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sábado, 12 de maio de 2018

OPINIÃO: BOMBA!!! DO PODER LOCAL

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ–BISSAU

CAPÍTULO VI

DO PODER LOCAL

ARTIG0 108º

1 - Os representantes máximos do Governo, nas regiões, serão designados por governadores de região e, nos sectores, por administradores de sector.

2 - A nomeação e a exoneração dos governadores de região são da competência do Governo, sob proposta do Ministro da tutela.

3 - O provimento do cargo de administrador de sector obedecerá aos requisitos constantes da respectiva lei-quadro.



Armando Quadé

2 comentários:

  1. Esse impostor (produto do Zeca e PRS) vai ter que abandonar o cargo duma maneira ou outra!

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  2. O gajo e igualzinho aqueles jumentos (burro) com que ele cruza todos o dias nas ruas de Gabu. Kkkkkkkkkk

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