AS CRISES CÍCLICAS DE INSTABILIDADE
POLÍTICO-INSTITUCIONAL NA GUINÉ-BISSAU: AFINAL, DONDE VEM ESSE PROBLEMA? DO
PRESIDENCIALISMO, DO SEMIPRESIDENCIALISMO, DE UM OUTRO SISTEMA GOVERNATIVO OU
DE UMA OUTRA “COISA”
À atenção de todos, em particular, Membros da Comissão para Eventual
Revisão Constitucional
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Parte 6/6
(Capítulo VII e VIII)
VII – O falhado projeto da S. Exa. So Presi, Dr. JOMAV
Para dizer certo, no
fundo, no fundo, está na origem de todo o visto e tido nesta presente IX
Legislatura no terreno (na prática, não na boca) e, após todos os elementos já
indicados, o seguinte: a fanfarronice da S. Exa. So Presi, Dr. JOMAV ter
desejado ser e/ou querer ser o Presidente dotado do poder absoluto (a exemplo
de Nino e Kumba de outrora), podendo ditar, fazer e desfazer a bel-prazer, num país
dotado constitucionalmente do sistema de Semipresidencialismo; de querer fazer tudo
o que quer e entender. Essa conduta moral, atitude e o comportamento políticos,
expressos nos seus atos concretos; executados factualmente no terreno, via seu projeto
de ter tentado e ter teimado criar e implementar, 4 vezes e em vão, no decorrer
desta presente IX Legislatura, e sabe-se, NA SITUAÇÃO DE UMA MAIORIA ABSOLUTA
SAÍDA DAS URNAS, instalada plena e integralmente no parlamento (ANP), GOVERNOS
DE INICIATIVA PRESIDENCIAL. 4 Vezes! E em vão! Incrível! Apenas travado
pelas sanções de 04 de Fevereiro de 2018 impostas pela CEDEAO (força de
oposição, neste caso, de fora). Loucura! Tudo no género do regime do sistema de
governação democrática nossa, no Semipresidencialismo nosso, instituído pelas
Leis, após a experiência bem imediata muito perto de Presidente Bacai Sanhá. Uma
loucura gritante! Mas também muito triste.
Eis portanto o que nada
presta. Que é a pessoa e sua gente apoiante, e não a Constituição. E no caso
concreto, nesta presente IX Legislatura, chamados pelos nomes, são: o nosso So
Presi, Dr. JOMAV à testa de tudo, seguido pela sua gente bem conhecida agora após
três anos desta maldita atual situação de crise desnecessária sem pausa e sem
fim; conhecida em todos os cantos da praça pública bissau-guineense, a saber:
os atuais membros da Direção Superior do PRS; os 15 Deputados desviantes e
expulsos do PAIGC, fundadores agora e mais outra malta, do Partido chamado
MADEM G-15, e um outro chamado FREPASNA; os membros da Direção Superior do PND
e seu 1 Deputado na ANP; o ex-Deputado do PCD, Nado Mandinga; os 8 dos 11
Magistrados tendo ajudado a adotar (votado positivamente) a decisão do Acórdão
N° 4/2016 de 14 de Julho de 2016; os ex-dirigentes do PAIGC, Botche Candé,
Malal Sané, Marciano Silva Barbeiro, Artur Silva e mais outra malta desviante de
gente do género e, mais umas outras oportunistas de gente de elite governante.
Mas felizmente se fez uma
oposição local até aqui, bem eficaz em parte, a esta tendência generalizada e a
esta gente esta vez.
‘Eficaz em parte’, disse, no sentido desta malta e
suas maranhas terem sido bem denunciadas permanentemente e assim impedida esta
vez de atingir todos seus objetivos. Mas todavia e não obstante ineficaz, porquanto
no seu todo, não se ter conseguido pô-la (a tal malta toda) fora do poder. Puxa-la
à demissão, demiti-la e/ou destitui-la sem intervenção militar local e
derramamento de sangue (uma das fraquezas ainda da oposição interna, local, da
jovem democracia bissau-guineense), e sem intervenção estrangeira (oposição),
vinda de fora.
Esta oposição eficaz/ineficaz
portanto, que foi permanente, ficou mais concretamente por sua vez constituída por
muitos elementos, também membros da elite governante e apoiados ou apoiando-se
na gente do povo. Chamados pelo nome, são nomeadamente: a atual Direção
Superior do PAIGC, seus membros e militantes tendo continuado fiéis à linha do
Partido (pouco antes e desde o 12 de Agosto de 2015); todos os membros da
direção superior dos Partidos do espaço de Concertação dos Partidos
Democráticos (exceto, desde há umas semanas, o APU de Nuno Nabiam); a
Presidência da ANP; os 9 Deputados do PAIGC em particular, com assento no Órgão
da Comissão Permanente da ANP; os 42 Deputados da Bancada do PAIGC em geral, tendo-se
mantido, todos fiéis às orientações da Direção Superior do seu Partido; a atual
Direção superior do UM e seu 1 Deputado na ANP; a atual Direção superior do PCD
tendo-se mantido fiel à linha do seu Partido e 1 dos seus 2 Deputados na ANP; os
3 Magistrados do Supremo Tribunal de Justiça tendo votado contra a adoção da
decisão do Acórdão N° 4/2016 do dia 14 de Julho de 2016; os Jovens do Movimento
dos Cidadãos Conscientes e Inconformados e, muitos outros cidadãos organizados
em grupos ou agindo individualmente.
Eis o que fez falhar este
tal projeto do nosso atual S. Exa. So Presi, Dr. JOMAV, da tentativa de
implantação na presente IX Legislatura, via a retoma das JOGADAS DE DISSIDÊNCIA E ARRANJOS
EX POST ELEIÇÃO no seio da ANP, do regime do sistema presidencialista
na Guiné-Bissau numa situação de preceitos constitucionais e das Leis da
República decorrentes, ditando o sistema Semipresidencialista bem instituído de jure. Falhou, pelo menos, até aqui.
VIII – CONCLUSÃO
Eis Sra. Leitora/Sr.
Leitor, o retrato, sem amálgama e confusão de tudo e todos, da situação daquilo
que não presta para nada em todo o primeiro lugar e plano na Guiné-Bissau. Que
põe o problema desde há muito, mas sobretudo, subido particularmente à ribalta
de maneira mais clara no decorrer desta presente IX Legislatura ainda em curso.
E consequentemente, a “coisa” que deve ser mudada em todo o primeiro lugar e
plano, e radicalmente. Para se poder e/ou para que se possa passar a outros
assuntos mais tarde, talvez, mesmo se alguns, pontuais, tratar-se do índole
constitucional, mas a grande parte centrada em outros assuntos da vida
nacional.
Para só evocar alguns
destes aspetos/assuntos de modo geral, aqui está uns exemplos: (1) a criação de
uma CLAREZA
JURÍDICA acerca de categorias de Deputados da Nação de direito a
assento na ANP; (2) a definição mais precisa de aspetos, diga-se “lacunares”, de
certas normais constitucionais e Leis da República decorrentes daquelas, tendo
sido aproveitadas nos últimos 24 anos por certos titulares de cargos públicos
(políticos e burocratas) em benefício próprio e/ou benefício dos seus
grupinhos; (3) o reforço da posição dos Partidos políticos no relacionamento
Partido/Deputado na ANP; (4) o reforço da capacidade de exercício de uma
oposição eficaz dos Partidos políticos e outras forças vivas bissau-guineenses,
na execução das tarefas, cada, da sua quota-parte no seu rol das forças de
oposição do país; (5) a revogação do instituto que faz do Presidente da
República (a Presidência em como uma instituição/Órgão unipessoal) “o Comandante Supremo das Forças Armadas”
em benefício de uma instituição/Órgão omnipessoal (ANP), mais concretamente, a
exemplo do modelo em vigor na Alemanha desde o fim da 2ª grande guerra europeia
(dito, 2ª Guerra mundial) do século XX passado; etc.
Senão e do resto, tudo é
e será sempre brincadeira ou seriedade errada, porque mal analisada e
realizada. Pois certo é, quando não se consegue, por uma análise
correta, identificar, com devida precisão, lá, onde se situa um problema,
ir-se-á sempre falhar as boas soluções para a sua resolução eficaz, duradoura e
senão mesmo, definitiva.
Eis portanto donde vem e
está escondido o problema central e essencial, e repito, em todo o primeiro
lugar e plano, dos casos de perpetrações à repetição e sem parar, dos atos de
instabilidades político-institucionais civis e/ou, civis militares à mistura
(não é o caso esta vez até aqui nesta presente IX Legislatura), tidos com muito
mais intensidade nessa nossa Guiné-Bissau do POVO BOM, sobretudo, no
decorrer dos últimos 24 anos. Contados a partir das eleições gerais de 1994.
Eis o problema para quem
o queira ver de facto e para se pôr de facto à procura de soluções eficazes
e resolve-lo de facto.
Para tudo fechar, que
fique cá bem registado mais uma n-vezes, o problema bissau-guineense não está
na Constituição, mas sim, no entendimento falso do que é a política, na conduta
moral, na atitude e no comportamento políticos dos titulares de cargos públicos
(políticos e burocratas), nem todos, mas sim alguns, mas neste alguns, muitos
alguns mesmo, diante das Leis da República. Eis o problema e ponto final.
Obrigado.
Pela honestidade intelectual,
infalível...
Por uma Guiné-Bissau de
Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria
cabeça. Incorruptível!
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita
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