Parte 4/6
(Capítulo V)
V – O
problema bissau-guineense não está na Constituição, mas sim, no entendimento
falso do que é a política, na conduta moral, na atitude e no comportamento
políticos dos titulares dos cargos públicos (políticos e burocratas) diante das
Leis da República
Efetivamente, na realidade, o problema bissau-guineense não está no exercício de modos de governação próprios aos regimes Semipresidencialistas, ou não. Não! Não é aí que está o problema. O problema está, é, dito em outras palavras, em todo o primeiro lugar e plano, nas pessoas, logo que investidos de prerrogativas fazendo delas, titulares dos cargos públicos (políticos e burocratas) e não na Constituição ordenando o sistema Presidencialista ou Semipresidencialista e/ou um outro qualquer. Porque a Constituição não passa de uma mera e pura “infraestrutura normativa” geral, uma resposta encontrada à interrogação de como pode, deve e vai (no futuro) gente de uma dada comunidade humana num dado espaço de tempo e a partir daí, viver junto, de maneira justa e na paz (eterna).
Neste sentido, de uma Constituição ser portanto uma simples obra de “infraestrutura normativa” geral (a ordem pública), um instrumento portanto, em analogia ao que se faz no domínio das técnicas de matéria, é como se fosse a ponte de “João-Landim”. Pode ser construída e constituída de Platina (atualmente, metal mais resistente a tudo, mais precioso e mais caro do mundo), mas se os utilizadores (os constituintes) são podres, não prestará para nada. Também fica e/ou ficará podre.
Quer dizer, seja qual for o sistema de poder governativo que tivermos, se o entendimento pelos titulares dos cargos públicos (políticos e burocratas), do que é a política, ser e/ou é falso (segue imediatamente em baixo a explicação deste aspeto), se a conduta moral, a atitude e o comportamento políticos destes forem muito bons; a saber: em relação a mais elementares e basilares princípios da Democracia Parlamentar Representativa (Multipartidário) e de Estado de Direito nos regimes tal como o nosso atual, tendo adotado este sistema de governação como o seu; em relação a mais elementares e basilares princípios do funcionamento dos Partidos políticos, igualmente nestes regimes; em relação aos ditames dos princípios e normas constitucionais em geral e no seu sentido e espírito; em relação às Leis da República decorrentes destes; em relação às Normas e Regras procedimentais emanadas destas outras; em relação aos compromissos assumidos “contratualmente” (local e internacionalmente), e; em relação às Praxis políticas estabelecidas para a justa e correta implementação de tudo isso; se o seu entendimento da política (os titulares), se a sua conduta moral, sua atitude e o seu comportamento políticos, em relação a todos estes dispositivos forem muito bons, então, a Constituição e o sistema de poder governativo que estas se propõem e se estabelecem (os titulares), também serão muito bons à luz das suas Leis feitas sempre deste género cá exposto dispositivo. E se forem podres, porque violadores (os titulares) de tudo isso à bel-prazer, então, lógico! O outro lado também seguirá assim. Será tudo podre! Eis portanto o problema e eis a “coisa”.
Um parêntese neste ponto para se proceder à explicação anunciada (retomando o já dito neste assunto em outras ocasiões pelo autor deste presente texto).
Com efeito, reina um entendimento totalmente equivocado (senão totalmente falso), do que é a POLÍTICA junto de muitos (alguns) “dignitários” da vida pública política bissau-guineense, a saber:
A POLÍTICA é “jogo de interesses em proveito de indivíduos ou grupo de indivíduos que nele participam”. E os atores políticos visando ou encontrando-se profissionalmente a exercer o poder político (no sentido Max weberiano do termo) e Partidos políticos em geral, “são gentes e organizações, cujos objetivos são a conquista e o exercício do poder” no tal jogo.
Não! Nada disso, mas sim:
A POLÍTICA é a arte da conceção, construção, realização, estabelecimento e manutenção permanente (no sentido de prevenção e reparação permanente de falhas/erros) em cada caso e situação concretos, de UMA ORDEM PÚBLICA JUSTA (estabelecida pela Constituição e as demais Leis decorrentes) para todos os membros de uma comunidade humana (Mulheres e Homens) e consequentemente, para cada um dos seus membros, e, em geral, para todos os elementos integrantes do habitat correspondente (meio ambiente com todas suas outras entidades e seus outros agentes dinâmicos); elementos esses, indispensáveis à realização das condições de vida eterna em cada habitat em particular e, no nosso planeta terra em geral. E os atores políticos visando ou encontrando-se profissionalmente a exercer o poder político e Partidos políticos em geral, são gentes e organizações, cujos objetivos são a criação, realização, preservação e perpetuação desta arte.
A POLÍTICA é, entendida assim, um ato de honra e de alta dignidade para todos os membros de uma comunidade (Mulheres e Homens), dos seus membros nela engajadas/engajados, ou não. E não um ato de trapaçaria em grande.
E, é a isso que o camarada Cabral se referia ensinando de que a POLÍTICA é “a arte de transformar o que é aparentemente impossível em possível – tornar o possível impossível – rejeitando categoricamente o oportunismo” na defesa intransigente da causa e dos interesses comuns [a ordem pública justa] dos membros de cada comunidade humana, em cada caso e situação concretos. Sendo consequentemente os Partidos políticos, as organizações de pessoas que, dotadas de uma dada convicção, tomam parte numa dada ideia, para realizar uma dada coisa, seguindo um dado caminho, perante a adoção de um dado comportamento na sua vida privada e na sua vida social (Cif., “II. Uma luta fecunda ilumina o caminho da luta: Lénine e a luta de libertação nacional” p. 215; e, “VI. Nem toda gente é do Partido”, p. 164/165; ambos artigos, in: A. Cabral, 1978, Arma da teoria: unidade e luta, obras escolhidas, Lisboa, Sera Nova, 2a ed., 248 p.).
E efetivamente, em princípio, tudo antes cá exposto, é como costuma dizer a nossa gente do povo, “não é preciso ir para Lisboa, para poder saber isso”. Claro, sobretudo para os mais versados nesta matéria, e também estes, apenas quando agindo segundo os requisitos metodológicos das artes de ciências da sociologia política, se engajam na observação desse tudo, sob o prisma de PRAXIS POLÍTICAS de atos concretos executados no terreno à luz, ou não, das Leis em vigor. E obviamente, focalizando-se nos nossos atores políticos tendo sido ou sendo ainda titulares dos cargos públicos nos postos de Órgãos centrais do nosso aparelho de Estado (no presente caso, no nível de escalão da Presidência), nas suas Instituições centrais ou Estruturas afins.
Todavia, dito tudo isso e chegado a este ponto do debate há que ressalvar um outro aspeto deste mesmo problema. Efetivado no seguinte capítulo.
Continuação na parte 5/6 (Capítulo VI).
0 comentários:
Enviar um comentário