sexta-feira, 3 de março de 2017
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» OPINIÃO: FIM DE MALAL SANÉ COMO JURISTA:" NÃO APRESENTAR O PROGRAMA DE GOVERNO DENTRO DO PRAZO DE 60 DIAS NÃO ACARRETA QUALQUER CONSEQUÊNCIA JURIDÍCA" MALAL SANÉ MINISTRO DA PRESIDÊNCIA E DO CONSELHO DE MINISTROS
OPINIÃO: FIM DE MALAL SANÉ COMO JURISTA:" NÃO APRESENTAR O PROGRAMA DE GOVERNO DENTRO DO PRAZO DE 60 DIAS NÃO ACARRETA QUALQUER CONSEQUÊNCIA JURIDÍCA" MALAL SANÉ MINISTRO DA PRESIDÊNCIA E DO CONSELHO DE MINISTROS
Hoje foi um dos dias mais tristes da minha vida enquanto estudante
de direito. O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros e dos
assuntos parlamentares foi ao telejornal dizer que "a não apresentação
do programa de governo dentro do prazo de 60 dias não acarreta
qualquer consequência juridica". Os quadros deste país que me
ajudem porque eu estou pasmo com este comentário. Será que o
Governo não tem 60 dias para apresentar o seu programa? Será que
o direito está agora a ser reinventado pelo Ministro Malal Sané. Este
senhor foi váris vezes Ministro de vários governo e esta afirmação
doeu-me muito. Defender a mentira enquanto Jurista é um acto que
põem em causa a própria função de Ministro.
MALAL SANÉ FOI AO TELEJORNAL DEFENDER A MENTIRA!
AQUI VAI A AULA DE DIREITO
QUE O SRº MALAL FALTOU:
ART 138 Nº 1 DO REGIMENTO
DA ANP Nº 1
" O Pograma do Governo é submetido a Assembleia
Nacional Popular, no prazo de 60 dias depois da
tomada de posse, com a exposição do Primeiro-Ministro
Argumentar que o 104 da Constituição
não diz isso é um argumento barato e
falso
Anónimo
(Estudante de Direito)
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