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terça-feira, 3 de outubro de 2017

OPINIÃO:MAS COMO NÃO GOSTAR DE UM BURRO QUE MARAVILHA TANTO DA SUA INTELIGÊNCIA?!

MAS COMO NÃO GOSTAR DE UM BURRO QUE MARAVILHA TANTO DA SUA INTELIGÊNCIA?! PARADOXAL!? SIM! MAS NINGUÉM RESISTE PÁ!!!

FERNANDO CASIMIRO ENCANTA TODO MUNDO PÁ! PARA MIM, AS REDES SOCIAIS NÃO TÊM GRAÇA SEM TEATROS/SEM MAQUIAVELISMO DOS DOIS, FERNANDO CASIMIRO E UMARO DJAU. OS DOIS GRANDES MÁGICOS/MAGOS DE SEMPRE, CADA UM COM A SUA AGENDA PARTICULAR. NEM SEMPRE MAS AS VEZES, OS SEUS INTERESSES POLÍTICOS E ECONÓMICOS CONVERGEM-SE. ALÉM DISSO, OS DOIS TÊM ALGO ESPECIALMENTE EM COMUM: O ÓDIO DE PAIGC. ÓDIO ESSE QUASE INCOMPREENSÍVEL. OS DOIS PARTILHAM ESSE ÓDIO COM DIFERENTES PESSOAS, ESPECIALMENTE MAMADU LAMARANA BARI, GORKY MEDINA E DEMAIS PESSOAS QUE NEM VALE A PENA MENCIONAR AQUI.  

FALANDO DO TEXTO AQUI EMBAIXO DE FERNANDO CASIMIRO (DIDINHO), NÃO VOU PERDER TEMPO DESVENDANDO O EMBRULHO CHEIO DE VENENO. SÓ VOU ILUSTRAR UM FACTO SOBRE A ESCRITA DO FERNANDO CASIMIRO PERANTE TODA ESSA CRISE. ''O BURRO QUE MARAVILHA TANTO DA SUA INTELIGÊNCIA'' NUNCA MAS NUNCA VAI FUNDAMENTAR (CONSTITUCIONALMENTE) O PORQUÊ DE ATÉ HOJE NÃO PODE HAVER LEGALMENTE UMA NOVA MESA DA COMISSÃO PERMANETE QUE REFLETE A DITA ''NOVA MAIORIA'' ?!?!?! ESTOU FALANDO DE FUNDAMENTOS NA BASE DA NOSSA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 

EM TODA A DEMOCRACIA DO MUNDO, A MESA DA COMISSÃO PERMANENTE REFLETE SEM EXCEÇÃO A MAIORIA QUE EXISTE NO PARLAMENTO. MAS POR QUE NÃO NA REPÚBLICA DAS BANANAS/GUINÉ-BISSAU???

PRS TENTOU GOLPIAR A MESA DA COMISSÃO PERMANETE DA ANP, MAS ACABARAM DE RETIRAR. PORQUÊ?! GOSTARIA EU DE SABER, SE ''DE FACTO'' O PARTIDO (MAIS OS 15 DEPUTADOS EXPULSOS DO PAIGC) CONSTITUEM A MAIORIA NA ANP??? 

SENHOR ''CONSTITUCIONALISTA DO FACEBOOK'', POR FAVOR AJUDE ESCLARECER ESSA MATÉRIA AOS SEUS ''MBABBAHS'' DO FACEBOOK!!!


A crise política guineense já entrou numa nova fase, tendo em conta o fim da presente legislatura e a necessidade de se cumprir com o calendário eleitoral das próximas eleições legislativas, em 2018 que, salvo uma situação de ruptura constitucional, terá que ser cumprido, tal como estabelecido na Constituição da República e na Lei Eleitoral.
O Presidente da República participou de muitas jogadas, em jogos que deveria apenas arbitrar e demonstrar conhecimento das regras, mas também, imparcialidade na avaliação das regras do jogo face às disputas políticas institucionais, quer a nível dos órgãos políticos de soberania do Estado, quer dos partidos políticos.
Ao longo da crise, o Tempo foi mostrando e pondo à prova as dinâmicas do Poder político sobretudo, enquanto lição sobre a inoperatividade ou disfuncionalidade da tese constitucional que sustenta o princípio estruturante da separação de poderes e da interdependência entre os órgãos de soberania do Estado.
Das disputas políticas e entre actores políticos, as sedes institucionais para a promoção de diálogos, debates e discussões, visando a obtenção de consensos, quiçá, soluções possíveis para a crise, em nome do Interesse Nacional, foram simplesmente ignoradas, passando os assuntos de Interesse Nacional e entre muitos, os resguardados pelo Segredo de Estado, simplesmente a ser partilhados em blogues, com os editores dos blogues a manifestarem de uma forma ou de outra, os ganhos financeiros ou promocionais desta nova actividade profissional ao serviço da classe política dirigente do Estado e dos partidos políticos guineenses.
Chegados aqui, a esta nova fase da crise, quando o Presidente da República por via dos seus interesses, não levou em consideração o facto de estarmos perante uma grave crise política e institucional com o bloqueio da Assembleia Nacional Popular, o nosso Parlamento, importa ter presente no momento, uma certa pressão do grupo dos "15 deputados", que, na verdade, serviram até aqui, de fiel da balança para os argumentos do Presidente da República sobre uma nova configuração parlamentar, que teria retirado a maioria absoluta ao PAIGC.
Como todos sabem, critiquei o PAIGC por desperdiçar a maioria absoluta conquistada nas urnas, ao expulsar os 15 deputados do partido, mas igualmente, do seu grupo parlamentar.
Como o regimento da Assembleia Nacional Popular e os Estatutos dos Deputados são claros quanto à efectivação e à perda de mandato dos deputados, o PAIGC cometeu um erro fatal ao prescindir dos seus 15 deputados, não podendo substituí-los por outros deputados, face ao Acórdão do Supremo Tribunal que se pronunciou favoravelmente ao grupo dos 15 deputados tendo em conta os pressupostos que definem e decidem pela perda de mandato e consequente substituição dos deputados.
Importa reler o que consta quer do Regimento da Assembleia Nacional Popular, quer dos Estatutos dos Deputados, sobre a duração do Mandato dos Deputados.
Partilho o Artigo 2º dos Estatutos dos Deputados para vossa leitura.
ARTIGO 2.° Duração do Mandato
1 - O mandato do Deputado começa com a primeira reunião da Assembleia Nacional Popular após as eleições e termina com a primeira reunião após as eleições subsequentes, salvo casos da suspensão ou cessação individual do mandato.
O grupo dos "15 deputados" sabe que se não forem reintegrados no PAIGC não terão hipóteses de serem incluídos em nenhuma lista de nenhum outro partido político, visando candidaturas para as próximas eleições legislativas, ou seja, só podem, legalmente, vir a ser nomeados Ministros, embaixadores, secretários de Estado, Governadores Regionais ou Directores-Gerais e, após a tomada de posse dos novos deputados saídos das próximas eleições legislativas.
Pois, ao longo deste tempo de crise, a preservação do estatuto de deputado serviu e bem ao grupo dos "15", mas com o aproximar do fim da legislatura, e sem que sejam reintegrados no PAIGC começam a recear o futuro político, quiçá, a salvaguarda dos seus interesses.
É que os Estatutos dos Deputados, não permitem a nenhum deputado inscrever-se na mesma legislatura em que foi eleito, num outro partido político, o que significa que, mesmo que tenham sido expulsos do PAIGC, não podem inscrever-se, filiar-se, assumir cargos, ou fazer parte das listas de candidaturas de nenhum outro partido, presentemente e, até à tomada de posse de novos deputados, quiçá, depois das próximas eleições.
É por isso que os "15" não se inscreveram, não se filiaram, no PRS.
Os actuais deputados podem fazer parte das listas dos seus partidos se for o caso, no âmbito duma recandidatura e reeleição, mas não podem recandidatar-se nas listas de outros partidos, antes do final da presente legislatura, porque perdem os seus actuais mandatos, tal como consta na alínea g) do Artigo 8º dos Estatutos dos Deputados.
É esta a "razão" que hoje assiste ao "grupo dos 15" deputados, numa tentativa de reintegração, a todo o custo, no PAIGC.
O Sr. Presidente da República estará brevemente envolvido numa nova disputa, visando a satisfação ou não, dos interesses do "grupo dos 15" e tendo em conta o Regimento da Assembleia Nacional Popular e os Estatutos dos Deputados.
Não é por acaso, que se tem mantido a actual crise política, quando as circunstâncias há muito exigem a dissolução do parlamento e a convocação de novas eleições legislativas, mas, por via dos Estatutos dos Deputados, que põem em causa a sobrevivência política do "grupo dos 15", no caso de se inscreverem noutro partido político antes do final da actual legislatura, mas igualmente, a alegada nova configuração parlamentar que permitiu a formação de um governo sustentado pelo segundo partido mais votado nas legislativas de 2014 através de um suposto consenso com base num Acordo inconstitucional e ilegal, que é o Acordo de Conacri.
Positiva e construtivamente.
Didinho 03.10.2017
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ARTIGO 8.° Perda do mandato
1 - Perdem o mandato os Deputados que:
a) Não preencheram ou tenham deixado de preencher as condições de elegibilidade fixada pela Lei Eleitoral;
b) Venham a ser feridos por alguma das incompatibilidades previstas no presente Estatuto;
c) Sejam interditos por sentença com transito em julgado, em virtude de anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira;
d) Sejam notoriamente reconhecidos como dementes, ainda que não sejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos hospitalares como tais declarados em atestado medico;
e) Sejam definitivamente condenados por crime doloso ou a perda de direito político;
f) Não tomem assento na Assembleia durante dez reuniões consecutivas ou trinta reuniões por ano do Plenário, sem motive justificado;
g) Se inscrevam em Partido diverso daquele pelo qual foram apresentados ao sufrágio;
i) Violem o disposto no artigo 21.°. 2 - Para efeito do disposto na alínea
f) do numero anterior, considera-se motive justificado a doença, o luto, o casamento, a maternidade, a paternidade e, em casos excepcionais, as dificuldades de transporte e a participação em reuniões de organismos internacionais de interesse para o Pais.



Armando Quadé

2 comentários:

  1. EU NUNCA CONHECI UMA PESSOA QUE QUER TANTO MAL, QUE TEM TANTO ÓDIO CONTRA GUINÉ-BISSAU!!!

    OS GUINENNSES SÃO EXTREMAMENTE INGÊNUOS E IGNORANTES, NUNCA MAS NUNCA VÃO CONSEGUIR ENXERGAR QUEM É VERDADEIRO FERNANDO CASIMIRO!

    É TRISTE, ATÉ ME FAZ CHORAR!!!

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  2. deixa estar!!!!! O DIA DESTE IGNORANTE CHEGARÁ....

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