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terça-feira, 3 de janeiro de 2017

OPINIÃO: O MINISTÉRIO PUBLICO DO PRESIDENTE JOSÉ MARIO VAZ

O NOSSO MINISTÉRIO PUBLICO 
TORNOU-SE NO QUINTAL DO
PRESIDENTE JOMAV COM UM 
PROCURADOR GERAL DA 
REPÚBLICA MAIS INCOMPETENTE 
E CORRUPTO DA HISTÓRIA DO 
MINISTÉRIO PÚBLICO.

VEJAM O GRANDE EXEMPLO DO
MINISTÉRIO PUBLICO AQUI EM 
PORTUGAL

Ministério Público - O que é?
Ministério Público
o que é? 
 
O Ministério Público é um órgão de administração da justiça, integrado na função judicial do Estado.

É uma magistratura paralela e independente da magistratura judicial. Os agentes do Ministério Público são magistrados em termos equiparáveis aos juízes: devem agir sempre com estrita obediência à lei, com objectividade e isenção. A carreira dos magistrados do Ministério Público processa-se em três categorias: procurador-adjunto (base), procurador da República e procurador-geral adjunto (topo).

O Ministério Público é uma instituição que tem por finalidade garantir o direito à igualdade e a igualdade perante o Direito, bem como o rigoroso cumprimento das leis à luz dos princípios democráticos.

A Constituição da República Portuguesa e a lei atribuem ao Ministério Público muitas funções. Por exemplo, exercer a acção penal, dirigir a investigação criminal, participar na execução da política criminal, representar o Estado, defender a legalidade democrática, defender os direitos e interesses das crianças e jovens, exercer o patrocínio oficioso dos trabalhadores e suas famílias na defesa dos seus direitos de carácter social, defender os interesses colectivos e difusos, defender a independência dos tribunais e velar para que a função jurisdicional se exerça em conformidade com a Constituição e as leis.

O Ministério Público goza de  autonomia em relação aos demais órgãos do poder central, regional e local, sejam eles de natureza legislativa, executiva ou judicial.

Os magistrados do Ministério Público também são autónomos dentro do próprio Ministério Público: estão vinculados a critérios de legalidade e  objectividade e sujeitos apenas às directivas, ordens e instruções previstas no Estatuto do Ministério Público e que sejam conformes à lei.

O Ministério Público é uma magistratura hierarquizada, o que não colide com a autonomia dos magistrados. A  hierarquia do Ministério Público é exclusivamente interna e consiste na subordinação dos magistrados aos seus concretos superiores hierárquicos, nos termos definidos no Estatuto, e na consequente obrigação de acatamento por aqueles das directivas, ordens e instruções recebidas.

Os magistrados do Ministério Público podem solicitar ao superior hierárquico que a ordem ou instrução sejam emitidas por escrito, devendo sempre sê-lo por esta forma quando se destine a produzir efeitos em processo determinado.

Os magistrados do Ministério Público devem recusar o cumprimento de directivas, ordens e instruções ilegais e podem recusá-lo com fundamento em grave violação da sua consciência jurídica.

A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público, sendo presidida pelo Procurador-Geral da República.

A Procuradoria-Geral da República compreende o Procurador-Geral da República , o Conselho Superior do Ministério Público , o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República , os auditores jurídicos  e os serviços de apoio técnico e administrativo.

Na dependência da Procuradoria-Geral da República  funcionam o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) , o Gabinete de Documentação e Direito Comparado (GDDC)  e o Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) .

Procuradoria-Geral da República é presidida pelo Procurador-Geral da República.
Abaixo da Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público tem as Procuradorias-Gerais Distritais

Jorge Santos 

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