Depois de
algumas opiniões políticas terem reprovado a decisão dos deputados, a Liga
Guineense dos Direitos Humanos (LGDH), disse, esta sexta-feira, em comunicado,
que o ato é ilegal e inconstitucional.
Segundo a organização, “a periodicidade
da legislatura, não pode ser alterada, sem antes rever os limites materiais da
constituição, por isso, é da opinião que a iniciativa dos deputados, representa
uma ameaça ao Estado de Direito, abrindo um precedente grave na democracia
guineense”.
A Liga Guineense dos Direitos Humanos lembrou
ainda a decisão de 2008 do Supremo Tribunal de Justiça que, num cenário
semelhante, considerou inconstitucional o ato dos parlamentares, deste modo a
Organização recorreu ao Presidente da Republica, apelando a vetar a Lei.
O mesmo
apelo seguiu também para o Ministério Público a quem a Liga pediu para requerer
a declaração de inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal de Justiça,
caso da Lei ser promulgada pelo Presidente da República, José Mário Vaz.
Guinendade/Eglobal
Li tan nconcorda : 3 anos sem fasse nada mas na recibi vencimento cada mes ainda e misti continua recibi mas 8 meses ?
ResponderEliminarCUSSAS TA PARCI MA I KATA DJUNTU!!!
ResponderEliminar"A organização de direitos humanos guineense recorda que em julho de 2008 o Supremo Tribunal de Justiça declarou inconstitucional "uma tentativa semelhante levada a cabo na sétima legislatura pela Assembleia Nacional Popular".
AQUI ESTAMOS PERANTE A IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE CONACRI, UMA AÇÃO SINE-QUA-NON PARA MINIMIZAR CONSTANTES RISCOS DE INSTABILIDADE NO PAÍS.
SE A PRORROGAÇÃO DA PRESENTE LEGISLATURA É ILEGAL E INCONSTITUICIONAL, CABE AO STJ DECIDIR ISSO.
O QUE EU ACHO LÓGICO É O SEGUINTE:
O ARTIGO 79° DA CRGB DISSE:
Cada legislatura tem a duração de quatro anos e inicia-se com a proclamação dos resultados eleitorais.
AQUI NÃO HÁ NADA QUE DISSE QUE UMA LEGISLATURA NÃO PODE SER PRORROGADA OU É INCONSTITUCIONAL PRORROGAR UMA LEGISLATURA. SÓ AFIRMA QUE "Cada legislatura tem a duração de quatro anos..." MAS ESSA AFIRMAÇÃO NÃO É CATEGÓRICO, HÁ MARGENS PARA OUTRAS INTERPRETAÇÕES.
SE O PARLAMENTO PODE SER DISSOLVIDO ANTES DO QUATRO ANO DA SUA DURAÇÃO, ENTÃO PORQUÊ QUE ESSA MESMA LEGISLATURA NÃO PODE SER PRORROGADA, POR EXEMPLO, EM CASO DE GUERRA OU SOB OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE IMPEÇAM A REALIZAÇÃO NORMAL DE ELEIÇÕES E ENQUANTO TAIS CIRCUNSTÂNCIAS PERMANECEREM???
SERÁ QUE O PONTO 6 DO ACORDO DE CONACRY PODE SER IMPLEMENTADO DENTO DE TRÊS MESES E SEM DEPUTADOS COM DEVIDOS MANDATOS?!?!?!
Cuidado....O Presidente da República pode pedir a mesma prorrogação no final do mandato...e dai??...quem podera dizer não??
EliminarO PRESIDENTE JÁ PEDIU MUITAS COISAS INCLUSIVE PASTAS MINISTERIAIS. O PRESIDENTE PODE ATÉ PEDIR O MUNDO DE JOELHOS PERENTE ELE MAS ISSO NÃO SIGNIFICA QUE OS DEPUTADOS, O STJ OU MELHOR O RESTO DO MUNDO VAI ACEITAR/GARANTIR O TAL PEDIDO.
EliminarO ARTIGO 79 É AFIRMAÇÃO COM HÁ MARGENS PARA DIVERSAS INTERPRETAÇÕES, PONTO.
Careteristicas de um Ditador..Pede e exige tudo mesmo sabendo que a CRGB nao lhe permite..Jomav tu nao prestad.!
ResponderEliminarNao prestas queria dizer
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