terça-feira, 24 de julho de 2018
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OPINIÃO: BOMBA!!! É URGENTE O PRIMEIRO-MINISTRO ARISTIDES GOMES TOMAR UMA DECISÃO SOBRE A ARN DEPOIS DO ACÓRDÃO DO STJ
O Primeiros-ministro Aristides Gomes afirmou há um mês atrás que caso voltasse iria exonerar os atuais Presidentes da ARN, Abdu Djaquité e da EAGB Rene Barros. Até agora não vimos nada devido provavelmente aos condicionalismos criados pela titulares da pasta que não aceitam intromissão do PM nas suas pastas.
Mas agora o Primeiro-ministro tem a papinha feita e a EXONERAÇÃO de Abdu Djaquité é um MUST para estancar a hemorragia. Abdu sabendo que irá sair está disposto a tudo fazer para ARREBENTAR ainda mais essa instituição. O assalto aos cofres da ARN está em ação e o PM não pode esperar que o Ministro leve o nome do Gibril Mane para ser nomeado porque o Ministro nunca o fará. O que está em causa aqui é o cumprimento ou não de uma decisão judicial.
Aqui a responsabilidade está no chefe do governo ou chefe da administração pública guineense. O Sr Primeiro-Ministro não pode deixar mais dias passar porque a ARN está a ser dizimado por este bicho de nome Abdu Djaquité. Abdu em conluio com o Baca Biai fizeram muitos estragos nessa instituição. Até agora, é apesar do relatório do tribunal de contas ter sido tão explícito, o BACA não se dignou a notificar o seu amigo irmão Abdu Djaquité. Sr Primeiro-ministro a história irá julgar a sua rapidez neste processo. Está é uma decisão do tribunal a que todos terão que cumprir. A bola ⚽ está no seu lado. O povo está a observar.
Lamine Cisse
"JUSTIÇA SOCIAL" versus "INJUSTIÇA ELEITORAL"
ResponderEliminarSOBRE A LEI DAS QUOTAS DE 40% DE MULHERES EM CARGOS PÚBLICOS DE RELEVO, MAIS UMA VEZ, ESTAMOS A COLOCAR CARROÇA NA FRENTE DOS BOIS.
MAIS UMA VEZ, ESTAMOS PERANTE A FALTA DE SABER-FAZER. E, COMO DE COSTUME VAMOS CRIAR MAIS UMA LEI SEM NEXO E EFEITOS DESEJÁVEIS, A CURTO E MÉDIO PRAZOS.
EM PRIMEIRO LUGAR, É POUCO CLARO A IDEIA DAS ''QUOTAS DE 40% DE MULHERES EM CARGOS PÚBLICOS DE RELEVO''! QUE TIPO DE ''CARGOS PÚBLICOS DE RELEVO'' ESTAMOS A REFERIR???
SERÁ QUE ISSO SIGNIFICA QUE TERÍAMOS 40% DAS MULHERES COMO MEMBROS DE GOVERNO, NAS CHEFIAS MILITARES E SEGURANÇAS DO ESTADO, COMO DEPUTADAS DA NAÇÃO, COMO GOVERNADORAS DE REGIÕES E SECTORES, COMO VEREADORAS, COMO ADMINISTRADORAS DAS EMPRESAS PÚBLICAS, COMO DIRECTORAS DOS SERVIÇOS/DAS ESCOLAS, ETC?!?!?!
SERIA BOM QUE TODA ESSA DÚVIDA FOSSE BEM ESCLARECIDA PARA MELHOR FACILITAR O DEBATE PÚBLICO.
ANTES DA APROVAÇÃO DA LEI DAS QUOTAS, ACHO O MAIS IMPORTANTE É FAZER UM ESTUDO DA VIABILIDADE DESSA LEI EM DIFERENTES ASPECTOS DA NOSSA SOCIEDADE.
POR EXEMPLO, COMO SERÁ POSSÍVEL ATINGIR 40% DA REPRESENTAÇÃO DAS MULHERES GUINEENSES NA ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR, TENDO EM CONTA O PRESENTE CONTEXTO SÓCIO POLÍTICO E CULTURAL, A VIGENTE LEI QUADRO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E A PRÓPRIA ATUAL LEI ELEITORAL?! QUE TIPO DE SISTEMA DE QUOTAS CORRESPONDE O NOSSO SISTEMA DE CÍRCULOS ELEITORAIS/COLÉGIO ELEITORAL/REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL DE HONDT?! SERÁ QUE AS QUOTAS VÃO SER APLICADAS AOS ASPIRANTES, AOS CANDIDATOS OU AOS DEPUTADOS ELEITOS POR CADA PARTIDO POLÍTICO? AQUI HÁ MAIS PERGUNTAS DO QUE RESPOSTAS.
(Con't...)
ResponderEliminar"JUSTIÇA SOCIAL" versus "INJUSTIÇA ELEITORAL"
LEI ELEITORAL PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR DISSE O SEGUINTE (ENTRE OUTROS ARTIGOS):
O Art. 26º (LISTA DE CANDIDATOS)
1 – A lista de candidatos propostos à eleição pelos Partidos Políticos ou coligação de Partidos, deve indicar os nomes completos de cada candidato e discriminados por círculos eleitorais no país e no exterior. 2 – O número máximo de candidatos efectivos apresentados deve ser igual ao número total de mandatos correspondentes ao círculo eleitoral a que se refira. 3 – As listas de candidatos poderão igualmente apresentar nomes de candidatos suplentes em cada círculo eleitoral dentro dos seguintes limites máximos de: a) Círculos eleitorais no país – até 5 suplentes; b) Círculos eleitorais no exterior – até 2 suplentes.
O Art. 122º (MODO DE SELECÇÃO)
1 – Os deputados da Assembleia Nacional Popular são eleitos por listas plurínominais de Partidos ou Coligações dos Partidos apresentada por cada colégio eleitoral, dispondo o eleitor de um voto singular de lista.
Art. 124º (CRITÉRIO DE ELEIÇÃO NOS COLÉGIOS PLURINOMINAIS)
A conversão dos votos em mandatos obedece às seguintes regras do método de representação proporcional de HONDT: a) Em cada colégio eleitoral apura-se em separado o número de votos recebidos por cada lista; b) O número de votos apurados por cada lista será dividido sucessivamente por um, dois, três, etc. e, alinhados os quocientes pela ordem decrescente da sua grandeza, numa série de tantos termos quantos os mandatos atribuídos ao colégio eleitoral respectivo; c) Os mandatos pertencerão às listas a que correspondem os termos da série estabelecida pela regra anterior, recebendo cada uma das listas, tantos mandatos quantos são os seus termos na série; d) No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de listas diferentes o mandato caberá à lista que tiver obtido menor número de votos.
PARTINDO DOS ARTIGOS SUPRACITADOS INCLUSIVE O MÉTODO DE REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL DE HONDT, VAMOS SUPOR QUE AS QUOTAS DE 40% DE MULHERES SERÃO APLICADAS AOS CANDIDATOS A DEPUTADOS DA NAÇÃO. E, EIS AS PERGUNTAS QUE SEGUEM.
1. A LEI DAS QUOTAS DE 40% DE MULHERES SERÁ IMPOSTA PARTINDO DAS LISTAS DE CANDIDATOS PROPOSTOS À ELEIÇÃO PELOS PARTIDOS POLÍTICOS?
2. QUANTOS PARTIDOS POLÍTICOS TERÃO (COMO CABEÇAS DE LISTAS) 40% DAS CANDIDATAS QUALIFICADAS E ELEGÍVEIS PARA CONCORRER E VENCER OS SEUS CÍRCULOS ELEITORAIS?
3. SERÁ QUE A IMPLEMENTAÇÃO DAS QUOTAS DE 40% DE MULHERES TRARIA CONFLITOS INTERNOS NAS ORGANIZAÇÕES PARTIDÁRIAS E CRIARIA TAMBÉM DESVANTAGENS/INJUSTIÇAS ELEITORAIS AOS PEQUENOS/NOVOS PARTIDOS?
MAIS UMA VEZ, HÁ MAIS PERGUNTAS DO QUE RESPOSTAS BASEANDO NO PRESENTE CONTEXTO SOCIO POLÍTICO!!!
EM SEGUNDO LUGAR, A LEI DAS QUOTAS DE 40% DE MULHERES EM CARGOS PÚBLICOS DE RELEVO PODE ATÉ SER IMPLEMENTADA SEM GRANDES PROBLEMAS NAS ESCOLHAS DE MEMBROS DE GOVERNO. MAS O FACTO É DE QUE TODOS OS PARTIDOS POLÍTICOS ESTÃO CARENCIADOS DE MULHERES COM DEVIDAS QUALIFICAÇÕES E EXPERIÊNCIAS NA GOVERNAÇÃO AO PONTO DE COBRIR O 40% QUE A LEI ESTIPULARIA. MAIORIA DAS NOSSAS MULHERES QUALIFICADAS E COM EXPERIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS ESTÃO FORA DE QUADRO DOS PARTIDOS POLÍTICOS. COMO CONSEQUÊNCIA, TERIAMOS MUITOS HOMENS E MULHERES QUALIFICADOS DE FORA VISA-A-VIS ''MULHERES DE PARTIDOS'' (SALVO ALGUMAS) SEM DEVIDAS QUALIFICAÇÕES/COMPETÊNCIAS MAS QUE IRIAM OCUPAR LUGARES DE RELEVO.
A LEI DAS QUOTAS DE 40% DE MULHERES EM CARGOS PÚBLICOS DE RELEVO SÓ FARIA JUSTIÇA AS MULHERES E A PRÓPRIA NAÇÃO SE TUDO NÃO TRADUZIRÁ NUM SIMPLES REPRESENTATIVIDADE DAS MULHERES MAS SIM NOS GANHOS SIGNIFICANTES E QUALIFICATIVOS PARA O PAÍS. E PARA QUE O PAÍS SAIRÁ VENCIDOR, OS PARTIDOS POLÍTICOS TÊM QUE ATRAIR E RECRUTAR DEZENAS OU CENTENAS DE MULHERES QUALIFICADAS PARA OS MAIS ALTOS CARGOS DA DIREÇÃO DE CADA PARTIDO. SÓ ASSIM AS MULHERES SERÃO BEM CONHECIDAS E REPRESENTADAS NA POLÍTICA.
Haverá dificuldades no preenchimento da quota dos 40% para as mulheres parlamentares, desde a seleção no seio dos partidos políticos das candidatas que preencham os requisitos exigidos, por outro lado, não participação ativa na política pelas mulheres com alguma qualificação requerida. A ver, vamos.
ResponderEliminarSe o atual PM não sabe agir de acordo com as leis então que ponha o seu lugar à mercê do Jomav para nomear mais um fucking PM!
ResponderEliminarPremiê é urgente tirar esse macaco desse lugar
ResponderEliminarSim e deve ser mais rapido possivel
ResponderEliminarPremiê é urgente tirar esse macaco desse lugar
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