quinta-feira, 10 de novembro de 2016
Home »
» WATCHÁ KATCHÉU: PALAVRAS DE PAULO GOMES
WATCHÁ KATCHÉU: PALAVRAS DE PAULO GOMES
Paulo Gomes « Na Guiné-Bissau, só um Presidente da
Repùblica acima dos partidos politicos tera autoridade suficiênte
para prencher papel de árbitro ».
Related Posts:
NOTICIAS AO MINUTO:EMPRESA PÚBLICA DE ENERGIA SEM DINHEIRO PARA COMBUSTÍVEL DEIXOU BAIRROS DE BISSAU ÀS ESCURASVárias zonas da capital da Guiné-Bissau estiveram sem energia durante horas nos últimos três dias por falta de dinheiro na empresa pública de eletrici… Read More
OPINIÃO: HÉLDER VAZ UM POLÍTICO FALHADO NA SUA TOTALIDADE Hélder Vaz, atual embaixador da Guiné-Bissau em Portugal é o homem politico que tinha tudo para dar certo mas acabou por ser a maior desilução de se… Read More
NOTICIAS AO MINUTO:GOVERNO ADMITE POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DAS OBRAS DA CENTRAL ELÉTRICA DE LAGOA DE CUFADA O Ministro do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável admitiu terça-feira a possibilidade de mandar suspender a construção da Central Elét… Read More
OPINIÃO: SE O PRESIDENTE JOMAV QUISER RASGAR O ACORDO DE PESCA COM A UNIÃO EUROPEIA E A CHINA BASTA INFORMAR AOS EUROPEUS E AOS CHINESES. HORA KU DJINTIS NA FALA JOMAV CA PANHA PÉ UTROS TA PENSA I GOZO NAM!!! JOMAV POR FAVOR PARA COM POPULISMO!!! Jomav fala sem saber da gravidade daquilo que diz. Seria bom que o nosso país tivesse condições para dar t… Read More
OPINIÃO: JOMAV GOSSI NO KA MISTI CUMÉ PIS- N'TERGANU SO KI 12 MILHOES...... AEGB precisa de 930 mil Euros (1 milhão de USD) para saldar toda divida . Segundo o diretor Geral René Barros não sabe como salda-la. Como assim ?… Read More
Não, não, não So Paulo. “[…] para preencher o papel de árbitro”. Não! Isto está errado. O poder que a Constituição da República da Guiné-Bissau atribui ao titular do Presidente da República é do MODERADOR. PODER MODERADOR.
ResponderEliminarEste se efetiva sobretudo, de um lado, na nomeação do Primeiro-Ministro (bem entendido!, não na proposta e nomeação do Primeiro-Ministro) e, de outro lado, na dissolução do Parlamento.
A execução destas duas prerrogativas (para indicar apenas estas duas essenciais), nas situações extremas, deve-se fazer com o objetivo de fazer respeitar, “à la letrre”, as EXIGÊNCIAS DA CONSCIÊNCIA PÚBLICA. Portanto, diante de graves situações de crises sem possibilidades de governação do país.
Assim sendo, um Presidente, exercendo o poder investido destas prerrogativas, entre outras, no nosso caso, não pode entender-se nem como o ´GRANDE LÍDER’ e nem como o ‘Grande Árbitro’ de todos e todo o sistema com todos os seus Órgãos centrais. Eis no meu ver, uma das confusões que nos tem metido nas instabilidades desnecessárias desde o tempo do Nino.
Obrigado.
E, que reine o bom senso neste nosso país querido, a Guiné-Bissau.
Amizade.
A. Keita
Se. Paulo até que nem pareces aquela Paulo que era confiado por muitos guineenses.
ResponderEliminarNão sei que lhe deu para fazer estas atribuições ao PR.
Será que se tinhas sido eleito a tua autuação seria mesma ?
S. Dabó