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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

OPINIÃO:OS QUATRO PROBLEMAS DE BLOQUEIO INSTITUCIONAL TOTAL, VISADOS, ENTRE OUTROS, POR DOIS ITENS DO ACORDO DE CONAKRY -ÉPISODIO 2

Com efeito, a evolução da presente vaga da atual situação de crise conduziu a Guiné-Bissau ao estado de um BLOQUEIO INSTITUCIONAL TOTAL de tudo. Este bloqueio foi instituído e a sua permanência mantida pela instalação, à partir de um certo momento desta mesma evolução, em primeiro lugar, entre outros e em definitivo, de quatro diferentes problemas carecentes de soluções imediatas, urgentes e prontas, mas deixados sem solução legal, efetiva e duradoura até aqui.

O Acordo de Conakry propõe soluções, entre outros, a estes quatro problemas em dois itens (1. e 10; Cif., http://www.odemocratagb.com/docu mento-completo acordo-de-Conacri-em-tres-linguas/#comments; acessado, 18. 11.2016). Estes problemas são nomeadamente:   

(1) O problema da ausência de sintonia entre as configurações das duas diferentes situações (ou géneros) de “maiorias absolutas” existentes neste momento na ANP: aquela construída a partir de um (ou uns) “arranjo e jogadas” EX POST ELEIÇÃO: a dita “Nova maioria absoluta” (legitimada pelo beneplácito do Supremo Tribunal de Justiça – STJ - através da controversa decisão do Acórdão N° 4/2016 do 14 de Julho de 2016 deste Órgão); e as outras criadas pelo VEREDICTO DAS URNAS do 13 de Abril 2014: as “Maiorias absolutas originais”.

Neste preciso e presente momento, a resolução deste problema passa legal e imperativamente (pondo de lado a possibilidade da dissolução da ANP e de um hipotético possível compromisso indicado em seguida) pela harmonização destes dois diferentes géneros de “maiorias absolutas”, evidentemente, atualmente existentes nos diferentes níveis dos Órgãos da Estrutura Orgânica e do Funcionamento da ANP;

(2) O problema do compromisso de garantia das entidades competentes da ANP (as direções das Bancadas; grupos de “Deputados Individuais” – esta última, uma categoria de deputados não existente nos Órgãos da Estrutura Orgânica e do Funcionamento da ANP, mas também legitimada pelo beneplácito desta mesma controversa decisão do Acórdão antes referida), de que, daqui em diante, mesmo mantendo-se a atual situação de status quo dos tais dois diferentes géneros de “maiorias absolutas”, estas (entidades) irão sempre suster todas as mais importantes e relevantes decisões do Governo agora em funções para permitir-lhe a conservação da estabilidade governativa necessária a uma governação normal do país até ao fim do presente período legislativo; ou que essas entidades irão assumir o mesmo compromisso de garantia a favor de um outro Governo a vir ou devendo ser constituído no caso que este outro de agora (do General Sissoco) venha ser demitido.

Esta via de solução parece ser muito improvável neste presente e preciso momento, visto a experiência vivida até aqui no decorrer desta vaga da situação de crise, pelo facto das respetivas direções das duas Bancadas com o mais significativo número dos assentos parlamentares (PAIGC e PRS) e, com a interposição de agora dito “grupo dos 15 Deputados” desviantes e expulsos do PAIGC, associados ao PRS e a S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV ele mesmo, encontrarem-se na situação de uma OPOSIÇÃO FUNDAMENTAL uns contra o outro;

(3) O problema da proposta do nome de um candidato ao cargo do Primeiro-Ministro pelo PAIGC, podendo ser aceite ao mesmo tempo pela S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV; porque, tido e visto por este último como uma pessoa da sua confiança, e finalmente;

(4) O problema da prevenção e impedimento, até ao fim do período da IX Legislatura, dos possíveis casos de perpetrações dos atos de demissão da figura a vir ser nomeada no cargo do Primeiro-Ministro; quer dizer, o da criação de condições devendo impedir, até ao fim da presente IX Legislatura, a demissão da personalidade proposta, nomeada e investida no cargo do Primeiro-Ministro no âmbito do presente quadro da mediação da CEDEAO, conduzida, já foi dito, pelo seu designado Mediador, S. Exa. Sr. PR da Guiné, Prof. Alpha Condé.  


A realidade dos contornos das vias de soluções visando resolver estes quatro problemas centrais e imediatos do atual estado do BLOQUEIO INSTITUCIONAL TOTAL de tudo, da governação do país, constitui um dos aspetos brilhantes da inteligência do Acordo de Conakry; mais precisamente, o aspeto brilhante da inteligência entre outros, de todo o conjunto do modo de condução de todo este processo de mediação da CEDEAO pelo seu Mediador e apoiada por outra gente amiga da Guiné-Bissau e do seu povo. É o aspeto descrito nas linhas seguintes.   






Continuação..............Épisodio 3



Abdulai Keita

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