IV: DECISÃO
Assim, pelos fundamentos esgrimidos, os
juízes Conselheiros, em Plenário do Supremo
Tribunal de Justiça, decidem, negar provimento
ao presente incidente e em consequência, declarar
(confirmar) a não inconstitucionalidade do Decreto Presidencial, Nº02/2016 de 26 de Maio
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