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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

OPINIÃO:CASO 12 DE AGOSTO - PREMIÊ ORDENA PRISÃO DOS CIDADÃOS


Acerca da ordem do So Premiê Sissoko, de mandar prender e encarcerar todos os cidadãos que “insultarem” o nosso atual S. Exa. So Presi, Dr. JOMAV


Uma ordem do género?! Meu Todo-poderoso, então, agora este nosso So Premiê ilegal, só ele é, as Leis da República, a Procuradoria-Geral da República, o Corpo dos Juízes dos Tribunais da República e o Corpo dos Advogados da República ao mesmo tempo? Não! Isso é brincadeira, mas sobretudo muito, muito triste.

Então, estamos onde? Numa sociedade de "blufundoria" ou num regime da Democracia Parlamentar Representativa e de Estado de Direito? Chega de todos estes atos de desgovernação, de “impostorasko”, de asneiras e tudo mais.

E depois, o que disse este nosso So Premiê nesta tal conversa em relação aos países que cita (EUA, França e Senegal) não é certo. É totalmente falso. Nestes países, em casos de insulto, injúria ou difamação contra agentes da autoridade em função ou no exercício das suas funções, ou contra qualquer outro cidadão, procede-se é, à queixa nos tribunais. Aí, nenhum Presidente ou Primeiro-Ministro ou não-sei-quê desta parte dos Órgãos de poder pode mandar prender ninguém. Qualquer cidadão preso e encarcerado nestes países por delitos de insulto, injúria ou difamação pública, é porque houve uma queixa, mandado de captura e decisão da sentença de encarceramento pronunciada pelos juízes dos tribunais. E em caso algum, um acusado será sentenciado pelo encarceramento sem a garantia da sua defesa pelos seus advogados.

Tudo isso se faz, pelo respeito irrestrito, da ORDEM PÚBLICA PREESTABELECIDA por Leis nestes países. Pelo respeito irrestrito do princípio fundador-mor dos atuais regimes modernos da Democracia Parlamentar Representativa e de Estado de Direito. O PRINCÍPIO DE SEPARAÇÃO DOS PODERES, já firmemente instalado e instituído nestes países. “Firmemente”, quer dizer, já existe nestes países e nesta “coisa” do respeito irrestrito deste princípio e das Leis da República decorrentes, as sagradas culturas de governação neste sentido. Aí, neste princípio e nas Leis de República decorrentes, ninguém toca, não pode mexer e nem ninguém nunca mexe! Seja quem for.

O que significa que, em relação ao Executivo e Judiciário, tocados neste assunto aqui em pauta, de que, este PRINCIPIO DE SEPARAÇÃO DOS PODERES funciona, dito de maneira muito resumido e simples, da seguinte maneira:

Ao GOVERNO de executar (ou aplicar) as leis. O que significa, apenas só quando é ordenado a um governante do Governo, de que o fulano ou beltrano cometeu o tal delito e/ou crime, de que por isso deve ser detido e encarcerado, é que o governante do Governo (polícia) irá executar (aplicar) então esta tal medida. É o sentido de EXECUTAR (ou aplicar) as Leis nesta doutrina.

E, ao JUDICIÁRIO de fiscalizar o respeito irrestrito das Leis. O que unicamente os agentes desta parte do poder (os juízes dos tribunais) podem ordenar aos seus colegas agentes governantes do Governo, de quem pode e deve ser preso e encarcerado, como e quando, ou não. É este, aqui, o sentido de FISCALIZAR.

Eis. Vê-se, a diferença entre estas duas formulações de “executar (ou aplicar) as Leis” num caso, e, de “fiscalizar o respeito das Leis”, noutro. A diferença, efetivamente, em termos do “significante”, no sentido linguístico da palavra, é pequenininha. Mas, no sentido do “significado”, gigantesco.

É o que nem o nosso atual S. Exa. So Presi, Dr. JOMAV entendeu e entende (ou se recusa entender), e muito menos, o seu Premiê ilegal, nomeado ilegalmente, e governando já há 229 dias (7 meses e 19 dias) numa situação de ilegalidade total.

Pois, aqui está evidentemente a origem de todos estes presentes atos de desgovernação, de “impostorasko”, de asneiras e tudo mais, encenados agora quase todos os dias e que temos vindo a assistir nas ruas das nossas Praças e Tabankas na governação da Guiné-Bissau, já há 2 anos, 1 mês e 15 dias. Triste! E basta! Basta destas asneiras.  




Obrigado.
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita

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