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terça-feira, 24 de abril de 2018

NOTICIAS AO MINUTO:PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROMULGA DIPLOMA LEGAL SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LEGISLATURA NA GUINÉ-BISSAU

Photo de Braima Darame.
Presidente da República promulga diploma legal sobre a prorrogação da Legislatura na Guiné-Bissau
O Presidente da República, José Mário Vaz, promulgou nesta terça-feira o diploma legal da Assembleia Nacional Popular que aprova a prorrogação do prazo da nona legislatura até Novembro próximo, revela uma fonte oficial.
O parlamento, após uma revisão pontual da Constituição da República, prorrogou no dia 19 de Abril a atual legislatura, que terminou no dia 23, por mais seis meses, até à realização das eleições legislativas previstas para 18 de novembro.
O presidente da Assembleia Nacional Popular, Cipriano Cassamá, anunciara que 93 dos 95 deputados presentes na sala, votaram a favor da prorrogação da legislatura, uma disposição que já tem a força de lei por ser promulgada pelo Presidente guineense, José Mário Vaz.



Fonte:BraimaDarame

2 comentários:

  1. A PRORROGAÇÃO INCLUSIVE ESSA PROMULGAÇÃO SÓ FARÁ JUSTIÇA AO POVO GUINEENSE, SE A ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR CUMPRE O ACORDO DE CONACRI AO PÉ DA LETRA, ESPECIALMENTE O PONTO 6 E AS SUAS ALÍNEAS!!!

    SENÃO, TUDO ISSO INCLUSIVE AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS E PRESIDÊNCIAIS RESULTARÃO EM NADA!!!

    A EMENDA DA CRGB SERÁ A MELHOR COISA QUE ESSA LEGISLATURA POSSA FAZER PARA ASSIM MINIMIZAR CONSTANTES RISCOS DA INSTABILIDADE GOVERNATIVA.

    SE NÃO CONSEGUEM EMENDAR A CRGB, ENTÃO ESQUEÇAM DA ESTABILIDADE GOVERNATIVA OU A BOA GOVERNAÇÃO!!!

    MANHA DE PRETO ALIÁS DE SANTCHO: TCHUBA CABA, CUMPU CASA KA STA MAS NA SI PLANO, ATÉ UTRU TCHUBA MAS.

    DEUS, TEM PACENSA CONTANU DÊ, QUÊ KU MANDA PRETO KATA MENDA?!?!?!


    ACORDO DE CONAKRY NO QUADRO DA IMPLEMENTAÇÃO DO ROTEIRO DA CEDEAO PARA UMA SAÍDA DA CRISE

    II. PONTOS DE ACORDO

    6. A elaboração e adopção, pela mesa redonda de diálogo, de um pacto de estabilidade assinado pelas principais forças politicas e sociais, articulando os seguintes princípios:
    a) Responsabilidade e transparência na tomada de decisões
    institucionais
    b) Reforma da constituição permitindo de estabelecer relações estáveis entre os poderes executivo, legislativo e judicial
    c) Reforma da lei eleitoral com vista à organização de eleições legislativas e autárquicas em 2018
    d) Uma nova lei dos partidos políticos incluindo o financiamento dos partidos políticos, tendo em conta (pro rata) o seu peso na assembleia Nacional .
    e) Reforma dos sectores da Defesa, segurança e Justiça
    f) O arranque da implementação de um programa de
    desenvolvimento, com base na visão do “Terra Ranka”.

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