quinta-feira, 10 de novembro de 2016
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WATCHÁ KATCHÉU: PALAVRAS DE PAULO GOMES
Paulo Gomes « Na Guiné-Bissau, só um Presidente da
Repùblica acima dos partidos politicos tera autoridade suficiênte
para prencher papel de árbitro ».
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Não, não, não So Paulo. “[…] para preencher o papel de árbitro”. Não! Isto está errado. O poder que a Constituição da República da Guiné-Bissau atribui ao titular do Presidente da República é do MODERADOR. PODER MODERADOR.
ResponderEliminarEste se efetiva sobretudo, de um lado, na nomeação do Primeiro-Ministro (bem entendido!, não na proposta e nomeação do Primeiro-Ministro) e, de outro lado, na dissolução do Parlamento.
A execução destas duas prerrogativas (para indicar apenas estas duas essenciais), nas situações extremas, deve-se fazer com o objetivo de fazer respeitar, “à la letrre”, as EXIGÊNCIAS DA CONSCIÊNCIA PÚBLICA. Portanto, diante de graves situações de crises sem possibilidades de governação do país.
Assim sendo, um Presidente, exercendo o poder investido destas prerrogativas, entre outras, no nosso caso, não pode entender-se nem como o ´GRANDE LÍDER’ e nem como o ‘Grande Árbitro’ de todos e todo o sistema com todos os seus Órgãos centrais. Eis no meu ver, uma das confusões que nos tem metido nas instabilidades desnecessárias desde o tempo do Nino.
Obrigado.
E, que reine o bom senso neste nosso país querido, a Guiné-Bissau.
Amizade.
A. Keita
Se. Paulo até que nem pareces aquela Paulo que era confiado por muitos guineenses.
ResponderEliminarNão sei que lhe deu para fazer estas atribuições ao PR.
Será que se tinhas sido eleito a tua autuação seria mesma ?
S. Dabó