PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto presidencial N° 10/2016
Das atribuições e competências do presidente.
O gabinete de assessoria jurídica do presidente da Guiné-Bissau, José Mário Vaz, publica-se neste decreto, às atribuições e competências que a constituição, no seu art° 0, garante ao presidente Vaz.
1) Das atribuições:
a ] Lutar contra o progresso da nação;
b] Manipular a opinião pública;
c] Gerar crise diplomática;
d] Criar divisão no seio da população;
e] trazer fome e miséria à nação.
2) Das competências:
a] Derrubar o governo;
b] acabar com oposição;
c] Instalar regime autoritário;
3) Do parágrafo único:
a] Tudo pertence ao presidente da república.
Entretando, pelo espírito patriótico e nacionalista, a presidência aconselho o povo de modo geral a não violação do jogo democrático e como também de plena submissão a ditadura.
Cumpra- se.
Bissau, aos 22 de dezembro de 2016.
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