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quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

OPINIÃO: DECRETO PRESIDENCIAL N° 10/2016 - 22 DEZEMBRO

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA                      
Decreto presidencial N° 10/2016

Das atribuições e competências do presidente.

O gabinete de assessoria jurídica do presidente da Guiné-Bissau, José Mário Vaz, publica-se neste decreto, às atribuições e competências que a constituição, no seu art° 0, garante ao presidente Vaz.

1) Das atribuições:
     a ] Lutar contra o progresso da nação;
      b] Manipular a opinião pública;
      c] Gerar crise diplomática;
     d] Criar divisão no seio da população;
      e] trazer fome e miséria à nação.
   
2) Das competências:
    a] Derrubar o governo;
    b] acabar com oposição;
     c] Instalar regime autoritário;

3) Do parágrafo único:
     a] Tudo pertence ao presidente da república.

Entretando, pelo espírito patriótico e nacionalista, a presidência aconselho o povo de modo geral a não violação do jogo democrático  e como também de plena submissão a ditadura.

Cumpra- se.


Bissau, aos 22 de dezembro de 2016.

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