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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

NOTICIAS AO MINUTO:SISSOCO RESPONDE A ALFA CONDÉ

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O Primeiro-ministro bissau-guineense, Umaro Sissoco Embaló, reagiu às recentes declarações do Presidente da Guiné, Alfa Condé, discordando com o medianeiro da crise guineense. Segundo o chefe do Executivo da Guiné – Bissau, o medianeiro não conhece as leis do seu País.









Para o Presidente guineense Alfa Condé, a solução da crise guineense passa pelo cumprimento do Acordo de Conakri, já que a própria Constituição não dá ao Chefe de Estado poderes para, por si só, escolher o nome Primeiro-ministro, sem o aval do partido vencedor das eleições, que neste caso é o PAIGC.
Em reação, Umaro Sissoco Embaló diz que o Presidente Alfa Condé desconhece as leis do país e promete, por isso, entregar ao medianeiro Condé, a Constituição da República da Guiné – Bissau. 


Guinendade/RFI

5 comentários:

  1. Post A. Keita, 23.11.2017 - Parte 1/2

    So Premiê Sissoco, neste ponto não tem razão. A razão está do lado da S. Exa. Sr. PR da Guiné, Prof. Alpha Condé. Porque de facto, segundo o ordenado constitucionalmente na Guiné-Bissau, e bem lido e interpretado no sentido e espírito do legislador, e ainda tendo em conta uma “praxis política” que mais deve contribuir e sempre, à estabilidade segura deste país, é o Partido vencedor das eleições, quem deve propor o nome da pessoa a ser nomeada pelo Presidente da República no posto do Primeiro-Ministro, com um certo “aval” de outros Partidos com assento parlamentar.

    A formulação precisa deste preceito encontra-se consagrada em dois Artigos da nossa Constituição (Cif., também os Acórdãos N° 1/2005, de 25 de Janeiro de 2005; N° 01/2015, de 8 de Setembro de 2015, e; N° 4/2016, de 14 de Julho de 2016):

    ARTIGO 68, alínea g, das atribuições do Presidente da República. Citação: “Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidos as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular”. Fim da citação.

    ARTIGO 98, ponto 1, sobre o Governo. Citação: “Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidos os partidos representados na Assembleia Nacional Popular”. Fim da citação.

    Aqui, a fórmula de “TENDO EM CONTA OS RESULTADOS ELEITORAIS” nas duas formulações é que cria o problema. Como é que esta fórmula deve ser lida e interpretada? No sentido de, “SOB A PROPOSTA DO PARTIDO VENCEDOR DAS ELEIÇÕES” (sobretudo, quando tratando-se do vencedor das eleições em cada caso na liça, com uma maioria absoluta largo e folgado), ou de, “SEGUNDO AS SOLUÇÕES QUE, NO JUÍZO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DEEM GARANTIAS DE ESTABILIDADE AO GOVERNO A VIR SER CRIADO”. Qual destas duas leituras e interpretações se enquadra melhor no sentido e espírito do legislador?

    Resposta. A primeira. Sobretudo, nas situações de uma maioria absoluta saída das urnas, instalada e institucionalizada plena e integralmente no parlamento. Quer dizer, encontrando-se exprimida em todos os Órgãos da Estrutura Orgânica e do Funcionamento do Parlamento; Órgãos tais, correspondentes a seus diferentes níveis do processo sequencial transitiva da tomada de decisões.

    Enquanto segunda variante, não é totalmente excluída. Pois também se pode optar-se por ela. Mas nos casos e em situações de extrema excecionalidade, tais como de uma maioria relativa saída das urnas, com possibilidades variáveis da criação de maiorias absolutas EX POST eleição junto dos partidos com orientações programáticas muito variadas (continuação no Post A. Keita, 23.11.2017 – Parte 2/2).

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  2. Post A. Keita, 23.11.2017 - Parte 2/2
    (continuação do Post A. Keita, 23.11.2017 – Parte 1/2)

    Agora falando no atual caso da Guiné-Bissau, aí é claro. Vale é a primeira variante. Na base da situação aí instalada, efetivamente, na sequência das eleições do 13 de Abril de 2014.

    E So Premiê Sissoco sabe muito bem. É evidentemente por esta variante constituir a realidade factual no terreno, atualmente, que So Premiê não conseguiu fazer passar o assunto do agendamento do seu Programa no dia 22 de Fevereiro de 2017 no Órgão da Comissão Permanente da ANP, com vista a sua apresentação, seu debate e sua aprovação (ou não), no Órgão da Plenária. Tendo estado a governar o país inteiro, desde então, sem Programa nenhum e nem Orçamento Geral de Estado, ambos aprovados pela ANP. Portanto, numa situação de ilegalidade total. Impossível, em todos os regimes da Democracia Parlamentar Representativa e de Estado de Direito, bem-sucedidos ou querendo ser e/ou devendo ser bem-sucedidos, em todo o mundo moderno dos nossos dias. Uma desgraça.

    Está a ver So Premiê, por isso a reposta a esta questão não é tão simples. Mas na realidade, e sobretudo em relação a nossa atual situação de crise, a verdade e a razão, não estão do seu lado. Estão é evidentemente do lado de S. Exa. Sr. PR da Guiné, Prof. Alpha Condé. Ele é que tem razão neste assunto. Tanto no conhecimento profundo, assim como na leitura e interpretação objetivas da atual Constituição da República da Guiné-Bissau nesta matéria da nomeação de um Primeiro-Ministro e, sobretudo, à luz dos resultados saídos das urnas na sequência das eleições antes indicadas, à luz da confusão ligada a esta atual situação de crise despoletada no dia 12 Agosto de 2015 tendo criado no percurso o “grupo dos 15”, e à luz dos compromissos assumidos com as assinaturas dos Acordos de Bissau e de Conakry e dos outros documentos afins.

    Portanto, que o ouça e aceite, o Senhor está errado e é um Primeiro-Ministro ilegal, governando, pelo menos, ao mais tardar, desde o dia 22 de Fevereiro de 2017, numa situação totalmente ilegal o nosso país inteiro. Devia ter-se é, demitido por isso desde muito tempo e manter-se bem de boca calada.

    Obrigado.
    Por uma Guiné-Bissau de HOMEM NOVO (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça.
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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  3. "Umaro Sissoco Embaló diz que o Presidente Alfa Condé desconhece as leis do país e promete, por isso, entregar ao medianeiro Condé, a Constituição da República da Guiné – Bissau."

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    KÊ O PEQUENO TUAREQUE SIBI KUMA GUINÉ-BISSAU TENE CONSTITUIÇÃO???

    TARBADJU TEM NA TCHON DI CABRAL!!!

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  4. ERRATA : no “post” da minha autoria: “A. Keita 23 de novembro de 2017 às 06:17”, mais acima, onde se lê no segundo parágrafo “(Cif., também os Acórdãos N° 1/2005, de 25 de Janeiro de 2005; […]”, deve-se ler, “(Cif., também os Acórdãos N° 1/2006, de 25 de Janeiro de 2006; […]”.

    Obrigado.
    Por uma Guiné-Bissau de HOMEM NOVO (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça.
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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  5. Armando Quadé, estávamos todos com saudades dos teus comentários.
    O pequeno tuareque não tem vergonha na cara kkkkkkkkkkkkkk

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