Video of Day

Guineendade

Sobre Nós

terça-feira, 16 de outubro de 2018

OPINIÃO: BOMBA!!! AS CRISES CÍCLICAS DE INSTABILIDADE POLÍTICO-INSTITUCIONAL NA GUINÉ-BISSAU: AFINAL, DONDE VEM ESSE PROBLEMA?



AS CRISES CÍCLICAS DE INSTABILIDADE POLÍTICO-INSTITUCIONAL NA GUINÉ-BISSAU: AFINAL, DONDE VEM ESSE PROBLEMA? DO PRESIDENCIALISMO, DO SEMIPRESIDENCIALISMO, DE UM OUTRO SISTEMA GOVERNATIVO OU DE UMA OUTRA “COISA”

Por Abdulai Keita[*]
À atenção de todos, em particular, Membros da Comissão para Eventual Revisão Constitucional



Parte 1/6
(Capítulo I e II)


I – Observações de partida



Numa abordagem sucinta mas todavia precisa, o debate que aqui se pretende parte de observações centradas em casos significativos e de relevância nacional da execução dos atos políticos de alta governação (a nível de escalão da Presidência) na Guiné-Bissau, passando pela prática (praxis política) de um modus faciendi político próprio ou não, aos sistemas Semipresidencialistas de governação. Retém-se os períodos de governação dos 5 Presidentes da República bissau-guineenses, investidos constitucionalmente neste cargo e tendo governado e/ou encontrando-se ainda a governar este país, um após o outro, a partir da proclamação unilateral e conquista da independência deste mesmo em 24 de Setembro de 1973. O objetivo visado é o de encontrar respostas claras evitando toda amálgama e confusão, a esta interrogação formulada no título.



II – Os períodos de PRAXIS POLÍTICAS do género presidencialista à 100% na Guiné-Bissau




A Guiné-Bissau foi governada entre os períodos legislativos da sua I e IV Legislatura (24.09.73 – 21.07.94) pelo Regime Republicano da Democracia Nacional Revolucionária (Monopartidário) e de Estado de Direito (passando por um lapso do período de governação dos golpistas de 14 de Novembro de 1980). O Presidente do Conselho de Estado era ao mesmo tempo um dos Líderes principais e/ou o Líder principal do Partido então definido constitucionalmente como a única “força política dirigente da sociedade” e consequentemente de dominação absoluta também no Parlamento (ANP). O sistema político governativo instituído e instalado sendo assim na teoria, mas sobretudo, na sua PRAXIS POLÍTICA, num dos seus dois níveis de escalões mais altos da hierarquia na liderança do poder Executivo (o do segmento da Presidência; o outro é o da PRIMATURA), a 100% Presidencialista (sobretudo após este tal golpe do 14 de Novembro de 1980).



O sistema Semipresidencialista está assim em vigor na Guiné-Bissau, teoricamente (quer dizer, a disposição de princípios e de normas legais próprios a este sistema neste país, prestes a reger a execução de todos os atos políticos práticos no terreno), apenas desde a instituição e instalação, de facto, do Regime Republicano da Democracia Parlamentar Representativa (Multipartidário) e de Estado de Direito, a partir das eleições gerais de 1994. Portanto, entre os períodos legislativos da V e a atual da IX Legislatura (ainda) em curso (passando na esfera do segmento do poder Executivo da PRIMATURA por 3 lapsos de períodos de governação, pelos Governos de Transição, impostos pelos golpes militares).



‘Está em curso teoricamente’, disse. Porque os atos concretos executados no terreno, quer dizer, a PRAXIS POLÍTICA que se assistiu durante este tempo todo, sobretudo, com os Presidentes Nino e Kumba (o caso de S. Exa. Sr. Presidente Luís Cabral [24.09.73 – 14.11.80] constitui uma das duas exceções; o outro será indicado logo a seguir) foram todos a 100% do género Presidencialista. O atual Presidente So JOMAV é da mesma linha, do mesmo espírito e do mesmo sentido. Também a 100%, na sua PRAXIS POLÍTICA, do género Presidencialista puro e duro. Continuação na Parte 2/6


Parte 2/6 

(Capítulo III)



III – A exceção do breve lapso do período de governação semipresidencialista, de jure e de facto, ocorrida no mandato de Presidente Bacai Sanhá

Na realidade, só a S. Exa. Presidente, Sr. Malam Bacai Sanhá (08.09.09 – 09.01.12, falecido por doença nesta última data; o outro caso de exceção antes aludido) teve uma PRAXIS POLÍTICA diferente; quer dizer, tendo sido do género Semipresidencialista de jure e de facto, à 100%. 


Por isso mesmo não aceitou demitir na altura o governo de CADOGO Jr. (VIII Legislatura: 26.11.08 – 12.04.12; duração prevista inicial e constitucionalmente até 26.11.2012; interrompida pelo golpe militar de 12 de Abril de 2012), não obstante de fortes divergências (pessoais entre outras) entre os dois, de pedidos de todos os bordos em favor de uma demissão pronta e imediata, de manifestações grandes de rua com exigências neste mesmo sentido da demissão do So CADOGO Jr., e sobretudo, o “caso 1 de Abril de 2010” então havidos. Não aceitou nada e demitiu nada!


Mas pelo contrário, mais importante e fundamental ainda na senda deste entendimento político, desta conduta moral, atitude e comportamento políticos é este outro aspeto. S. Exa. Presidente, Sr. Malam Bacai Sanhá encorajou, apoiou e ajudou acelerar, logo após a sua tomada de posse, o processo já então em curso na ANP, de revogação do instituto da figura jurídica (ou categoria) do DEPUTADO INDEPENDENTE no Regimento desta instituição e consequentemente, no Estatuto dos Deputados. Ato acontecido pela revisão pontual destes diplomas, tendo desembocado na criação da Lei N° 2/2010 de 25 de Janeiro deste mesmo ano. Pretendendo poder cortar por este ato a então BASE ESTRUTURAL E INSTITUCIONAL DE SUBTERFÚGIO a alguns Deputados da Nação (em número importante) de todas as cores partidárias dos Partidos representados na altura na ANP. 

Deputados não tendo nem sempre conseguido resistir à tentação e tendo, consequentemente, desrespeitado e desviado (em nome do direito à dissidência, porque vestidos das prerrogativas do instituto do MANDATO LIVRE), pouco anteriormente no seio deste hemiciclo na VI e sobretudo na VII Legislatura, dos princípios de fidelidade e disciplina interna dos seus Partidos, das normas estatutárias destes e, do princípio de imperativo do respeito irrestrito dos compromissos assumidos para com assuntos programáticos relevantes destes mesmos seus Partidos. Partidos, pela lista e em nome dos quais foram eleitos pelo povo e investidos das prerrogativas de Deputados da Nação, para representar todo o povo e país em como uma nação, isso, no quadro da sua pluralidade, sobretudo, de suas diferentes correntes de visões político-ideológicas e programáticas existentes.



Este instituto da categoria do DEPUTADO INDEPENDENTE então instrumentalizado efetivamente, via, como já referido, alguns Deputados nestas VI e VII Legislaturas, pelos Presidentes Kumba e Nino e, pelo ex Primeiro-Ministro CADOGO Jr. para se criarem, pelas JOGADAS DE DISSIDÊNCIA E ARRANJOS EX POST ELEIÇÃO, Governos ilegais, ilegítimos ou, não conformes às PRAXIS POLÍTICAS, politicamente corretas nesta matéria, à luz das Leis bissau-guineenses.



A desorganização e caos total então criados e instalados no seio da ANP pelos tais atos, por exemplo, num certo momento do decorrer da VII Legislatura, foi descrita na narração seguinte citada em baixo, por um dos atores protagonistas de um dos tais ditos atos. Este sendo na altura (2007) mais um dos casos de ARRANJOS que se deu o nome do “Pacto de Estabilidade Política Nacional”, fabricado na ocasião por um autodenominado “Grupo de Iniciativa de Salvação Nacional (GISN)”.



Citação, “Em termos políticos, a ideia [do ‘Pacto’ PAIGC/PRS e integrado mais tarde pelo PUSD] visa pôr termo à ‘confusão’ que se vive nos meios político partidários guineenses, onde já nenhum partido sabe com quantos deputados pode contar.



O PAIGC elegeu 45 parlamentares, mas pelo menos 12 [mais precisamente 14] são considerados dissidentes, enquanto o PRS (35) viu cerca de uma dezena alinharem com o antigo partido único.


Também no Partido Unido Social-Democrata (PUSD), força política de Francisco Fadul e que elegeu 17 deputados, 12 abandonarem a bancada parlamentar, tendo afirmado já o desejo de regressar, após a demissão do líder, a 26 de Abril último”. Fim da citação (cif., http://www.rtp.pt/noticias/mundo/na-guine-bissau-dirigentes-dos-dois-maiores-partidos-propoem-pacto-de-estabilidade; acessado, 14.08.2015).



E sabe-se, estas duas Legislaturas (VI e VII), para além de não se ter findado em condições normais constitucionalmente estabelecidas, acabaram-se resultando, digamos em estilo “No comment”, nas catástrofes conhecidas sob desígnios do “caso 14 de Setembro de 2003” e o “caso 1/2 de Março de 2009”. Aliás, a VIII Legislatura teve mais tarde também o mesmo destino, o “caso 12 de Abril de 2012”.



Breve. A via do engajamento das execuções de atos políticos passando pelo MODUS FACIENDI político de uma PRAXIS POLÍTICA politicamente correta de jure e de facto, própria ao sistema Semipresidencialista, entabulada e seguida pela S. Exa. Presidente, Sr. Malam Bacai Sanhá no seu aspeto mais expressivo e fundamental; isto é, pela sua focalização sobre o aspeto estrutural e institucional do problema, expressa no encorajamento, apoio, ajuda à criação e implementação da Lei N° 2/2010 de 25 de Janeiro de 2010, na revogação assim, de facto, da categoria do DEPUTADO INDEPENDENTE do Regimento da ANP e do Estatuto dos Deputados; este instituto que então se foi e encontrava-se subvertido para constituir um muito e poderoso erguido blindado abrigo do subterfúgio aos Deputados da Nação no seio da ANP; 

Deputados tendo-se tornado, após sua entronização neste hemiciclo, indisciplinados e desviantes de tudo antes assumido, por seus meros e puros interesses mesquinhos; e eis, esta via foi no seu todo travada pela retoma dos atos de JOGADAS DE DISSIDÊNCIA E ARRANJOS EX POST ELEIÇÃO no seio da ANP pelo nosso atual S. Exa. So Presi, Dr. JOMAV e sua gente apoiante (vem as explicações no capítulo seguinte). 

Abandonando assim por completo este cominho do modo de governação semipresidencialista, de jure e de facto, efetivamente, ora apenas entabulado por este seu antecessor imediato, S. Exa. Presidente, Sr. Malam Bacai Sanhá (glória eterna e, paz e sossego a sua ALMA BOM).

Continuação na parte 3/6 (Capítulo IV). 
  







[*]  = Pesquisador Independente e Sociólogo (DEA/ED; abikeita@yahoo.fr

3 comentários:

  1. Um intelectual(?) ou pesquisador(?) deve respeitar outras pessoas: ao Sr. Malam, Sr.Luís et Sr.Jomav, chamaste-lhes de Suas Ex.ª., ao Jomav até lhe chamaste de Dr. Pergunto então Sres. Nino, Kumba e Cadogo, são simplesmente Nino, Kumba e Cadogo?!! já para o teu conhecimento, Sr. Malam Bacai foi aquele que ajudou a derrubar Sr. Cadogo. Sr. Malam Bacai morria de inveja do Sr. Cadogo!!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Favor, se podia precisar-me este um aspeto afirmado neste seu "post"/crítica. S. Exa. Presidente, Sr. Malam Bacai Sanhá, "ajudou a derrubar", para já, S. Exa. ex Primeiro-Ministro Carlos Gomes Jr. (CADOGO Jr.), quando? Na qual Legislatura, mês e data?

      Responder-lhe-ei após este esclarecimento, se importa por favor.

      Obrigado e amizade.
      A. Keita

      Eliminar
  2. Wow , essa foi boa! “ O falecido Malai Bacai ajudou a derrubar Cadogo” ! Queria o meu amigo explicar-nos sobre o paradeiro de Antônio Injai na altura do golpe? Por amor de Deus deixem a alma do falecido Malam Bacai descansar em Paz.

    ResponderEliminar