Um despacho da vara crime do Ministério Publico do Tribunal Régional de Bissau, autoriza o Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE) a retomar seus trabalhos, que tinham sido suspendido pelo mesmo Ministerio Publico.
O despacho assinado pelos três magistrados do Ministério Publico, contraria o comunicado do Procurador-geral da Republica, segundo o qual, não houve suspensão dos trabalhos do GTAPE.
Recorde-se que, na semana passada, o Governo guineense contra decisão do Ministerio Publico, alegando que é uma decisão sem nenhum fundamento legal, e visa simplesmente provocar atrasos do recenseamento eleitoral e do processo eleitoral em curso no país.
Por outro lado, o Mrimeiro-Ministro, Aristides Gomes pediu as instituições do Estado para assumirem suas responsabilidades.
O despacho da anulação da decisão do Ministerio Publico e autorização GTAPE a retomar os trabalhos, justifica que, o Ministerio Publico tinha suspendido as atividades de GTAPE, na sequência das denúncias apresentadas por um grupo de partidos politicos, nomeadamente: PRS, APU-PDGB, MADEM G15, UPG, PJRT-PFD; porque tais partidos achavam que os seus direitos estão a ser violados sistematicamente.
ATENÇÃO! LÁ VEM MAIS UM PRELÚDIO PARA A CRIAÇÃO DE MAIS CONFUSÃO
ResponderEliminarEis está aí mais gafes desta atual direção e dos Magistrados à ela associados. Tudo continua. Porque o que consta no item e) neste mais um dos seus „Despachos“ cá comentado pode constituir mais um prelúdio para mais um “meter as mãos no bargafon” dos outros.
Pois, primeiramente, neste presente “Despacho” o Ministério Público devia é anunciar a RETIRADA E/OU ANULAÇÃO efetiva, sem mais rodeios, com todos os efeitos, do seu outro “Despacho” emitido no dia 05.12.2018. Mais precisamente, então emitido pela Vara Crime da sua Delegacia do Tribunal Regional de Bissau. O tal “Despacho”, cuja parte essencial do conteúdo foi desmentido dias depois (11.12) pelo “Comunicado à Imprensa do Gabinete de Imprensa e Relações Públicas” da própria Procuradoria-Geral da República ela mesma. Portanto, a RETIRADA E/OU ANULAÇÃO é que devia ser aqui agora a primeira coisa a fazer. E não essas fintas de “bla, bla, bla…, sai o seguinte: a) levantar…; b) solicitar…”; etc. Não!
Em segundo lugar, o Ministério Público, legalmente falando, não tem nenhuma função e competência e, por isso, em caso algum, pode “ASSISTIR E FISCALIZAR TODOS OS ATOS” do processo eleitoral, tal como pretendido agora, segundo o item e) do seu presente “Despacho”. Não tem esta competência. “SUPERVISIONAR E FISCALIZAR” TODOS OS ATOS do processo eleitoral na República da Guiné-Bissau é da competência, a 100%, da Comissão Nacional das Eleições (CNE).
Portanto cuidado, pois eis aí mais o indício de um prelúdio para mais confusões.
Pocha vida pa, que tipo de gente é esta, esta da atual direção do Ministério Público. De problema para problema! Incrível, triste e vergonha.
Obrigado.
Pela honestidade intelectual, infalível...
Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita