Comunicado à imprensa:
Terminado no passado dia 20 de outubro corrente, a primeira fase do recenseamento eleitoral em todo o território nacional e nalguns países da Europa e África.
Considerando que o ato foi prorrogado pelo governo para igual período, isto é, até ao dia 20 de novembro próximo.
E, continua a ser um dos desígnios da Comissão Nacional de Eleições, adotar mecanismos que protejam os princípios do código ético na honestidade, transparência e credibilidade.
Com efeito, esses pressupostos estão inerentes aos sistemas de acompanhamento que por força do artigo 11º alínea a), da lei n.º 12/2013, estão conferidas nas competências da Comissão Nacional de Eleições, para efeitos de supervisão e fiscalização do recenseamento eleitoral.
A supervisão e fiscalização do recenseamento, visa, entre outras, dar a conhecer as partes interessadas no processo o nível de implementação do recenseamento em toda a extensão do território nacional e na diáspora, assim como, inteirar-se dos constrangimentos e avaliar os seus efeitos face aos resultados preconizados (recensear todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade).
Em face do exposto, a Comissão Nacional de Eleições constatou o seguinte:
Que os trabalhos estão a decorrer num ritmo aceitável;
Numero reduzido de kits para fazer face as necessidades prementes do processo;
Fraca campanha de informação e sensibilização de potenciais eleitores;
Curto período de permanência das brigadas de recenseamento nos distritos eleitorais e consequente movimentação das mesmas sem conhecimento prévio dos cidadãos interessados em recensear nas suas áreas de residência;
Igualmente, foi constatada pela Comissão Nacional de Eleições, de que ao abrigo do artigo 17º da lei do Recenseamento Eleitoral (fiscalização dos atos de recenseamento) a presença de delegados (fiscais) de alguns partidos políticos, na estrita observância dos direitos que lhes assistem a luz do artigo 18º do n.º 01, alíneas a e b) – Direitos dos Fiscais;
O processo de supervisão levado a cabo pela Comissão Nacional de Eleições, constatou que em média cada brigada consegue recensear um pouco mais de cem eleitores por dia;
Relativamente aos contenciosos (administrativo judicial), a Comissão Nacional de Eleições, não teve conhecimento digno de registo de nenhum protesto e reclamação, conforme reza o artigo 18º conjugado com o artigo 35º e seguintes, ambos da Lei do Recenseamento Eleitoral;
Ainda, no âmbito das constatações, se pretende lamentavelmente destacar de forma pedagógica o grave incidente verificado na vila de Fulacunda, que culminou com a retenção ilegal dos materiais de recenseamento, que constituem um “Bem Comum” por militante dum determinado partido político, não obstante, serem recuperados a posteriori pelas autoridades locais;
Foi registado, igualmente, no sector de Quinhamenl círculo eleitoral n.º 9, distrito eleitoral n.º 57, Região de Biombo, a duplicidade de inscrição e que foi detetada em tempo útil pelos agentes de recenseamento;
No círculo eleitoral n.º 29, distrito 112 em Brá, a brigada de recenseamento que devia funcionar junto à Direção Nacional do Banco Central dos Estados da África Ocidental (BECEAO), por força das circunstâncias foi desviada por militares para o interior do Aquartelamento da Brigada Mecanizada, para proceder ao recenseamento exclusivo dos militares;
Ainda no círculo eleitoral n.º 29, distrito 38 nas mediações de Base Aérea, a brigada que devia ficar entre o campo e a oficina, foi igualmente desviada por militares para o interior do Aquartelamento de Base Aérea, para proceder ao recenseamento exclusivo dos militares.
As referidas situações foram supridas em tempo próprio pelo GTAPE.
Segundo informações recolhidas, já foram inscritos no recenseamento cerca de 230 mil eleitores, aproximadamente 25% dos potenciais eleitores;
Não obstante, os esforços conjuntos envidados pelo governo, órgãos gestores de eleições (CNE/GTAPE), partidos políticos e parceiros de desenvolvimento, os resultados obtidos nesta primeira fase continuam abaixo das previsões, devido a insuficiência de kits de recenseamento;
E, na perspetiva de se puderem recensear em tempo útil, a Comissão Nacional de Eleições exorta:
• A todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade a se dirigirem as suas zonas de residência no sentido de se puderem exercer os seus direitos e deveres cívicos de votar.
• A todas as entidades implicadas no processo, para que as informações a veicular sejam objetivas e credíveis.
• Assegurar as diligências necessárias para aumentar o número de kits no terreno, de forma a se puder inscrever todos os potenciais eleitores em tempo útil;
• Instar ao Ministério Público no sentido de instruir procedimento criminal contra todos aqueles que infringirem o artigo 42º e seguintes, da lei do recenseamento eleitoral - Lei n.º 11/2013, por se tratar de crime da natureza pública.
• Reforçar a proteção as brigadas de recenseamento nas suas atividades, pelas Forças de Ordem Pública ou Agente de Proteção Civil;
• Intensificar as campanhas de informação e sensibilização a nível do território nacional;
• Garantir maior permanência dos kits nos distritos eleitorais.
Por outro lado, a Comissão Nacional de Eleições faz saber, por intermedio deste comunicado, de que a extensão da sua supervisão vai abranger a diáspora na próxima semana.
• A todas as entidades implicadas no processo, para que as informações a veicular sejam objetivas e credíveis.
• Assegurar as diligências necessárias para aumentar o número de kits no terreno, de forma a se puder inscrever todos os potenciais eleitores em tempo útil;
• Instar ao Ministério Público no sentido de instruir procedimento criminal contra todos aqueles que infringirem o artigo 42º e seguintes, da lei do recenseamento eleitoral - Lei n.º 11/2013, por se tratar de crime da natureza pública.
• Reforçar a proteção as brigadas de recenseamento nas suas atividades, pelas Forças de Ordem Pública ou Agente de Proteção Civil;
• Intensificar as campanhas de informação e sensibilização a nível do território nacional;
• Garantir maior permanência dos kits nos distritos eleitorais.
Por outro lado, a Comissão Nacional de Eleições faz saber, por intermedio deste comunicado, de que a extensão da sua supervisão vai abranger a diáspora na próxima semana.
Por último, a Comissão Nacional de Eleições, manifesta a sua inequívoca disponibilidade de partilhar o seu relatório de supervisão e fiscalização de 20 de Setembro a 20 de Outubro corrente a todos os interessados, nomeadamente, os partidos políticos.
Feito em Bissau, aos 22 dias do mês de Outubro de 2018.
O Departamento de Comunicação Social e Assuntos Jurídicos,
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