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terça-feira, 30 de agosto de 2016

NOTICIAS AO MINUTO:LIGA GUINEENSE DENUNCIA "SISTEMÁTICO ATROPELO" ÀS REGRAS JUDICIÁRIAS

Resultado de imagem para liga dos direitos humanos guine bissauA Liga Guineense dos Direitos Humanos denunciou hoje a existência de "sistemáticos atropelos" às regras jurídico-processuais por parte do poder judicial do país e cita casos concretos.

  Em comunicado, a Liga afirma que tem vindo a registar "com uma frequência invulgar, sistemáticos atropelos às mais básicas regras jurídico-processuais por parte de operadores judiciários" do país.
Cita os casos da detenção do ex-secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, João Bernardo Vieira e do deputado no Parlamento, Gabriel Sow, ambos detidos por ordem do poder judicial.
O ex-governante esteve detido por ordens do Ministério Público, tendo sido posto em liberdade, uma semana depois, por decisão de um juiz que considerou ilegal a sua detenção e o deputado continua detido sem que lhe tenha sido levantada a imunidade parlamentar, frisa a Liga em comunicado.
A organização denuncia a detenção por uma semana de João Bernardo Vieira quando a lei prevê o máximo de 48 horas para que o juiz confirme ou não a prisão preventiva e o facto de Gabriel Sow estar há mais de 20 dias a aguardar pelo pronunciamento sobre o pedido de 'habeas corpus', lembrando que "as boas práticas" ditam que essa diligência tem uma resposta no prazo máximo de 10 dias.
"Estes e demais casos recentemente registados, associados às crónicas e sistemáticas práticas de detenções ilegais cometidas por órgãos judiciários nos diferentes estabelecimentos prisionais do país, têm estado a afetar negativamente os direitos fundamentais dos cidadãos, minando a confiança destes nos órgãos responsáveis pela proteção desses direitos", diz a Liga.
A organização liderada pelo advogado Augusto Mário da Silva exige ao poder judicial "o respeito escrupuloso" ao princípio da legalidade, dando primazia "à tutela dos direitos fundamentais" dos cidadãos.
Apela ainda às forças de segurança para que se abstenham de praticar atos ilegais, perante os quais não estão vinculados ao dever de obediência em relação a nenhum órgão do Estado e exorta os magistrados no sentido de darem uma maior atenção aos prazos previstos na lei como forma de garantir os direitos e liberdades fundamentais dos suspeitos.

Fonte:Lusa

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