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terça-feira, 16 de outubro de 2018

OPINIÃO: BOMBA!!!O STOP E A TRAIÇÃO DA VIA DO MODO DE GOVERNAÇÃO SEMIPRESIDENCIALISTA, DE JURE E DE FACTO, ENTABULADA PELO PRESIDENTE BACAI SANHÁ





Parte 3/6
(Capítulo IV)

IV – O stop e a traição da via do modo de governação semipresidencialista, de jure e de facto, entabulada pelo Presidente Bacai Sanhá

O projeto da retoma de atos de JOGADAS DE DISSIDÊNCIA E ARRANJOS EX POST ELEIÇÃO no seio da ANP em benefício apenas dos interesses mesquinhos, foi executado na presente IX Legislatura à partida, com a votação do dia 23 de Dezembro de 2015, do Programa do 2º Governo constitucional e legal do PAIGC desta mesma IX Legislatura. O Programa então chumbado. E a execução do tal projeto será coberta (ou ornada) mais tarde por uma certa coloração falsa de legitimidade política, pela S. Exa. So Presi, Dr. JOMAV, graças ao beneplácito de 8 dos 11 Magistrados tendo deliberado positivamente a decisão do Acórdão N° 4/2016 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) bissau-guineense. Decisão emitida no dia 14 de Julho de 2016. Isso, contra a corajosa e muito honrosa oposição com muita dignidade e honestidade profissional e intelectual, de 3 dos seus pares. “Os 8” procederam para o efeito, à invenção dos conceitos (expressões) de “DEPUTADO ISOLADO” e “MAIORIA ORIGINÁRIA” (em vez de maioria absoluta saída das urnas) a fim de se legitimar a ideia veiculada até lá pelo So Presi, Dr. JOMAV e sua gente apoiante, via o conceito de “NOVA MAIORIA”, e por aí, do surgimento de um “NOVO QUADRO PARLAMENTAR” no seio da ANP.

Bom, ok! O surgimento sim de “um novo quadro parlamentar”, mas foi é, um, de uma grande confusão sem precedentes. Superando mesmo de longe o outro do caso muito semelhante antes citado, ocorrido na VII Legislatura.  



Pois, neste caso aqui in causa, para além de se ter agido contra o espírito dos legisladores e sentido da Lei N° 2/2010 de 25 de Janeiro de 2010; a Lei criada, viu-se, deliberadamente para se pôr fim no seio da ANP, às aspirações a tais géneros de projetos de JOGADAS DE DISSIDÊNCIA E ARRANJOS EX POST ELEIÇÃO; para além de se ter igualmente agido contra o sentido do Acórdão N° 1/2015 de 08 de Setembro de 2015 do próprio STJ; veio-se criar uma situação de impossibilidade de enquadramento legal dos, doravante, ditos “DEPUTADOS ISOLADOS” no seio da ANP. Simplesmente pelo facto desta categoria não se encontrar figurada nem no Regimento deste hemiciclo e nem no Estatuto dos Deputados. Sendo logo consequentemente, uma figura não enquadrável legalmente na Estrutura Orgânica e do Funcionamento desta Instituição. Por isso, a jurisprudência bissau-guineense deve até hoje (15.10.2018) uma CLAREZA JURÍDICA nesta matéria ao país inteiro enquanto ao funcionamento legal desta casa da criação e do respeito irrestrito das Leis e tudo mais, com a tal categoria de DEPUTADOS ISOLADOS.  

E como se isso tudo não bastasse, para continuar com este presente debate, de outro lado, a decisão deste dito Acórdão N° 4/2016 do STJ levou à legitimação do estabelecimento de dois níveis da existência de duas diferentes categorias de “MAIORIAS ABSOLUTAS” no seio da ANP. Instalando assim uma DISSINTONIA estrutural e institucional no processo sequencial transitivo de tomada de todas as decisões de importância e interesse nacional no seio e por esta instituição. A dita “NOVA MAIORIA”, logo existente apenas no nível do Órgão da Plenária da ANP, de um lado, e de outro lado, a “maioria originária” e/ou a MAIORIA ABSOLUTA SAÍDA DAS URNAS, encontrando-se instalada plena e integralmente em todos outros níveis de Órgãos constituindo a Estrutura Orgânica e do Funcionamento desta instituição, passando por todas as Comissões especializadas.

E como se pôs a exercer em cada um destes dois níveis uma OPOSIÇÃO FUNDAMENTAL, teve-se consequentemente o resultado correspondente. A ANP se viu catapultada numa situação do bloqueio total, mas apenas, e esta nuance é muito importante a ser retida; foi catapultada numa situação de bloqueio total, mas apenas no nível do seu Órgão da Plenária, as restantes outras instâncias todas continuando a trabalhar. Todavia e não obstante, este bloqueio produziu as suas graves consequências ao país inteiro agora bem conhecidas e outras ainda em marcha, a cominho, podendo vir fazer sentir-se mais tarde.  

A propaganda veiculada a sete ventos, referente a esta situação, pelo próprio grupo de gente responsável pela instalação e o sustento desta situação de  bloqueio total, a saber: de “Cipriano, Presidente da ANP, ter fechado a seu bel-prazer a ANP e por esperar deste seu ato, proveitos políticos do DSP (Domingos Simões Pereira), Presidente do PAIGC”, é pura falsidade. Invencionice da gente deste grupo.

Enfim, em rápida conversa dita para passar a um outro aspeto do debate deste assunto aqui em foco, tudo isso, diga-se, foi uma das “coisas nossas” também registada nesta nossa atual presente IX Legislatura ainda em curso. Triste.  

Para dizer efetivamente, de que, na prática (praxis política), a Guiné-Bissau não teve desde a sua independência até aqui (hoje, 15.10.2018) nenhum período legislativo legalmente instituído e instalado, exceto estes dois casos breves, pela sua duração, antes evocados (ocorridos nos mandatos dos Presidentes Luís e Malam), onde se viu a execução dos atos políticos de alta governação (a nível de escalão da Presidência) passando na prática (na praxis política) pela aplicação de um MODUS FACIENDI político próprio ao sistema Semipresidencialista de governação.

Não. A Guiné-Bissau não teve nada disso, embora bem escrito no papel (Constituição). Este sistema tendo sido assim a EXCEÇÃO, cuja validade e praticabilidade todavia ficaram demonstradas no lapso do mandato de Presidente Bacai Sanhá (basta para isso, o entendimento correto, a interiorização e o assumir muito firme nos atos práticos no terreno de cada titular governante, de modo justo, da NOÇÃO DO SENTIDO DE ESTADO), e o outro, o Presidencialismo, tendo sido a REGRA.

Ora então, tudo tendo sido assim, em outras palavras, onde está o problema? Vai a resposta no seguinte capítulo. 


Continuação na parte 4/6 (Capítulo V).






[*]  = Pesquisador Independente e Sociólogo (DEA/ED; abikeita@yahoo.fr

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