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quarta-feira, 30 de maio de 2018

OPINIÃO: BOMBA!!! APESAR DO RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE DENUNCIOU A CORRUPÇÃO DE ABDU DJAQUITÉ NA ARN, BBB CONTINUA A FINGIR NÃO SABER DE NADA


Resultado de imagem para corrupcao na justica
BBB, Bacari Bandido Biai até agora não mandou chamar o maior bandido de sempre da Administração Pública de nome Abdu Djaquité, o novo bilionário da Guiné-Bissau. Abdu não será detido agora devido ao facto de ter estar a construir uma casa ao BBB.

Segundo Oscar Melhado do FMI mais de 5 biliões de francos cfa foram desviados na ARN. Esta situação é útil grave mas infelizmente JOMAV está calado e Bacari Bandido Biai continua a fingir não ver nada, não ouvir nada e não saber de nada. Bandido este gajo pa. Fogo 




François Fati

3 comentários:

  1. O 1/2 ou um pé i meio, só viu DSP. Gajo nem sabe exprimir, está cheio de sotaque do sul, mandingôo de merda, dizem que tem medo de Deus e que é crente, e normal o Judas era próximo de Jesus mais isso não lhe impediu de trair. Este parvo do coxo analfabeto não tem visão .

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  2. E' so' meter esse canalha nos tribunais e julga'-lo de acordo com a lei.Bandido da merda!

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  3. O PARTIDO DE COMISSIONISTAS E A SUA FUGA PARA A FRENTE, VIOLANDO TUDO E TODOS.

    PARA O PARTIDO DE COMISSIONISTAS, TODOS OS MEIOS SÃO JUSTIFICÁVEIS DESDE JÁ QUE SÃO VENCEDORES DAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES. TUDO SERÁ JUSTICÁVEL INCLUSIVE VIOLAR A NOSSA PRÓPRIA LEI DO RECENSEAMENTO ELEITORAL.

    MAS DESDE QUANDO QUE A DATA E CUSTOS DAS ELEIÇÕES SOBREPÕEM AS NECESSIDADES DA PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DE FORMA LIVRE, JUSTA E TRANSPARENTE?!?!?! HUM

    ASSIM VAI O PARTIDO DE COMISSIONISTAS: DE MANOBRA-A-MANOBRA!!!


    "LEI DO RECENSEAMENTO ELEITORAL

    ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR

    LEI N.º 2/98 de 23 de Abril

    SECÇÃO II

    MODO DE RECENSEAMENTO ELEITORAL

    ARTIGO 26.º

    Cartão de Eleitor

    1. No acto de recenseamento é entregue ao cidadão eleitor um cartão de modelo e teor anexos a esta lei, comprovativo da sua inscrição devidamente autenticada.

    2. No cartão de eleitor deverão constar os elementos identificativos do eleitor.

    3. Em caso de extravio do cartão, deve o eleitor comunicar imediatamente o facto à comissão recenseadora, que emitirá um novo cartão, com a indicação expressa de 2.ª via."

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