A Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) contestou hoje a decisão do Comissário da Polícia da Odem Pública da Guine-Bissau (POP), Celso de Carvalho que afirmou que, a marcha das Associações juvenis prevista para dia 14 de Dezembro, não tem enquadramento legal e a POP não vai tolerar a perturbação.
A Liga considera essa decisão como uma forma de privar os cidadãos dos seus direitos e liberdades de manifestações.
"Recurso a um expediente legal inconstitucional para proibir manifestações!
O Ministério do Interior e o seu Comissariado da Polícia tem recorrido sistematicamente aos expedientes legais previstos na lei N. 3/92, de 6 de Abril, para limitar, condicionar e coarctar a liberdade de manifestação na Guiné-Bissau.
Trata-se de uma legislação caduca, aprovada num contexto de monopartidarismo, e por conseguinte, desajustada face aos atuais desafios de maior exercício de cidadania.
Por isso, é nossa convicção que a ANP deve rever esta legislação na nossa perspetiva inconstitucional, para acabar com as medidas restritivas de exercício da liberdade de manifestação.
Lamentavelmente, as autoridades policiais apenas invocam a lei quando pretendem proibir as manifestações das OSCs. Quando se trata de manifestações políticas, a Polícia apressa-se a garantir a segurança.
As autoridades policiais devem compreender que a liberdade de manifestação não carece da sua autorização muito menos de caprichos políticos. Trata-se sim, de um direito constitucional cujo exercício não pode ser arbitrariamente limitado," disse a Liga.
//LGDH
0 comentários:
Enviar um comentário