O Advogado do antigo Secretario de Estado dos Transportes e Comunicações, João Bernardo Vieira, disse esta segunda-feira (14.08) que o Ministério Publico deve arquivar o processo do seu constituinte após a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Carlos Pinto Pereira, considera valida a decisão do “STJ” que declarou inconstitucionalidade material nas medidas de coação decretadas pelo Ministério Publico contra o antigo governante, igualmente porta-voz do PAIGC, devido a falta de provas.
Carlos Pinto Pereira, considera valida a decisão do “STJ” que declarou inconstitucionalidade material nas medidas de coação decretadas pelo Ministério Publico contra o antigo governante, igualmente porta-voz do PAIGC, devido a falta de provas.
“O Ministério Público abriu o processo contra o meu cliente, João Bernardo Vieira sem ter elementos para comprovar acusação, por isso, o Supremo Tribunal da Justiça (STJ) instou a instituição o arquivamento do processo”, declarou Pinto Pereira.
João Bernardo Vieira estava a ser investigado pelo Ministério Público por suspeita de corrupção no processo de contratação da companhia aérea portuguesa Euro Atlantic para efetuar a ligação entre Bissau e Lisboa.
O Ministério Público nunca explicou publicamente quais os elementos que incriminavam o antigo governante naquele processo e noutros. Bernardo Vieira.
Em conferência de imprensa sobre a decisão do “STJ”, o Advogado do antigo governante, apelou ao Ministério Publico acatar a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de arquivamento do processo do seu constituinte.
“O tempo estabelecido por lei do país sobre o processo de inquérito terminou, o Ministério Publico não pode prosseguir com o processo em causa devido a decisão do “STJ”. Estou confiante na absolvição do meu cliente”, rematou Carlos Pinto Pereira.
Neste encontro com a imprensa no seu escritório, o advogado revela que o seu constituinte, João Bernardo Vieira poderá avançar com um pedido de indemnização ao Estado guineense por aquilo que chama de perseguição politica por parte do Ministério Publico.
De recordar que o Ministério Publico indica, no comunicado do passado dia 11 do mês em curso, que o processo está neste momento a aguardar a marcação da data de debate instrutória, onde poderá ser pronunciado ou não, pelo Tribunal de Relação, porquanto este é o único competente para tal.
João Bernardo Vieira é porta-voz do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), vencedor das últimas eleições legislativas, mas afastado do poder devido às divergências com o chefe do Estado, José Mário Vaz.
Chamado várias vezes a responder nos autos dos inquéritos, detido durante uma semana, proibido de se ausentar do país e ainda obrigado apresentações às segundas-feiras e às sextas-feiras no Ministério Público, João Bernardo Vieira entrou com um pedido de fiscalização da constitucionalidade das medidas junto ao Supremo Tribunal de Justiça.
O acórdão do STJ concluiu que existe inconstitucionalidade material de todas as medidas restritivas às liberdades de João Bernardo Vieira, à luz da Constituição do país, e ordenou que a decisão seja publicada no Boletim Oficial (Diário da República).
Guinendade/Radiojovem
MBOM, O MEU QUERIDO MENININHO É UM OUTRO BANDIDO. ELE DEVIA VOLTAR UNS POUCOS MESES PARA PRISÃO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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