Boa tarde A,
Envio em anexo a queixa crime que hoje entreguei no Ministério Público e
fotos da minha agressão. Aguardo notificação do "assessor-agressor" (NOTA: HOJE, O AGRESSOR É MINISTRO...) de um secretário de Estado deste Governo, e os próximos passos a tomar.Há muita injustiça cometida contra as mulheres no nosso país, bem
como as dificuldades para ter acesso à justiça, sobretudo no que diz
respeito à violência
contra a mulher.
Existe uma Brigada de Crimes contra Mulheres e Menores na nossa Polícia
Judiciária de Bissau, rua Mariem N'Gouabi, cujo serviço de piquete se
encontra aberto 24 horas e onde todo o caso poderá ser encaminhado para o
coordenador da brigada Mario Clodé, contactável pelo número 553 71 33.
TODAS AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DEVEM RECORRER A ESSE SERVIÇO
PARA QUE SE ACABE DE VEZ COM O COMETIMENTO DE CRIMES CONTRA AS MULHERES
NA GUINÉ-BISSAU.
Gostaria que o meu caso fosse entendido como um acto de coragem e para
que todas as mulheres nas mesmas condições ou piores me vissem como
exemplo, denunciando o agressor (seja de renome ou não) e que este tipo
de acto de selvageria possa ser punido justamente.
Um abraço,
M.F.C.A.'B'
Exmo. Senhor
Magistrado do M.Pº Junto a
Vara Crime do Tribunal Regional de Bissau
Bissau, 21 de Novembro de 2011
Assunto: Queixa-Crime.
M.F.C.A.B, casada, guineense de nacionalidade, titular do B.I Nº
1A1-00169121-22, emitido pelo serviço de identificação civil de Bissau,
contactável pelo Nº ------- / ---------, vem pela presente participar
criminalmente contra o cidadão nacional Sr. C.A.K.B., casado funcionário
publico afecto à Secretaria de Estado da Juventude, contactável pelo Nº
------/------, pelos seguintes fundamentos de facto e de direito:
Iº
A queixosa é mãe de uma menina de seis meses e meio de idade, cujo o pai é o ora participado de quem a queixosa é esposa;
IIº
No dia 18 de Novembro corrente quando eram 23:30mn após uma discussão
entre o casal e tendo ambos chegado a conclusão que o ambiente conjugal
tornara-se impossível, e havendo necessidade de cada um continuar o seu
percurso pessoal e dar assim abertura a um processo de separação, foi
discutida a situação da guarda da criança, tendo à propósito, o
participado exigido que a bebé doravante passe todo o fim de semana com
inicio ás quintas feira a noite à domingo, proposta que lhe foi recusada
pela queixosa por razões que se prendem com a idade da menor supra,
aliado ainda ao facto de ela estar a tomar peito sobretudo no período da
noite e outrossim pelo facto de o próprio participado não dispor de
condições de, nesta fase, ter a bebé em casa da mãe onde ele irá viver
após o abandono voluntario do lar conjugal;
IIIº
A queixosa ao abrigo da discussão supra, de boa fé disse ao ora
participado que mesmo nos fins de semana quando a bebé tiver que
deslocar no período diurno a casa da avó paterna era necessário que ela
na qualidade da mãe fizesse acompanhar da mesma tendo em atenção o seu
regime alimentar e outros cuidados;
Posto isto,
IVº
De forma surpreende e deveras agressiva o participado com violência foi
ao quarto buscar a bebé que já se encontrava a dormir para levar com
ele, afirmando que se ele não podia ficar sozinho com a criança aos fins
de semana então a queixosa também não ficaria com ela;
Vº
A queixosa na tentativa de impedir-lhe que não levasse a criança para
fora de casa e sobretudo àquela hora da noite, foi brutalmente agredida
pelo participado com “socos” na cara tendo atingido varias vezes o olho
direito da queixosa, provocando-lhe hemorragia subconjuntival, equimoses
infraorbital e edema palpebral tal como se depreende do Auto de Exame
Directo (Guia Médica) anexa a presente (vide folha 03) e das fotografias
igualmente em anexo (vide folha______);
VIº
E como se não bastasse o ilícito que o participado cometeria lançou a
bebé no sofá antes da agressão, esta que por sorte não se magoou;
VIIº
Na sequência da violência sofrida pela queixosa, a mesma encontra-se
impossibilitada de trabalhar durante um período de 14 dias, com todas as
implicações laborais que a situação representa;
VIIIº
O facto praticado pelo participado consubstancia o crime de ofensas corporais previsto e punível pelo art. 114º do C.P;
São estes os factos aqui participados pela queixosa, termos em que se pede JUSTIÇA.
A Queixosa
_________________________
M.F.C.A.'B'
quinta-feira, 15 de dezembro de 2016
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WATCHÁ KATCHÉU: O MINISTRO DA MULHER DESTE NOVO GOVERNO ESPANCOU A SUA MULHER QUASE A MORTE HÁ DOIS ANOS ATRÁS
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