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quinta-feira, 10 de novembro de 2016

WATCHÁ KATCHÉU: PALAVRAS DE PAULO GOMES

Paulo Gomes «  Na Guiné-Bissau, só um Presidente da Repùblica acima dos partidos politicos tera autoridade suficiênte para prencher papel de árbitro ».

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2 comentários:

  1. Não, não, não So Paulo. “[…] para preencher o papel de árbitro”. Não! Isto está errado. O poder que a Constituição da República da Guiné-Bissau atribui ao titular do Presidente da República é do MODERADOR. PODER MODERADOR.

    Este se efetiva sobretudo, de um lado, na nomeação do Primeiro-Ministro (bem entendido!, não na proposta e nomeação do Primeiro-Ministro) e, de outro lado, na dissolução do Parlamento.

    A execução destas duas prerrogativas (para indicar apenas estas duas essenciais), nas situações extremas, deve-se fazer com o objetivo de fazer respeitar, “à la letrre”, as EXIGÊNCIAS DA CONSCIÊNCIA PÚBLICA. Portanto, diante de graves situações de crises sem possibilidades de governação do país.

    Assim sendo, um Presidente, exercendo o poder investido destas prerrogativas, entre outras, no nosso caso, não pode entender-se nem como o ´GRANDE LÍDER’ e nem como o ‘Grande Árbitro’ de todos e todo o sistema com todos os seus Órgãos centrais. Eis no meu ver, uma das confusões que nos tem metido nas instabilidades desnecessárias desde o tempo do Nino.

    Obrigado.
    E, que reine o bom senso neste nosso país querido, a Guiné-Bissau.
    Amizade.
    A. Keita

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  2. Se. Paulo até que nem pareces aquela Paulo que era confiado por muitos guineenses.

    Não sei que lhe deu para fazer estas atribuições ao PR.
    Será que se tinhas sido eleito a tua autuação seria mesma ?

    S. Dabó

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