CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ–BISSAU
CAPÍTULO VI
CAPÍTULO VI
DO PODER LOCAL
ARTIG0 108º
1 - Os representantes máximos do Governo, nas regiões, serão designados por governadores de região e, nos sectores, por administradores de sector.
2 - A nomeação e a exoneração dos governadores de região são da competência do Governo, sob proposta do Ministro da tutela.
3 - O provimento do cargo de administrador de sector obedecerá aos requisitos constantes da respectiva lei-quadro.
Armando Quadé
Esse impostor (produto do Zeca e PRS) vai ter que abandonar o cargo duma maneira ou outra!
ResponderEliminarO gajo e igualzinho aqueles jumentos (burro) com que ele cruza todos o dias nas ruas de Gabu. Kkkkkkkkkk
ResponderEliminar