Reunida na sua sede em Bissau, para análise da atual situação
política no país à luz do Acórdão nº 4/2016 e da recente detenção ilegal
do Deputado do PAIGC, Gabriel Só, a Comissão Permanente da União para a
Mudança (UM),
Considerando o absurdo e a
incongruência que constitui o Acórdão nº 4/2016, que ao invés de
conhecer do requerido em relação à inconstitucionalidade do Decreto
presidencial nº 2/2016, que nomeia um novo Primeiro-Ministro à revelia
do partido vencedor com maioria absoluta das eleições legislativas, o
PAIGC, preferiu enveredar pela via da tergiversação;
Constatando
que o Acórdão nº 4/2016, contraria em absoluto e de forma aberrante o
Acórdão nº 1/2015, que confere estatuto de “força de lei geral e
obrigatória” a esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça, não podendo
ser em nenhum momento, posta em causa mesmo pela própria Suprema Corte e
que obriga a que seja o PAIGC a indigitar o candidato ao cargo de
Primeiro-Ministro;
Sabendo que as maiorias
parlamentares são aferidas imediatamente após o anúncio dos resultados
das eleições legislativas pela CNE, resultados esses confirmados pelo
STJ e publicados em Boletim Oficial, não podendo por isso sofrer
alteração;
Constatando que a dita nova
configuração do Parlamento guineense intencionalmente sustentada pelo
Presidente da República que cria uma alegada nova maioria resultante de
uma aliança inconstitucional entre dois partidos e um grupo de deputados
dissidentes, o que infringe deliberadamente o Regimento da ANP;
Verificando
que a ser verídica, essa nova configuração e essa nova maioria deveriam
ter, obrigatoriamente, reflexo na composição dos órgãos da ANP (Mesa da
Presidência, Comissão Permanente e Comissões Especializadas), órgãos
esses, em que o PAIGC, partido vencedor das eleições legislativas com
maioria absoluta, continua por via disso a deter a maioria;
Preocupada
com a degradação das condições de segurança a todos os níveis, o
aumento de sinais evidentes do regresso do narcotráfico e do crime
organizado e, a constante violação das liberdades, direitos e garantias
constitucionais dos cidadãos, a exemplo do ocorrido com o sequestro do
Deputado do PAIGC, Gabriel Só e as ameaças que impendem sobre membros de
anteriores governos constitucionais;
Decide:
1.
Lamentar profundamente o conteúdo do Acórdão nº 4/2016 proferido pelo
STJ, que contraria de forma grosseira o conteúdo do Acórdão nº 1/2015,
esperando que a bem da credibilidade e do bom nome do poder judicial, os
Magistrados do Supremo Tribunal de Justiça, tenham sido movidos única e
exclusivamente pelo princípio do respeito da lei e das suas
consciências;
2. Repudiar de forma veemente a política de
“dividir para reinar”, que vem sendo empreendida por Sua Excelência o
Presidente da República, que ao invés de se afirmar como garante da
unidade nacional e do respeito da Constituição, persiste na sua busca
incessante do poder absoluto, o que em nada tem contribuído para a paz, a
estabilidade e o entendimento entre os atores políticos guineenses;
3.
Recomendar a Sua Excelência o Presidente da República para que se
mantenha atento e coerente, cumpridos os prazos constitucionais, em
relação à ausência de instrumentos indispensáveis de governação por
parte do atual governo;
4. Manifestar a sua profunda
estranheza pela ligeireza com que o Presidente da República vem tratando
a problemática da madeira confiscada, ultrapassando os seus limites
constitucionais e usurpando as competências do governo;
5.
Condenar firmemente o sequestro do Deputado Gabriel Só, cujo processo de
levantamento da imunidade estava em curso a nível do Parlamento e
exigir a sua libertação imediata e incondicional aguardando a conclusão
do processo na ANP e, proceder à consequente responsabilização dos
autores desta medida ilegal e arbitrária;
6. Alertar a
comunidade internacional para a tentativa de instauração a nível do país
de um regime totalitário e repressivo e o risco crescente do
recrudescimento da corrupção, do narcotráfico e do crime organizado,
fatores que irão agravar a já de si precária estabilidade vigente e pôr
em causa as conquistas democráticas alcançadas pelo povo guineense;
7.
Apelar aos guineenses para que continuem firmes na luta pela construção
na Guiné-Bissau, de um Estado de Direito democrático, onde reine a paz,
a justiça, o progresso e o bem-estar de todos.
Feito em Bissau, aos 31 de Julho de 2016.
A COMISSÃO PERMANENTE DA UM
Agnello Regalla
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