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quinta-feira, 18 de outubro de 2018

OPINIÃO:CONSTITUIÇÕES PERFEITAS, NÃO LACUNARES EM PONTO NENHUM, NÃO EXISTEM




Parte 5/6
(Capítulo VI)

VI – A ressalvar: Constituições perfeitas, não lacunares em ponto nenhum, não existem

Eh bom outrossim, dito tal como antes expostos nos capítulos precedentes, se deve ressalvar e sublinhar neste ponto, de outro lado, este outro seguinte aspeto do problema.

Não há e nunca existiu na parte nenhuma do nosso mundo da história moderna, uma CONSTITUIÇÃO PERFEITA. PERFEITA, porque provida antecipadamente de todas as situações podendo vir estar no futuro à margem ou podendo vir ser totalmente contrárias à ORDEM PÚBLICA estabelecida pela mesma, pelos seus protagonistas. Não existe e nunca existiu uma Constituição assim realizada. Nem tão pouco existiu e existe uma Constituição que não seja lacunar em normas nenhumas e até em princípios que ordena. Não existe.

Em outras palavras, CONSTITUIÇÕES PERFEITAS, ou mesmo Normas legais de toda uma legislação, perfeitas, de A a Z, não existem e nunca existiram. Por isso e é também visto evidentemente nesta perspetiva que uma Constituição constitui sempre um “corpo” vivo e dinâmico enquanto às situações novas, inéditas, podendo vir manifestar-se no tempo, mexendo de maneira relevante e muito significativamente com a vida da gente da comunidade concernente. Impondo sempre, segundo os casos e situações concretas, as necessidades de emenda e/ou de revisão constitucionais pontuais, parciais ou gerais.
 Há todavia o contrário deste antes dito. Que é, o que existe, são, ATORES PERFEITOS CUMPRIDORES DAS LEIS DA REPÚBLICA. Quer dizer, os perfeitos, incondicionais e conscientes atores respeitadores e cumpridores destes tais elementos normativos já evocados, a saber (e repito):

(1) os mais elementares e basilares princípios da Democracia Parlamentar Representativa (Multipartidário) e de Estado de Direito nos e dos regimes de sistemas de governação democrática, tal como o nosso atual; 

(2) os mais elementares e basilares princípios do funcionamento dos Partidos políticos nestes regimes; 

(3) os ditames dos princípios e normas constitucionais em geral e no seu sentido e espírito;

 (4) as Leis da República decorrentes destes; 

(5) as Normas e Regras procedimentais emanadas destas outras; (6) os compromissos assumidos “contratualmente” (local e internacionalmente), e;

 (7) as Praxis políticas estabelecidas com provas claras de serem justas e certas na aplicação de tudo isso, constituindo evidentemente a ORDEM PÚBLICA (estabelecida pela e na Constituição) em cada caso da gente concernente.


Eis onde existe e deve existir efetivamente a PERFEIÇÃO. Para falar com o dito sobre este assunto em outras palavras, por um diplomata da UE, S. Exa. Sr. Victor MADEIRA de serviços em Bissau, em Setembro de 2016: na Guiné-Bissau, essa PERFEIÇÃO deve existir imperativamente é, em relação à “forma como os titulares dos cargos públicos [políticos e burocratas] exercem os seus mandatos”. Exercício que se deve executar, não pela opção ao ANTAGONISMO, mas sim, à COOPERAÇÃO, segundo as Leis da República em geral e no seu sentido e espírito em particular, pretendidos pelos respetivos legisladores.

Eis o que tem faltado e ainda falta na Guiné-Bissau em todo o primeiro lugar e plano, quando tudo observado à partir do nível de escalões mais altos dos dois segmentos da liderança do sistema Semipresidencialista de poder governativo (Presidência/PRIMATURA) deste país, aqui em foco. Os princípios e as normas legais próprios a este sistema deste país, instituídos de jure (bem bonito teoricamente no papel), mas (quase) nunca respeitados, de facto, tal e qual neste país na prática. Salvo e particularmente, e repito, num dos dois casos do tal breve lapso de tempo no mandato de Presidente Malam, antes evocado.  

Pois imaginemos que assim não fosse. Imaginemos (todos nós bissau-guineenses, Mulheres e Homens), que o nosso atual S. Exa. So Presi, Dr. JOMAV, tivesse dado o ouvido às lições do nosso passado bem recente em matéria da perpetração de atos de instabilidades político-institucionais civis e/ou civis militares à mistura e, suas consequências negativas sempre provocadas, sem exagero, graves e tremendas para o país;
 e aos conselhos que teve de todos os bordos, no nível local e internacional baseados em essas lições, entre sobretudo, princípio de Março e início da 2ª semana de Agosto de 2015, de não demitir o então governo em funções, custe o que custar; que ele (So JOMAV) tivesse tido (aceitado) o entendimento político, a conduta moral, a atitude e o comportamento políticos, tal como os do seu antecessor imediato na sua PRAXIS POLÍTICA, S. Exa. Presidente da República, Sr. Malam Bacai Sanhá neste assunto; de criar as condições e garantir custe o que custar a seu nível, a estabilidade político-institucional necessária (e sublinho, a seu nível) para salvar a todo o custo neste aspeto, todo o período legislativo do mandato da presente IX Legislatura; respeitando irrestritamente os ditames dos princípios e normais constitucionais e tudo mais (pois sabia-se já à partida que era este aspeto e naquele nível de escalão daquele segmento da liderança do país, um dos, senão o maior desafio desta Legislatura), seja quais forem as dificuldades da caminhada...; “via diálogo aberto, inclusivo, franco e de paz”, e obviamente tudo, baseado na vontade política e no respeito irrestrito das Leis da República!, como costumava (Sr. Malam Bacai Sanhá) dizer e fez vincar na prática (na sua PRAXIS POLÍTICA). Imaginemos! O nosso sistema Semipresidencialista, bonito no papel, estaria ou não na podridão de instabilidade político-institucional no qual se encontra, que se assistiu e ainda se assiste nesta IX Legislatura. Resposta: Não! Nada disso. Nunca!

Eis então o facto. O problema não é em todo o primeiro lugar e plano nestes nossos tempos na Guiné-Bissau a Constituição, mas sim, a tendência generalizada, porque tendo-se torando a cultura formatadora da conduta moral, atitude e do comportamento políticos de (alguns) muitos da nossa gente da elite governante, partindo do seu falso entendimento do que é a política; a tendência, a se procurar e muita das vezes “com a lupa”, todos os aspetos lacunares da nossa atual legislação, a fim de se tirar o maior proveito ao benéfico próprio e ao dos seus grupinhos.   

Eis portanto e repetindo mais uma vez, o problema posto diante da sociedade bissau-guineense no seu todo, em todo o primeiro lugar e plano. É esta, evidente e factualmente a outra “coisa” que, sobejamente, e sobretudo nesta presente IX Legislatura, no nosso atual sistema Semipresidencialista de jure com este nosso atual S. Exa. So Presi, Dr. JOMAV, à testa de tudo, observado sob o prisma da sua PRAXIS POLÍTICA (e não na boca), veio e de que forma mais clara!, à ribalta; que põe e constitui o problema e que não presta.

Que, com efeito, não é, senão, como referido mais acima, o stop e a traição da via do modo de boa governação no sistema Semipresidencialista, de jure e de facto, bissau-guineense, apenas entabulada pelo Presidente Bacai Sanhá no seu breve mandato, por este seu predecessor imediato do JOMAV. Via traída em absoluto, em favor de um projeto totalmente antidemocrático de má governação, projeto virado à defesa pura e simplesmente de interesses pessoais, privados, mesquinhos e de grupinhos. Mas falhou! 




Continuação na parte 6/6 (Capítulo VII e VIII).


[*]  = Pesquisador Independente e Sociólogo (DEA/ED; abikeita@yahoo.fr

  


  

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