A Vara Crime da elegância do Ministerio Publico no Tribunal Regional de Bissau levantou esta quinta-feira, 13 de dezembro 2018, a suspensão dos trabalhos do recenseamento eleitoral no Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE) e assumiu a fiscalização do processo. O levantamento da suspensão ocorreu algumas horas depois de a missão de alto nível da CEDEAO ter exigido o mesmo.
A decisão consta do despacho n° 616/2018 tornado públicoo esta quinta-feira. No documento lê-se que os magistrados do processo ordenaram igualmente a presença de todos os partidos políticos para assistir aos trabalhos no GTAPE, tendo direito a todas as informações necessárias.
Segundo o despacho a que a redação de o Jornal O Democrata teve acesso, a decisão da suspensão decorreu de uma participação criminal da autoria do Ministério Público e dos partidos políticos designadamente: PRS, APU-PDGB, MADEM-G 15, UPG, PJRT-PFD e Grupo de 18 partidos políticos. Várias alegações de irregularidades estiveram na origem da decisão, nomeadamentere a falsificação dos cartões eleitorais, dos dados do recenseamento a nível interno e externo e à má qualidade de impressão dos cartões.
Justificando a decisão da suspensão dos trabalhos, o coletivo sustentou que “os fatos reportados, para além de revelarem a existência de indícios de crimes previstos e puníveis nos termos dos artgos 182° e 188° todos do Código Penal, motivaram uma investigação aturada e alguns técnicos foram constituídos suspeitos e ouvidos naquela qualidade”.
O despacho informa por outro lado que, depois de todas as diligências realizadas, o ministério público concluiu que existe a imperiosa necessidade de prosseguir com o processo, pelo que decidiu levantar a suspensão dos trabalhos no GTAPE, exigindo, contudo ao diretor interino, Cristiano Na Bitã, o cumprimento do termo de referência elaborado pelo diretor-geral, Alain Sanka.
“Doravante passa o ministério público a assistir e fiscalizar todos os atos até a conclusão do processo em causa”, rematou.
//O Democrata
Não, não, não! Pois, eis aí mais uma grande gafe. Porque na realidade, o que devia fazer o Ministério Público é RETIRAR E/OU ANULAR sem mais rodeios, com todos os efeitos, aquele seu tal “Despacho” emitido no dia 05.12.2018. Mais precisamente, pela Vara Crime da sua Delegacia do Tribunal Regional de Bissau. E não levantar a suspensão e atribuindo-se ao mesmo tempo a função e competência de “ASSISTIR E FISCALIZAR TODOS OS ATOS” do processo eleitoral. Não! Não tem esta função e nem a competência. Pois legalmente falando, “SUPERVISIONAR E FISCALIZAR” TODOS OS ATOS do processo eleitoral na República da Guiné-Bissau é da competência, a 100%, portanto, exclusiva, da Comissão Nacional das Eleições (CNE).
ResponderEliminarPortanto cuidado e atenção, pois eis aí mais o indício de um prelúdio para mais confusões.
Poxa vida pa, que tipo de gente é esta, esta da atual direção do Ministério Público. Que vai de problema para o problema! Só problema! Incrível, triste e vergonha.
Obrigado.
Pela honestidade intelectual, infalível...
Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita
Subscrevo-me sem reservas!
ResponderEliminarObrigado A. Keita
ResponderEliminarKkkķkk santcho kunsi pó kuta fural udju 🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣... aiii barriga na dem bo Rii passa!!!
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