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Guineendade

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quinta-feira, 14 de setembro de 2017

OPINIÃO:BOMBA!!! DENUNCIA!!! BURLÕES DE CONAKRY

A GUINÉ-BISSAU NO SEU MELHOR



GRANDE EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO NA GUINÉ BISSAU, PROPRIEDADE DE ILUSTRES SENHORES EMPRESÁRIOS DE CONAKRY, UTILIZA EMPRESAS DE FACHADA E VAI BUSCAR CONDENADOS FALIDOS E INSOLVENTES A PORTUGAL, PARA ABRIR ESSAS NOVAS EMPRESAS, E OS COLOCAR COMO GERENTES, PARA ASSIM CONSEGUIREM PRIVILÉGIOS DO ESTADO DA GUINÉ-BISSAU, E OBTENDO PARA SI TERRENOS E APOIOS NO ÂMBITO DE PROCESSOS DE INVESTIMENTO INVENTADOS DO MAMANÇO.

ENTREGAM CARTAS NOS SERVIÇOS DO ESTADO, EM NOME DE EMPRESAS JÁ FALIDAS EM PORTUGAL, DIZENDO QUE SÃO GERENTES DAS MESMAS, O QUE É TUDO FALSO.

E O NOSSO ESTADO VAI NESTAS CANTIGAS...

MAS A HISTÓRIA NÃO ACABA AQUI.  DEPOIS ARRANJAM UNS INVESTIDORES PORTUGUESES PARA VIREM A GUINÉ-BISSAU ABRIR EMPRESAS, FAZEM SOCIEDADES COM ESTES GERENTES CONDENADOS INSOLVENTES, E ACABAM A CONTRAIR DÍVIDAS COM A EMPRESA PRINCIPAL DOS SENHORES DE CONAKRY, DEIXANDO OS EMPRESÁRIOS INVESTIDORES PORTUGUESES DEPENADOS.

TUDO ISTO CLARO COM OS SENHORES DE CONAKRY, E OS SEUS GERENTES CADASTRADOS, A FALSIFICAR DOCUMENTOS, ACTAS E ASSINATURAS.

OS FALIDOS, BANDIDOS, E QUE ANDAM A ENGANAR O ESTADO GUINEENSE COM ESTAS EMPRESAS FALSAS E PROJECTOS FALSOS, PASSEIAM ALEGREMENTE EM BISSAU.

VIVA OS LADRÕES DE CONAKRY. VIVA OS CONDENADOS QUE JÁ NÃO PODEM TER NADA EM PORTUGAL. E QUE VÊM PARA A GUINÉ-BISSAU ARMADOS EM EMPRESÁRIOS, ENGANAR O ESTADO E QUEM VÊM INVESTIR DE BOA-FÉ.

VEJAM BEM AS CARTAS EM ANEXO APRESENTADAS AO GOVERNADOR DE GABÚ... E O ESTADO DAS EMPRESAS QUE AS ESCREVERAM E DO SEU GERENTE BANDIDO,  MAIS OS SEUS CAMARADAS DE BISSAU.

SEGUE EM BREVE O NOME E CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA DOS SENHORES DE CONAKRY, COM OS NOMES TODOS LA, E DAS EMPRESAS QUE CONSTITUÍRAM COM OS FALIDOS COMO GERENTES, E AINDA OS DOCUMENTOS FALSIFICADOS PARA COMER OS INVESTIDORES.

E AINDA, NÃO PODIA FALTAR, OS SENHORES DA PRAÇA QUE MEXEM OS CORDELINHOS NA POLÍTICA PARA ISTO ANDAR TUDO A PASSAR NO PALÁCIO, NA PRIMATURA, NOS COMITÉS DE ESTADO, FINANÇAS, CONSERVATÓRIAS E NOS TRIBUNAIS...

NO BAI...

OS DADOS - 1ª FALIDA:

A empresa Uppermost, Lda.,  com sede em Portugal, sempre teve esta mesma designação social desde a sua constituição.
Nº de Matrícula/NIPC: 509013252 
Firma: UPPERMOST - LDA 
Natureza Jurídica: SOCIEDADE POR QUOTAS 
Sede: Rua da Capela, nº 15, R/C, Bloco B, Loja D2. Quinta do Alçada 
Distrito: Leiria 
Concelho: Leiria 
Freguesia: 2415 Marrazes 
Matriculada na: Conservatória do Registo Comercial de Leiria 

pela Apresentação AP. 5/20090604, referente à inscrição 1, foi efectuado o seguinte acto de registo: 
Insc. 1 - AP. 5/20090604 14:15:36 UTC - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE, DESIGNAÇÃO DE MEMBRO(S) DE ÓRGÃO(S) SOCIAL(AIS) 
FIRMA: UPPERMOST - LDA 
NIPC: 509013252 
NATUREZA JURÍDICA: SOCIEDADE POR QUOTAS 
SEDE: Rua da Capela, nº 15, R/C, Bloco B, Loja D2. Quinta do Alçada 
Distrito: Leiria Concelho: Leiria Freguesia: Marrazes 
2415 - 302 Leiria 
OBJECTO: Extracção, comércio, importação, exportação e transformação de mármores, granitos, outras pedras e areias. Comércio, importação e exportação de jazigos, campas e artigos em bronze 
CAPITAL : 5.000,00 Euros 
Data de Encerramento do Exercício : 31 Dezembro 

SÓCIOS E QUOTAS: 
QUOTA : 2.500,00 Euros 
TITULAR: Alberto dos Santos Carlos 
NIF: 196477395 
Estado civil : Casado(a) 
Nome do cônjuge: Paula Roberta Souza Cunha Carlos 
Regime de bens : Comunhão de adquiridos 
Residência: Rua dos Caetano, nº3, 2º Drtº, Ganilhos 
2460 - 612 Alcobaça 

QUOTA : 2.500,00 Euros 
TITULAR: Carlos Fernando Justo Cordeiro 
NIF: 195941179 
Estado civil : Casado(a) 
Nome do cônjuge: Maria Helena Carvalho Rodrigues 
Regime de bens : Comunhão de adquiridos 
Residência: Urbanização do Choupal, lote 13, Casal Custódio, Parceiros 
2400 - 441 Leiria 

FORMA DE OBRIGAR/ÓRGÃOS SOCIAIS: 
Forma de obrigar: Com a intervenção de 1 gerente 
Estrutura da gerência: Será exercida por gerentes eleitos em Assembleia Geral. 

ORGÃO(S) DESIGNADO(S): 
GERÊNCIA: 
Nome/Firma: Alberto dos Santos Carlos 
NIF/NIPC: 196477395 
Cargo: Gerente 
Residência/Sede: Rua dos Caetanos, nº 3, 2º Drtº, Ganilhos 
2460 - 612 Alcobaça 
Nome/Firma: Carlos Fernando Justo Cordeiro 
NIF/NIPC: 195941179 
Cargo: Gerente 
Residência/Sede: Urbanização do Choupal, lote 13, Casal Custódio, Parceiros 
2400 - 441 Leiria 
Data da deliberação: 2009-06-04 

A sociedade foi alvo de um aumento de capital em 4 de Novembro de 2009:

pela Apresentação AP. 4/20091104, referente ao averbamento 1 à inscrição 2, foi efectuado o seguinte acto de registo: 
Insc. 2 - AP. 7/20090824 0:19:21 UTC - Provisório por dúvidas - AUMENTO DO CAPITAL(ONLINE) 
Montante do aumento : 10000.00 Euros 
Modalidade e forma de subscrição: em dinheiro pelos actuais sócios com 2.500,00 Euros cada um e pela nova sócia LUSOPARTICIPAÇÕES, SGPS, S.A. com 5.000,00 Euros 
Capital após o aumento : 15.000,00 Euros 
Artigo(s) alterado(s): 4º 
SÓCIOS E QUOTAS: 
QUOTA : 5.000,00 Euros 
TITULAR: Alberto dos Santos Carlos 
QUOTA : 5.000,00 Euros 
TITULAR: Carlos Fernando Justo Cordeiro 
QUOTA : 5.000,00 Euros 
TITULAR: Lusoparticipações, SGPS, S.A. 
NIPC: 503983110 
Sede: Vilas Aqueduto - Rua Alfredo Mirante, 3, r/c-Dtº. 
Assunção, Elvas, Portalegre 


Existiu ainda posteriormente uma renúncia à Gerência:

pela Apresentação AP. 9/20130116, referente ao averbamento 1 à inscrição 1, foi efectuado o seguinte acto de registo: 
Av. 1 - AP. 9/20130116 10:36:50 UTC - CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DE MEMBRO(S) DO(S) ORGÃO(S) SOCIAL(AIS) E SECRETÁRIO (ONLINE) 
GERÊNCIA: 
Nome/Firma: CARLOS FERNANDO JUSTO CORDEIRO 
NIF/NIPC: 195941179 
Cargo: Gerente 
Causa: Renúncia por carta de 21 de Dezembro de 2012 


A sociedade Uppermost, Lda., nunca usou a designação Uppermost - Comércio e Derivados de Madeira, Lda., como utiliza na carta que enviou ao Comité de Estado em Gabú.

Queiram ver por favor o anexo: Pacto Social Uppermost.

Isto, para apurarmos da legitimidade da carta com origem na Uppermost, Lda., e dirigida ao Administrador de Gabú, que se apresenta em anexo: Carta Uppermost Lda.

Verifica-se que a carta  foi assinada pelo Sr. Carlos Cordeiro, na qualidade de gerente, no dia 4 de Junho de 2015.

Acontece que, nas pesquisas efectuadas em Portugal, apurou-se que a Uppermost, Lda., foi declarada insolvente em 12/06/2014, pelo  4º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Leiria, no âmbito do processo 327/14.4TBLRA.

A Requerente da insolvência foi a sociedade: Lusomoradal - Imóveis e Investimentos, Limitada
NIF/NIPC: 507249445

Credor declarado da sociedade: Equifuro - Maquinas e Acessórios , Lda
NIF/NIPC: 503050741 

Queiram verificar os anexos: Edital, Edital 1 e Edital 2.

Se repararem, em 12 de Junho de 2014, à data da declaração de insolvência, o gerente era o Sr. Alberto dos Santos Carlos. E, com a insolvência, foi nomeado pelo Tribunal como administrador judicial o DR. José A. Cecilio.

Desta forma, à data da assinatura daquela carta, quem a assinou, ou seja o Sr. Carlos Cordeiro, não tinha qualquer poderes de gerência, a designação da sociedade no rodapé não corresponde à realidade, e em boa verdade, naquela data a empresa estava encerrada. E sem esquecer que, conforme acima indicado, ele próprio já tinha renunciado à gerência por registo de 16 de Janeiro de 2013, fundado em carta por ele dirigida à empresa e datada de 21 de Dezembro de 2012!


MAIS, HÁ MUITO MAIS, A 2ª FALIDA :

Na continuação das nossas melhores diligências, nomeadamente junto das Autoridades Administrativas de Gabú, verificou-se que na mesma data, deu entrada uma segunda carta, com o mesmo sentido e intenções da atrás mencionada,favor verificar o anexo: Carta GDObras Carpintaria.

Em face dos elementos que constam desta carta, também nos foram comunicadas diversas irregularidades.

A sociedade GD Obras, Lda, ao contrário do que se pretende fazer crer naquela carta, nunca teve qualquer existência legal em Portugal.

Apesar de se criar toda uma imagem de sociedade, com logótipo próprio, e carimbo próprio, decoração de viaturas e diversa publicidade de teor enganoso, verifica-se pelo rodapé que basicamente é uma empresa fictícia montada em cima da existência legal da empresa Gravadecap, Lda., que até com aquela partilha página no Facebook, ver anexo: Gravadecap Facebook.

Nº de Matrícula/NIPC: 510002730 
Firma: GRAVADECAP, LDA 
Natureza Jurídica: SOCIEDADE POR QUOTAS 
Sede: Rua da Capela, nº 15 B, R/C D3, Sismarias 
Distrito: Leiria 
Concelho: Leiria 
Freguesia: 2415-302 Marrazes 

pela Apresentação AP. 2/20110921, referente à inscrição 1, foi efectuado o seguinte acto de registo: 
Insc. 1 - AP. 2/20110921 09:55:36 UTC - CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE, DESIGNAÇÃO DE MEMBRO(S) DE ÓRGÃO(S) SOCIAL(AIS) 
FIRMA: GRAVADECAP, LDA 
NIPC: 510002730 
NATUREZA JURÍDICA: SOCIEDADE POR QUOTAS 
SEDE: Rua da Capela, nº 15 B, R/C D3, Sismarias 
Distrito: Leiria Concelho: Leiria Freguesia: Marrazes 
2415 - 302 Leiria 
OBJECTO: Gravações, decapagens, limpeza e restauro de fachadas. Serviços de construção civil. Comércio, importação e exportação de máquinas, equipamentos de construção e para indústria, veículos automóveis, artigos de arte funerária e outros artigos fúnebres. 
CAPITAL : 3.000,00 Euros 
Data de Encerramento do Exercício : 31 Dezembro 

SÓCIOS E QUOTAS: 
QUOTA : 1,00 Euros 
TITULAR: CARLOS FERNANDO JUSTO CORDEIRO 
NIF/NIPC: 195941179 
Estado civil : Casado(a) 
Nome do cônjuge: Maria Helena Carvalho Rodrigues 
Regime de bens : Comunhão de adquiridos 
Residência/Sede: Urbanização do Choupal, lote 13, Casal do Custódio, Parceiros 
2400 - 441 Leiria 

QUOTA : 1.500,00 Euros 
TITULAR: NUNO GABRIEL JUSTO CORDEIRO 
NIF/NIPC: 201830205 
Estado civil : Casado(a) 
Nome do cônjuge: Natália Santos Oliveira 
Regime de bens : Comunhão de adquiridos 
Residência/Sede: Rua Caminho de Ferro, nº 219, 2º Esqº, Cancelas 
  2440 - 015 Batalha 

QUOTA : 1.499,00 Euros 
TITULAR: CRISTIANO EMILIO COSTA DA SILVA CASTELA 
NIF/NIPC: 194790096 
Estado civil : Casado(a) 
Nome do cônjuge: Maria Manuela Andrade Santos Castela 
Regime de bens : Comunhão de adquiridos 
Residência/Sede: Rua Cabeço da Barreira, nº 186 
2395 - 119 Minde 

FORMA DE OBRIGAR/ÓRGÃOS SOCIAIS: 
Forma de obrigar: Com a intervenção de 1 gerente 
Estrutura da gerência: Será exercida por gerentes eleitos em Assembleia Geral. 

ORGÃO(S) DESIGNADO(S): 
GERÊNCIA: 
Nome/Firma: NUNO GABRIEL JUSTO CORDEIRO 
NIF/NIPC: 201830205 
Cargo: Gerente 
Residência/Sede: Rua Caminho de Ferro, nº 219, 2º Esqº, Cancelas 
2440 - 015 Batalha 
Nome/Firma: CRISTIANO EMILIO COSTA DA SILVA CASTELA 
NIF/NIPC: 194790096 
Cargo: Gerente 
Residência/Sede: Rua Cabeço da Barreira, nº 186 
2395 - 119 Minde 
Data da deliberação: 2011-09-21 

Havendo a registar uma renúncia de gerência:

pela Apresentação AP. 17/20160330, referente ao averbamento 2 à inscrição 1, foi efectuado o seguinte acto de registo: 
Av. 2 - AP. 17/20160330 15:34:11 UTC - CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DE MEMBRO(S) DO(S) ORGÃO(S) SOCIAL(AIS)(ONLINE) 
GERÊNCIA: 
Nome/Firma: NUNO GABRIEL JUSTO CORDEIRO 
NIF/NIPC: 201830205 
Cargo: Gerente 
Causa: Renúncia 
Data: 26 de Março de 2016 


E O TOUCINHO NO FEIJÃO - O FALIDO TESTA DE FERRO:

Reportando à situação, segundo a qual o Sr. Carlos Cordeiro teria sido alvo de uma insolvência individual em Portugal, recebemos a seguinte informação devidamente documentada:

É verdade que existiu um processo de insolvência do Sr. Carlos Cordeiro e respectiva esposa.

Foi proferida sentença declarando-o insolvente no dia 13 de Janeiro de 2012, no 4º Juízo Cível do Tribunal de Leiria, processo 6811/11.4TBLRA. Ver anexo: Edital 1 Carlos.

Foram dados despachos supervenientes, e foi o processo encerrado na data de 23 de Abril de 2014. Ver anexo: Edital 2 Carlos, Edital 3 Carlos, e Edital 4 Carlos.

Foi-nos enviada ainda a publicação do Despacho de Exoneração publicado em Diário da República, Página 74 do Pdf, Anúncio n.º 9345/2012. Ver anexo: Diário República Carlos.

Do texto do Despacho, retirado do Diário da República acima, foi-nos realçado o seguinte excerto, sobre a Insolvência do Sr. Carlos Cordeiro:


"Durante o período de cessão (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por
qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objeto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores."

Nesta medida, o período acima referido termina apenas em: 23 de Abril de 2019, cinco anos após a data de encerramento do processo, conforme o anexo: Edital 3 Carlos.













FERRO GB

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3 comentários:

  1. MORAL DA HISTORIA/DENUNCIA: TUDO QUE É "DE CONAKRY" É FALSA E NÃO PRESTA PARA NADA! TALVEZ É POR ISSO QUE O OBJECTO DE NOME "SARATHOU NABIAN" NÃO PRESTA PARA NADA!!!

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  2. Além de ignorante és racista e tribalista.
    Argumento de um ignorante como tu.
    A origem de cada um é questão de orgulho, só um frustrado como tu pode pensar em ofender a alguém por isso.
    Olha bem para ti antes de criticar.
    Deves ter dificuldade de olhar para mesmo por isso descargas nos outros a tua ira.
    Dás pena.

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  3. Além de ignorante és racista e tribalista.
    Argumento de um ignorante como tu.
    A origem de cada um é questão de orgulho, só um frustrado como tu pode pensar em ofender a alguém por isso.
    Olha bem para ti antes de criticar.
    Deves ter dificuldade de olhar para mesmo por isso descargas nos outros a tua ira.
    Dás pena.

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