Nestes dias (hoje é 18.12.2016) [Æ], os interessados de todo o mundo no que se passa de “política” na Guiné-Bissau já o sabem. Teve lugar entre 11 e 14 de
Outubro de 2016, em Conakry (República da Guiné), uma reunião visando encontrar
por CONSENSO
(e diálogo alargado e inclusivo), enfim, uma solução legal, efetiva e duradoura
de saída, de mais uma vaga da situação de crise, ainda em curso neste país Oeste-africano
já há 16 meses e pico. ’Duradoura’, quer
dizer, sendo definitiva e sem a provocação direta de outros e mais problemas até
ao fim do período ainda restante da presente IX Legislatura.
A S. Exa. Sr. Presidente da República (PR) da
Guiné-Bissau, Dr. José Mário Vaz (JOMAV), via S. Exa. Sr. PR da
Guiné, Prof. Alpha Condé, Mediador da CEDEAO desta dita crise, enviou aos
reunidos bissau-guineenses em Conakry, a proposta de uma lista contendo nomes de
três potenciais candidatos da sua escolha ao cargo do Primeiro-Ministro.
O autor das presentes linhas não sabe dizer, nem imaginar
quais as razões que terão levado a S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV a
engajar ou aceitar o convite de ver-se engajado na execução do tal gesto
inédito.
Pois, o gesto em si é inconstitucional. Mas após todo o
tido e visto até aqui, durante todos os 16 últimos meses e pico, desta dita presente
vaga da atual situação de crise prevalecente no país, em princípio, já pouco
importa disto tudo agora. Ou melhor, digamos, se se poder vir encontrar uma
fórmula resultante deste gesto, e que leve a uma solução efetiva e duradoura de
saída desta nova presente, mais uma maldita vaga de crise, mesmo se for só pelo
respeito apenas de um mínimo possível (a hipótese existe) dos princípios
constitucionais em vigor no país nesta matéria, então, tudo bem.
Em todo o caso, seja o que terá sido a intenção, o havido,
pretendido ou combinado entre a CEDEAO (o Mediador) e S. Exa. Sr.
PR, trata-se com efeito, de um procedimento muito interessante. E talvez mesmo
muito inteligente.
TOTAL ao qual se
chegou e no qual tudo se encontra neste preciso momento; e partindo daí, na
ótica e à luz do Acordo (o Roteiro) de Bissau, assinado em Bissau no dia 10 de
Setembro de 2016; na e à luz do Comunicado conjunto dos Presidentes Alpha
Condé/JOMAV, assinado em seguida em Conakry no dia 07 de Outubro; na e à luz do
próprio Acordo de Conakry, assinado mais tarde nesta mesma cidade no dia 14,
igualmente de Outubro; na e à luz do Comunicado final da visita da S. Exa. Presidente
da República da Libéria e Presidente da Conferência dos Chefes de Estado e de
Governo da CEDEAO, Sra. Ellen JOHNSON SIRLEAF, assinado no dia 05 de
Novembro, e finalmente; na e à luz dos princípios de
procura de soluções aos problemas políticos do género aqui in causa, por CONSENSO (e por intermédio de
diálogo alargado e inclusivo), tal como proposta pela mediação da CEDEAO; pelo
sentido e espírito manifestes em todos estes documentos; refletindo a partir
deste quadro a atual situação desta crise; conjugando e tendo em conta nesta
reflexão todos estes elementos, vê-se contido neste processo e dinâmica toda
posta em marcha por esta mediação, via, o antes referido gesto, a
chave de uma chance real, da construção inteligente, enfim, por
uma possível via constitucional, de uma solução legal, efetiva e duradoura de
saída desta atual situação de crise.
O presente
texto se propõe descrever explicando, a DÉMARCHE pensada, concebida, seguida
e realizada nos preparativos e durante a realização do Acordo de Conakry; a descrição e explicação que
permitam pôr sob a vista de todos (Mulheres e Homens) a realidade apontando a
existência (repito), desta chave de uma chance real da construção muito
inteligente, por uma possível via constitucional, de uma solução legal, efetiva
e duradoura de saída.
Abdulai Keita







0 comentários:
Enviar um comentário