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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

OPINIÃO: A INTELIGÊNCIA DA DÉMARCHE E DOS ACORDOS DE BISSAU E DE CONAKRY -ÉPISODIO I


Nestes dias (hoje é 18.12.2016) [Æ], os interessados de todo o mundo no que se passa de “política” na Guiné-Bissau já o sabem. Teve lugar entre 11 e 14 de Outubro de 2016, em Conakry (República da Guiné), uma reunião visando encontrar por CONSENSO (e diálogo alargado e inclusivo), enfim, uma solução legal, efetiva e duradoura de saída, de mais uma vaga da situação de crise, ainda em curso neste país Oeste-africano já há 16 meses e pico. ’Duradoura’, quer dizer, sendo definitiva e sem a provocação direta de outros e mais problemas até ao fim do período ainda restante da presente IX Legislatura.  

A S. Exa. Sr. Presidente da República (PR) da Guiné-Bissau, Dr. José Mário Vaz (JOMAV), via S. Exa. Sr. PR da Guiné, Prof. Alpha Condé, Mediador da CEDEAO desta dita crise, enviou aos reunidos bissau-guineenses em Conakry, a proposta de uma lista contendo nomes de três potenciais candidatos da sua escolha ao cargo do Primeiro-Ministro.

O autor das presentes linhas não sabe dizer, nem imaginar quais as razões que terão levado a S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV a engajar ou aceitar o convite de ver-se engajado na execução do tal gesto inédito. 

Pois, o gesto em si é inconstitucional. Mas após todo o tido e visto até aqui, durante todos os 16 últimos meses e pico, desta dita presente vaga da atual situação de crise prevalecente no país, em princípio, já pouco importa disto tudo agora. Ou melhor, digamos, se se poder vir encontrar uma fórmula resultante deste gesto, e que leve a uma solução efetiva e duradoura de saída desta nova presente, mais uma maldita vaga de crise, mesmo se for só pelo respeito apenas de um mínimo possível (a hipótese existe) dos princípios constitucionais em vigor no país nesta matéria, então, tudo bem.

Em todo o caso, seja o que terá sido a intenção, o havido, pretendido ou combinado entre a CEDEAO (o Mediador) e S. Exa. Sr. PR, trata-se com efeito, de um procedimento muito interessante. E talvez mesmo muito inteligente.

Porque, quando observado no quadro desta mais uma vaga da situação de crise e no do seu desenrolar até aqui; até ao ponto de BLOQUEIO INSTITUCIONAL



TOTAL ao qual se chegou e no qual tudo se encontra neste preciso momento; e partindo daí, na ótica e à luz do Acordo (o Roteiro) de Bissau, assinado em Bissau no dia 10 de Setembro de 2016; na e à luz do Comunicado conjunto dos Presidentes Alpha Condé/JOMAV, assinado em seguida em Conakry no dia 07 de Outubro; na e à luz do próprio Acordo de Conakry, assinado mais tarde nesta mesma cidade no dia 14, igualmente de Outubro; na e à luz do Comunicado final da visita da S. Exa. Presidente da República da Libéria e Presidente da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, Sra. Ellen JOHNSON SIRLEAF, assinado no dia 05 de Novembro, e finalmente; na e à luz dos princípios de procura de soluções aos problemas políticos do género aqui in causa, por CONSENSO (e por intermédio de diálogo alargado e inclusivo), tal como proposta pela mediação da CEDEAO; pelo sentido e espírito manifestes em todos estes documentos; refletindo a partir deste quadro a atual situação desta crise; conjugando e tendo em conta nesta reflexão todos estes elementos, vê-se contido neste processo e dinâmica toda posta em marcha por esta mediação, via, o antes referido gesto, a chave de uma chance real, da construção inteligente, enfim, por uma possível via constitucional, de uma solução legal, efetiva e duradoura de saída desta atual situação de crise.
                                                                                       
O presente texto se propõe descrever explicando, a DÉMARCHE pensada, concebida, seguida e realizada nos preparativos e durante a realização do Acordo de Conakry; a descrição e explicação que permitam pôr sob a vista de todos (Mulheres e Homens) a realidade apontando a existência (repito), desta chave de uma chance real da construção muito inteligente, por uma possível via constitucional, de uma solução legal, efetiva e duradoura de saída.


Abdulai Keita

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