância Democrática, ao processo de eleição dos membros da mesa do parlamento guineense.
Segundo o despacho do Supremo Tribunal de Justiça, com data de terça-feira, o requerente "socorreu-se indevidamente da providência cautelar olvidando-se que um tal expediente não se compadece com processos urgentes e principais, tais como impugnação de atos eleitorais".
No despacho, o Supremo Tribunal de Justiça explica também que a comissão ad hoc criada para fazer a eleição da mesa da Assembleia Nacional Popular é um órgão autónomo de administração eleitoral e que os atos praticados por aquele órgão são administrativos e só podem ser impugnados via contencioso, aplicando-se o regime de contencioso da lei eleitoral para órgãos de soberania.
"O prazo para a impugnação é de 48 horas dada a natureza acelerada e simplificada dos atos eleitorais" e no caso em causa o requerente, o deputado Soares Sambu, "invés de interpor um recurso de contencioso para o plenário do Supremo Tribunal de Justiça, decidiu recorrer para o plenário da Assembleia Popular Nacional "incompetente para dirimir atos administrativos eleitorais internos".
Ao decidir recorrer ao plenário do parlamento, o requerente "terá renunciado o recurso contencioso que lhe assistia e consequentemente deixou precludir o direito ao recurso contencioso" junto do Supremo Tribunal de Justiça, explica.
O Madem, partido criado por dissidentes do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), e segundo mais votado nas legislativas de 10 de março, mantém um braço-de-ferro com a maioria parlamentar por causa do lugar do 2.º vice-presidente da mesa do hemiciclo.
O Madem indicou o seu líder, Braima Camará, para aquele posto, mas em duas votações este não mereceu a confiança da maioria de deputados, que pedem que aquele partido indique uma outra figura para o lugar.
O partido, que detêm 27 dos 102 lugares no parlamento, recusa-se a indicar outro nome que não seja o de Braima Camará.
Também em desacordo com a maioria parlamentar, o Partido da Renovação Social (PRS), terceira força mais votada nas legislativas de março, com 21 mandatos no parlamento, entregou uma impugnação na justiça, desta feita na vara cível do Tribunal Regional de Bissau, que já declarou não ter competência para dirimir o assunto.
Em causa está o lugar de primeiro secretário da mesa parlamentar que o PRS entende que lhe pertence, enquanto os partidos da maioria acham que é do PAIGC.
O parlamento da Guiné-Bissau está dividido em dois grandes blocos, um, que inclui o PAIGC (partido mais votado, mas sem maioria), a APU-PDGB, a União para a Mudança e o Partido da Nova Democracia, com 54 deputados, e outro, que juntou o Madem-G15 (segundo partido mais votado) e o Partido de Renovação Social, com 48.
Dois meses depois das legislativas, o Presidente guineense, José Mário Vaz, continua sem indigitar um primeiro-ministro, o que permitirá a formação de um novo Governo.
//Lusa
Mas esta a produzir irra ne?
ResponderEliminarEste jurista terá achado o seu diploma num caixote de lixo. Se assim não fosse nan teria uma atitude idêntica, contraproducente, aberrante, falaciosa e despida de qualquer relação jurídica sobre a matéria. Chega de tanta burice.
ResponderEliminarMas es macacos ke cu e misti mas? Porra bo bai locoti bo tchera bo fiaf.😡🤫🤫
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