Óscar Mealhado, representante do Fundo Monetário Internacional (FMI) na Guiné-Bissau, denunciou a existência de práticas de má gestão e corrupção em empresas de eletricidade e águas (EAGB) e na autoridade reguladora nacional das telecomunicações (ARN) e pediu a tomada de medidas.
Representante do Fundo Monetário Internacional (FMI) na Guiné-Bissau, Óscar Melhado, denunciou a existência de práticas de má gestão e corrupção em duas empresas estatais guineenses e pediu ao novo primeiro-ministro a tomada de medidas. Óscar Melhado está a ser citado hoje pelas rádios de Bissau, através das declarações que proferiu na terça-feira, perante alunos de uma universidade, durante a divulgação de políticas macroeconómicas de países subsarianas.
Falando da situação da Guiné-Bissau, o representante do FMI considerou que existem sinais de má gestão nas empresas de eletricidade e águas (EAGB) e na autoridade reguladora nacional das telecomunicações (ARN). "O problema da EAGB prende-se com a gestão e governabilidade da empresa, com muita corrupção e não sou eu que o digo, é o resultado de uma auditoria que determinou muitas irregularidades naquela empresa", declarou Óscar Melhado.
Disse, no entanto, que como o próprio primeiro-ministro Aristides Gomes defende, a solução para EAGB, que não consegue dar energia e água canalizada a população de Bissau de forma regular, é proceder a reformas profundas na empresa. Um relatório do Tribunal de Contas divulgado em março apontava para "graves irregularidades na gestão" de várias empresas e instituições públicas guineenses, entre as quais a ARN e a Empresa de Eletricidade e águas da Guiné-Bissau (EAGB).
Óscar Melhado afirmou estar na posse de informações que indicam que mais de cinco mil milhões de francos CFA não dão entrada na tesouraria da autoridade reguladora das telecomunicações. "Por cada antena de receção de internet pagamos à ARN três milhões, mas esse dinheiro não entra na tesouraria. São aproximadamente cinco mil milhões de francos CFA (cerca de sete milhões de euros", observou Melhado.
O representante do FMI na Guiné-Bissau disse ter sugerido ao novo primeiro-ministro que controle esse dinheiro que, sublinhou, podia ser aplicado para construção de escolas. Fonte da ARN disse à Lusa que não comenta as declarações de Óscar Melhado por desconhecer o contexto em que foram produzidas e nem em que bases, mas garante que "nem em dois anos de atividades consegue" arrecadar os valores "supostamente avançados" pelo representante do FMI.
A Lusa tentou contactar a direção da EAGB, mas não teve sucesso.
Guinendade/lusa
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O PARTIDO DE COMISSIONISTAS E A SUA FUGA PARA A FRENTE !!!
A LÓGICA DE GANHAR ELEIÕES HOJE E AMANHÃ TUDO VIRARÁ EM CRISE DE BANDIDOS SÓ SERVE O PARTIDO DE COMISSIONISTAS.
DA NOSSA PARTE, SIMPLESMENTE NÃO E NUNCA VAMOS COMPACTUAR COM ESSA FORMA DE VIVER A VIDA ALIÁS DE ESTAR NA POLÍTICA.
O PARTIDO DE COMISSIONISTAS FOGE SEMPRE PARA A FRENTE, VIOLANDO TUDO E TODOS.
PARA O PARTIDO DE COMISSIONISTAS, TODOS OS MEIOS SÃO JUSTIFICÁVEIS DESDE JÁ QUE O PARTIDO SERÁ O VENCEDOR DAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES... TUDO É JUSTICÁVEL INCLUSIVE VIOLAR A NOSSA PRÓPRIA LEI DO RECENSEAMENTO ELEITORAL.
MAS DESDE QUANDO QUE A DATA E CUSTOS DAS ELEIÇÕES SOBREPÕEM AS NECESSIDADES DA PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DE FORMA LIVRE, JUSTA E TRANSPARENTE?!?!?! HUM
ASSIM VAI O PARTIDO DE COMISSIONISTAS: DE MANOBRA-A-MANOBRA!!!
"LEI DO RECENSEAMENTO ELEITORAL
ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR
LEI N.º 2/98 de 23 de Abril
SECÇÃO II
MODO DE RECENSEAMENTO ELEITORAL
ARTIGO 26.º
Cartão de Eleitor
1. No acto de recenseamento é entregue ao cidadão eleitor um cartão de modelo e teor anexos a esta lei, comprovativo da sua inscrição devidamente autenticada.
2. No cartão de eleitor deverão constar os elementos identificativos do eleitor.
3. Em caso de extravio do cartão, deve o eleitor comunicar imediatamente o facto à comissão recenseadora, que emitirá um novo cartão, com a indicação expressa de 2.ª via."
Obukampol Mended Vaz:- Meus Senhores essa parte da lei acima transcrita, lamentavelmente aos comentarios tecidos, os legisladores deixaram o elemento de local da FEITURA do CARTAO de eleitores delado ou fora da previsao legal,por maioria da razao, o legilador conhece a nossa limitacao tecnologico na altura, deixou a questao do local da FEITURA do CARTAO DE ELEITOR para a entidade competence, respeitando o principio da transparencia, pelo que, caso entendam necessariam, fazer no lugar que oferecera aos Partidos politicos com assento parlamentar em primeira Mao, e de seguida is outros Partido, casi for ese e o entendimento da maioria dos Partidos com o assento, que CARTAO deve see feito no exterior do Pais em Nome da seguranca, para qualquer PARTIDO Politico com nocao de ter trabalhado com honestidade anteriormente no Ministerio da Administracao Territorial, sem que os outro Partidos partes tenham sidos consultados e havendo nests momento, a desconfianca dos outros Partido do trabalho anteriormente desenvolvido pelo PRS, no actual pelouro, e resoavel aceitar o principio de Mandar fazer o CARTAO no exterior, perante as testemunhas de outros Partidos, que pretendem acompanhar o ACTO da emissao do CARTAO, que deve ser acompanhado do livro de renceamento, reporta-se que o ACTO de recenseamento deve ocorrer de imediato com o ACTO de preenchimento e entrega de CARTAO de ELEITOR no proprio local, dia e hora em que e preenchido os dados no Boletim de recenseamento, dado a esse facto nao ha razao para se fazer tanta tempestade num copo de agua.
ResponderEliminarNao ha a ilegalidade coisissima alguma. E de espantar!... O PRS tinha montado as suas, tangas!... Por isso, estavam a cantar galo de capote ou dava barre messa ao PAIGC. De repente as coisas comecaram a mudar e eles viram que as suas monobras cairam por terras, a fruaude montada ja nao pega, entraram em panico-PRS e JOMAVE-.