
No Acórdão nº 02/2026 do processo nº 04 do ano em curso, assinado pelos sete juízes Conselheiros esclarece: “O poder judicial não pode substituir os órgãos próprios instituídos, ordenando-os à prática de atos administrativos só a estes competem, sob pena de manifesta e grave violação do princípio constitucional de separação de poderes. Por isso a conduta em causa é insidicável em sede da jurisdição administrativa.”

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