Um governo nessas condições não é
novidade na democracia guineense e permite a gestão corrente dos
assuntos do país, apesar de ter poderes limitados pois, segundo a
Constituição, a isso deve cingir-se estritamente (um governo de gestão “limitar-se-á à prática
dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios
públicos”). Assim sendo, novas nomeações, aprovação de projectos ou a promulgação de leis
são apenas admissíveis em casos excepcionais e absolutamente prementes.
No entanto a definição de “estritamente necessários” e de “gestão dos
negócios públicos” é suficientemente vaga para que possamos perder-nos
relativamente aos seus limites.
Decisões que envolvam aumento de
impostos, investimentos a longo prazo, cortes de prestações sociais,
etc., estão excluídas da noção de gestão corrente, ainda que o Estado
possa continuar a contrair dívida necessária ao seu financiamento.
A história recente dos governos de gestão na Guiné-Bissau mostra que estes têm frequentemente ultrapassado as balizas de gestão corrente,
extravasando os limites éticos e/ou legais (no mínimo esses) das suas
competências. Esperamos que o governo de gestão de Baciro Djá não ultrapasse esses limites e por isso o apelo é de prudência e responsabilidade.
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