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sábado, 18 de fevereiro de 2017

OPINIÃO:O LOUVOR AO MEDIADOR DA CEDEAO PELO EXCELENTE TRABALHO INTELIGENTE EXECUTADO -ÉPISODIO IV E CONCLUSÃO


Agindo tal como acaba-se de descrever, viu-se, conseguiu-se construir a via de uma possível resolução dos três problemas (quatro à partida) carecentes de soluções imediatas, urgentes e prontas, antes abordados, conseguindo-se assim e ao mesmo tempo a abertura em geral, de uma possível via constitucional à construção e realização de uma solução legal, efetiva e duradoura de saída a toda esta mais uma vaga da situação de crise que já dura há 16 meses e pico na Guiné-Bissau.

Este trabalho de mediação cumprido e os resultados obtidos valeram UMA NOTA (COMUNICADO) ESPECIAL DE FELICITAÇÃO à pessoa de S. Exa. Sr. PR da Guiné, Prof. Alpha Condé. Uma felicitação que foi-lhe atribuído de maneira pronta e com muito reconhecimento pelos seus pares Chefes de Estado e de Governo dos Estados Membros da CEDEAO, reunidos no dia 15 de Outubro de 2016, em Lomé (Togo), à margem da Cimeira Extraordinária da Conferencia dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana sobre a segurança e seguro marítimos e o desenvolvimento da África. Após a informação destes seus colegas no assunto; de um trabalho bem pensado e bem feito (Cif., http://www.ecowas.int/reunion-des-chefs-detat-et-de-gouvernement-des-etats-membres-de-la-cedeao-a-lome-au-togo-le-16-octobre-2016/?lang=fr; acessado, 18.10.2016).

Após uma breve nota de resumo seguido de algum cometário, descreve-se nas linhas seguintes, em guisa de conclusão, as razões da hesitação do grupo de afinidade dos atores constituído à volta da S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV no cumprimento irrestrito dos compromissos assumidos pela assinatura do Acordo de Conakry e de outros documentos; o grupo tal, que o autor do presente texto atribui o desígnio do GRUPO DOS RECUSADORES DO ACORDO DE CONAKRY, constituído nomeadamente, pela S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV ele mesmo, o “grupo dos 15 Deputados” desviantes e expulsos do PAIGC, atual direção do PRS (ou talvez todo o PRS) e o PND.



Conclusão

Embora tendo-se tido em conta o total dos esforços investidos pelos atores da CEDEAO e outra gente amiga da Guiné-Bissau e do seu povo, chamados a conduzir e apoiar o atual processo de mediação desta mais uma vaga da situação de crise de governação neste país; tendo-se tido em conta igualmente todo o conjunto dos Acordos, Comunicados Conjuntos e Finais assinados neste quadro e, embora tendo-se tido em conta a intenção, o sentido e espírito manifestes nestes documentos; foram submetidos a uma observação analítica e comentados, com o fim de uma descrição clara e explicação objetiva do assunto aqui trado, apenas dois itens (1. e 10.) do ponto II do Acordo de Conakry. Entre os três pontos contendo um total de 10 itens consagrados neste documento (Cif., idem, op. cit., os dados do blog indicados mais acima neste presente texto no primeiro subtítulo).

(1) – Evidentemente, tentando decernir a démarche (ou melhor, as démarches) e os imperativos decorrentes das mensagens contidas explícita e implicitamente, entre outros, nos dois itens, tal como exposto neste presente texto, vê-se bem claramente de que o cumprimento irrestrito dos compromissos assumidos pela assinatura, e mais uma vez, entre outros, e sobretudo deste Acordo de Conakry, não causa IN PRAESENTIA, prejuízos políticos a posição política de nenhum dos atores políticos locais protagonistas desta situação de crise. Isso quando tudo colocado e observado à luz das ações interventivas de uns e outros, sejam elas positivas (impedimento e prevenção) ou negativas (perpetração e sustento) desta mesma situação, durante todo o período indo da eclosão desta em 12 de Agosto de 2015 a presente data.

(2) – Neste sentido, a assinatura deste Acordo e todo o conjunto de outros documentos afins, assinados ou simplesmente associados, permite a todos os implicados a salvarem-se politicamente as suas caras. Sendo assim desta feita um Acordo totalmente imparcial; sobretudo no que diz respeito ao cumprimento irrestrito do consagrado nos seus dois itens aqui em pauta, entre outros.

(3) – De outro lado, e viu-se também isto no presente texto, o mesmo gesto postulado pela assinatura do Acordo de Conakry por todos, do cumprimento irrestrito dos compromissos logo assumidos por este ato, não viola (formalmente) nem princípios de soberania, nem constitucionais bissau-guineenses e nem democráticas em geral (ao contrário daquilo que alguns analistas ou comentaristas têm vindo a veicular).

(4) – Pelo contrário, elimina doravante, quer dizer, até ao fim do período ainda restante da presente IX Legislatura, todas as possibilidades, veleidades e tentações de perpetrações de outros atos semelhantes ou idênticos de instabilidades; semelhantes ou idênticos, aos tidos e vistos nos últimos 16 meses e pico na governação da Guiné-Bissau, via instrumentos de demissão do Primeiro-Ministro e seu elenco pela Presidência da República (Decretos) e/ou pela ANP (Moções de censura; não houve a aplicação deste instrumento durante o período decorrido aqui observado). Bem entendido, o Primeiro-Ministro e seu elenco, proposto, nomeado e investido no cargo, no quadro e após todo o trabalho de mediação da CEDEAO, trabalho investido para salvar efetivamente o ainda bocadinho do período restante desta presente IX Legislatura.

(5) – E ainda mais, com o cumprimento do mesmo gesto postulado pela assinatura elimina-se ao mesmo tempo suplementarmente e de forma bem apontada o “instrumento” da dita “Nova maioria absoluta” EX POST ELEIÇÃO, criado no seio da ANP no nível de um só, a Plenária, entre outros tantos Órgãos de decisão e de deliberação desta instituição; “instrumento” criado pelo recurso exclusivo aos ‘arranjos e jogadas’, também EX POST ELEIÇÃO, no decorrer da atual situação de crise. Um instrumento, pois viu-se isto com toda a evidência, cuja aplicação não veio contribuir em momento nenhum da evolução da situação, para a resolução de problema nenhum. Pelo contrário, só veio criar mais outros problemas e complicando cada vez mais paulatinamente toda a situação instalada de crise.

Pois é por tudo isso e sendo assim, é que se vai poder construir, pela implementação cabal do Acordo de Conakry e de todo o conjunto de outros documentos assinados e no quadro deste processo, por uma via constitucional; se vai poder construir soluções legais, efetivas e duradouras de saída da atual situação de crise. Aí, quando apenas só restam 20 dos 48 meses previstos à partida para se chegar ao fim do período legal da presente IX Legislatura (caso contrário será é, a dissolução da ANP e convocação segundo os prazos estabelecidos pela lei, as eleições – pelo menos – legislativas antecipadas).

Tudo e todo, graças ao fruto de um trabalho de mediação posta na prática pela realização de uma démarche muito inteligente. Concebida e aplicada pela CEDEAO, via seu Mediador, S. Exa. Sr. PR da Guiné, Prof. Alpha Condé e, com o apoio de outra gente amiga da Guiné-Bissau e do seu povo Bom. Bra-vo!

E eis! E isto é a interpretação (e/ou constatação) do autor deste texto. Talvez sejam este facto e elementos (resumidos nos 5 itens precedentes), tal como demonstrado na descrição e explicação toda, procedidas neste texto, no fundo, no fundo, as razões verdadeiras de agora observadas tentativas de sabotagem deste processo. E com toda a evidência, pelo GRUPO DOS RECUSADORES DO ACORDO DE CONAKRY apontado mais acima com pormenor neste texto.

Sendo que efetivamente, chegando a este ponto, é dizer a essa gente e a todos os implicados e participantes atualmente neste mesmo processo, de que a CEDEAO neste quadro tem instrumentos e palavra para tudo pôr na linha (e espero que isso assim aconteça).

Para tudo pôr na linha, a exemplo do acontecido no decorrer do “Caso 12 de Abril”, referente ao então caso da nomeação da S. Exa. Sr. Serifo Nhamadjo ao cargo do Presidente da República Interino. Também na altura, um problema carecente de uma solução imediata, urgente e pronta, tendo restado e se arrastado sem solução nenhuma, nem consensual e, nem uma outra solução por outras vias legais.

Bom seja como for, é dizer que a Guiné-Bissau e esta organização e, toda outra gente amiga deste país e seu povo Bom têm portanto neste caso precedente meios (instrumentos) para salvar este outro agora presente processo de medição ainda em curso, e acabar de uma vez por todas com esta mais uma vaga da situação de crise que já durou e visa durar pelos vistos, ainda muito tempo demais!, muito demais!, neste país. Chega!, basta!

Obrigado à CEDEAO e outra gente amiga do povo bissau-guineense.
Obrigado a todos bissau-guineenses (Mulheres e Homens) tendo demonstrado o sentido e espírito do bom senso durante todo o evoluir deste processo até aqui.
A todos os intelectuais e a elite governante deste país e seus amigos de cá e acolá, por um debate democrático, sério e honesto.
Que reine o bom senso no nosso país querido do povo BOM, a Guiné-Bissau.





Amizade.
A. Keita.

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