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terça-feira, 14 de agosto de 2018

OPINIÃO: SUPER BOMBA!!! ARISTIDES GOMES NÃO QUER CUMPRIR O ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Resultado de imagem para aristides gomes Aristides Gomes já anda a urinar  fora do pinico de algum tempo a esta parte. Esta não é a primeira vez que pratica actos que não se coadunam com o seu nível de conhecimento, o que para muita gente está a constituir uma dor de cabeça. Será que Aristides não reconhece as decisões do Supremo Tribunal de Justiça ? O que é que se passa com este homem? Ai isto vai começar a complicar. Se Aristides não é homem suficiente então vamos saber. Será que tem medo do quê? Este é apenas um cheirinho ainda.



Lamine Dabó

1 comentário:

  1. Obukampol Mended Vaz:-Eu ja falei sobre o acto de Aristides Gomes de obstruir a justica.
    Sera que o Primeiro Ministro se julga immune a responder as decisoes judiciais, respeitando adecisao do Tribunal sem que nada lhe acontecer, os actos advindo de obstrucao da decisao judicial, esse acto se for praticado pelo actor que ee titularde cargo politico, o crime ee punido com a pena de prisao superior a dez anos
    Portanto, os lesados dessa situacao devem reagir prontamente, em primeiro lugar no interior do Partido , dando ao Presidium conhecimento de facto, exigindo o cumprimento da decisao judicial,os
    autors, que estao nessa situacao:- Djibril Mane-ARN e Da Preside da Comissao dos Direitos Humanos, o Partido deve providenciar junto do Aristides Comes, porque o PAIGC, luta e ainda esta a lutar para ser respeitado o principio da democracia, que consiste no acto de separacao de poder, caso contrario entra-se numa situacao de caus, os poderes Judicias passam a agir de acordo com os seus proprios Direitos e porrogativas Constitutional.
    O Tribunal pronunciou pela situacao de vicio de acto de nomeacao dos dois dirigente e por via ordenou a reposicao da legalidade e dando-os as devidas indemnizacao por Dano material e morais.
    Sucede que ate ao Presents momento os respectivos Ministros -Trasporte e Justica- nao estao a cumprir com a decisao judicial e o Sr. Primeiro Ministro nao toma qualquer medida o que implicara ser constituido cumplice pelo acto de obstrucao da justica enquanto Chefe de Governo.

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