José Mário Vaz pretende decretar o estado de sítio e estado de emergência para os dias 16 e 17 de Novembro o dia em que haverá a marcha para a liberdade segundo afirmou o líder do PAIGC ontem no último dia da fase dos comícios. Simões Pereira foi mais longe dizendo que a iniciativa para decretar o estado de sítio não é da presidência da república segundo a constituição. Antes de ser decretada a ANP terá que se pronunciar. O Presidente José Mário Vaz está verdadeiramente numa situação complicada
segunda-feira, 6 de novembro de 2017
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» WATCHA KATCHEU: SUPER BOMBA+ BOMBA NUCLEAR!!! JOSÉ MÁRIO VAZ PRETENDE DECRETAR O ESTADO DE SÍTIO
ESTÁDIO DE SÍTIO "COTI N'NA MA"! Jomav is just a pussy and it needs to be fucked!!!
ResponderEliminarESTÁDIO DE SÍTIO SÓ PODE SER DECRETADO NO CASO DE GRAVE AMEAÇA OU DISTÚRBIO DA ORDEM ESTABELECIDA PELA CONSTITUIÇÃO.
"CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
TÍTULO II
DOS DIREITOS, LIBERDADES, GARANTIAS E DEVERES FUNDAMENTAIS
ARTIGO 31º
1 - O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efectiva ou eminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade política.
2 - Declaração do estado de sítio em caso algum pode afectar os direitos a vida, a integridade pessoal e a identidade pessoal, a capacidade civil e a cidadania, a não retroactividade da lei penal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.
3 — A declaração do estado de emergência apenas pode determinar a suspensão parcial dos direitos, liberdades e garantias."
MAS DESDE QUANDO QUE O ESTADO DA GUINÉ-BISSAU ESTÁ EM "EMINÊNCIA E SOB AMEAÇA POR FORÇAS ESTRANGEIRAS"?
MAS DESDE QUANDO QUE O ESTADO DA GUINÉ-BISSAU ESTÁ SOB "PERTURBAÇÃO DA ORDEM CONSTITUCIONAL DEMOCRATICA OU SOB CALAMIDADE POLÍTICA"?
JOMAV, "COTI N'NA MA"!!!
Jomav is a pussy and it needs to be fucked asap!!!
ResponderEliminarOS 18 PARTIDOS POLÍTICOS ESTÃO SIMPLESMENTE EXERCENDO OS SEUS DIREITOS DE OPOSIÇÃO DEMOCRÁTICA EM FORMA DE COMÍCIOS E MANIFESTAÇÕES, MAIS NADA!!!
"CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
TÍTULO II
DOS DIREITOS, LIBERDADES, GARANTIAS E DEVERES FUNDAMENTAIS
ARTTGO 54°
1 - Os cidadãos têm o direito de se reunir pacificamente em lugares abertos ao público, nos termos da lei.
2 - A todos os cidadãos é reconhecido o direito de se manifestar, nos termos da lei".
Jomav is a pussy and it has to be fucked asap!!!
ResponderEliminarCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
ARTIGO 68°
São atribuições do Presidente da República:
v) Declarar o estado de sítio e de emergência, nos termos do artigo 85°, n° 1, alínea i), da Constituição;
ARTIGO 86° (*)
É da exclusiva competência da Assembleia Nacional Popular legislar sobre as seguintes matérias:
i) Estado de sítio e estado de emergência;
ARTIGO 85°
Compete à Assembleia Nacional Popular:
i) Pronunciar-se sobre a declaração de estado de sítio e de emergência;
j) Autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a fazer a paz;
Jomav i ka ta tcholonadu. É burru toki i seta Bá Kécuta montal mal. É na kuti-kuti sem jitu pabia burressa ki lebal lá! koitade!!!!!
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