Com efeito,
a evolução da presente vaga da atual situação de crise conduziu a Guiné-Bissau
ao estado de um BLOQUEIO INSTITUCIONAL TOTAL de tudo. Este bloqueio foi instituído
e a sua permanência mantida pela instalação, à partir de um certo momento desta
mesma evolução, em primeiro lugar, entre outros e em definitivo, de quatro
diferentes problemas carecentes de soluções imediatas, urgentes e
prontas, mas deixados sem solução legal, efetiva e duradoura até aqui.
O Acordo de
Conakry propõe soluções, entre outros, a estes quatro problemas
em dois itens (1. e 10; Cif., http://www.odemocratagb.com/docu
mento-completo acordo-de-Conacri-em-tres-linguas/#comments; acessado, 18. 11.2016). Estes problemas são nomeadamente:
(1) O problema
da ausência
de sintonia entre as configurações das duas diferentes situações
(ou géneros) de “maiorias absolutas”
existentes neste momento na ANP: aquela construída
a partir de um (ou uns) “arranjo e jogadas” EX POST ELEIÇÃO: a dita “Nova maioria absoluta” (legitimada pelo
beneplácito do Supremo Tribunal de Justiça – STJ - através da controversa
decisão do Acórdão N° 4/2016 do 14 de Julho de 2016 deste Órgão); e as outras criadas pelo VEREDICTO DAS URNAS do 13
de Abril 2014: as “Maiorias absolutas
originais”.
Neste
preciso e presente momento, a resolução deste problema passa legal e
imperativamente (pondo de lado a possibilidade da dissolução da ANP e de um
hipotético possível compromisso indicado em seguida) pela harmonização destes
dois diferentes géneros de “maiorias
absolutas”, evidentemente, atualmente existentes nos diferentes níveis dos
Órgãos da Estrutura Orgânica e do Funcionamento da ANP;
(2) O problema
do compromisso
de garantia das entidades competentes da ANP (as direções das
Bancadas; grupos de “Deputados Individuais” – esta última, uma categoria de
deputados não existente nos Órgãos da Estrutura Orgânica e do Funcionamento da
ANP, mas também legitimada pelo beneplácito desta mesma controversa decisão do
Acórdão antes referida), de que, daqui em diante, mesmo mantendo-se a atual
situação de status quo dos tais dois
diferentes géneros de “maiorias
absolutas”, estas (entidades) irão sempre suster todas as mais importantes e
relevantes decisões do Governo agora em funções para permitir-lhe a conservação
da estabilidade governativa necessária a uma governação normal do país até ao
fim do presente período legislativo; ou que essas entidades irão assumir o
mesmo compromisso de garantia a favor de um outro Governo a
vir ou devendo ser constituído no caso que este outro de agora (do General
Sissoco) venha ser demitido.
Esta via de
solução parece ser muito improvável neste presente e preciso momento, visto a
experiência vivida até aqui no decorrer desta vaga da situação de crise, pelo
facto das respetivas direções das duas Bancadas com o mais significativo número
dos assentos parlamentares (PAIGC e PRS) e, com a interposição de agora dito
“grupo dos 15 Deputados” desviantes e expulsos do PAIGC, associados ao PRS e a S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV ele mesmo,
encontrarem-se na situação de uma OPOSIÇÃO FUNDAMENTAL uns contra o
outro;
(3) O problema
da proposta
do nome de um candidato ao cargo do Primeiro-Ministro pelo PAIGC, podendo ser
aceite ao mesmo tempo pela S. Exa. Sr. PR, Dr. JOMAV; porque,
tido e visto por este último como uma pessoa da sua confiança, e finalmente;
(4) O problema
da prevenção
e impedimento, até ao fim do período da IX Legislatura, dos possíveis casos de
perpetrações dos atos de demissão da figura a vir ser nomeada no cargo do
Primeiro-Ministro; quer dizer, o da criação de condições devendo
impedir, até ao fim da presente IX Legislatura, a demissão da personalidade
proposta, nomeada e investida no cargo do Primeiro-Ministro no âmbito do
presente quadro da mediação da CEDEAO, conduzida, já foi dito, pelo seu
designado Mediador, S. Exa. Sr. PR da Guiné,
Prof. Alpha Condé.
A realidade
dos contornos das vias de soluções visando resolver estes quatro problemas
centrais e imediatos do atual estado do BLOQUEIO INSTITUCIONAL TOTAL de tudo,
da governação do país, constitui um dos aspetos brilhantes da inteligência do
Acordo de Conakry; mais precisamente, o aspeto brilhante da
inteligência entre outros, de todo o conjunto do modo de condução de todo este processo
de mediação da CEDEAO pelo seu Mediador e apoiada por outra gente amiga da
Guiné-Bissau e do seu povo. É o aspeto descrito nas linhas seguintes.
Continuação..............Épisodio 3
Abdulai Keita
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