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sábado, 25 de agosto de 2018

OPINIÃO: SUPER BOMBA+ BOMBA NUCLEAR!!! EM 1 ANO E 7 MESES O GRUPO DOS 15 ENCHEU A ARN COM OS SEUS FILHOS E AMIGOS


Resultado de imagem para ABDU DJAQUITE

Porque é que Gibril Mané tem que limpar a ARN?

1- ABDEL JAQUITÉ- Filho do Ministro Mamadu Serifo JAQUITÉ está há um ano na ARN e o seu tio ABDU DJAQUITÉ colocou como chefe de departamento e recebe quase 2000 EUROS

2. AHMED SOARES SAMBU( Filho do Soares) Está na ARN há menos de um ano e já recebe quase 2000 euros e foi nomeado chefe de departamento.

3. Ismael Sanha- Filho de Aurora Sano do grupo dos 15 e recebe quase 2100 euros e é chefe de departamento. Está na ARN há um ano

4. Jacira Gomes namorada de Braima Camará líder do grupo dos 15 e é Directora na ARN recebe 2500 euros por mês. Está na ARN há um ano.

5- INFA MANAFA- Primo de Braima Camará líder do grupo dos 15 e está na ARN há um ano e sete meses e é Director Financeiro recebe 3 mil euros 

6- Foram incluídos 20 apoiantes do GRUPO dos 15 com um salário todos a 750 euros ou seja 500 mil francos CFA. 



É POR CAUSA DISTO QUE O MINISTRO MAMADU SERIFO DJAQUITÉ NÃO QUER QUE GIBRIL MANÉ TIRE O SEU FILHO

 E OS FILHOS DOS MEMBROS DO GRUPO DOS 15. 

GIBRIL MANÉ MÃOS À OBRA!!! LIMPA TUDO KI KU BU PUDI.


HERMANO AVANÇA. A PARTIR DE SEGUNDA FEIRA VAMOS A VER SE ÉS HOMEM OU SENÃO

VIVA 🇨🇺 CUBA!!! KA BU MEDI NADAAAAAA. DJANFA KA NA PEGAU.




Dinis

10 comentários:

  1. Falta o nome de Tó Sane, o filho de Anita Djalo Sane de grupo dos 15

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  4. Os Libertadores vão ter tarefas fora do normal após as legislativas.Esses low life bandidos incorporados no PRS,Madame etc etc farão tudo para destabilizar o processo Democrático.Mas
    a justiça sempre prevaleceu!

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  5. Não é to sane mais sim Eng. Antonio Djalo Sani um quadro altamente competente que não tem nada a ver com a política e reconhecido à nível nacional e internacional é bom conhecer alguém antes de falar mal dele porque são esses tipos de quadros que nós precisamos independente da escolha da sua mãe ou pai.e foi director de serviço de informática no ministério das finanças no lugar do actual presidente de ARN Eng.Djibril Mané pode afirmar isso

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  6. O PAIGC QUE DEIXE DE APROVEITAMENTO!!! O ACÓRDÃO No. 03/2018 DE 03 DE JULHO DE 2018 FOI MUITO BEM CLARO E CERTÍSSIMO, COMO MANDA "A Lei n.º 5/2010 de Base das Tecnologias de Informação e Comunicação".

    O ACÓRDÃO DECLAROU O SEGUINTE:

    ACÓRDÃO No. 03/2018
    PROCESSO No. 03/2018
    BISSAU, 03 DE JULHO DE 2018

    a) Declarar nulas todas as nomeações para os cargos de Conselho de Administração da ARN feitas sem concurso públicos pelos sucessivos governos;

    b) Declarar nula a Deliberação do Conselho de Ministros de 4 de agosto de 2016, que exonera o requerente, Gibril Mané, do cargo de Presidente do Conselho de Administração da ARN, sem prévio concurso público ou motivos legais previstos na lei aplicável, devendo o requerente reassumir a função do Presidente do referido Conselho de Administração até a realização do concurso público para a nomeação do novo Presidente do órgão, salvaguardando actos consequentes e seus respectivos efeitos não incompatíveis com a reintegração do requerente no seu posto;

    c) Improceda-se, por via de consequência, o pedido de indemnização do requerente por danos patrimoniais e não patrimoniais.


    "A Lei n.º 5/2010 de Base das Tecnologias de Informação e Comunicação" ESTIPULA O SEGUINTE:

    PARTE I
    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    ARTIGO 17.º
    (Composição, nomeação e mandato)

    1.O Conselho de Administração é composto por um
    Presidente e dois vogais, devendo cada um deles ter a qualificação numa das seguintes áreas:
    a) Técnica;
    b) Jurídica;
    c) Económica.

    2.Os membros do Conselho de Administração são recrutados mediante, concurso público, de entre os candidatos com qualificações nos domínios técnico, jurídico e económico, tendo em consideração a experiência profissional comprovada, a sua imparcialidade e integridade moral, em conformidade com os demais critérios estabelecidos nos termos de referência para o efeito.

    3. Os membros do Conselho de Administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, após o apuramento do resultado do concurso público e empossados pelo Primeiro Ministro.

    4. O concurso público será lançado mediante despacho
    do Primeiro Ministro que institui a Comissão de Avaliação ad hoc composta por personalidades idóneas com qualificação nas áreas referidas no N.º 1 deste artigo e designadas nos seguintes termos:
    a) Um representante do Presidente da República;
    b) Dois representantes da Assembleia Nacional Popular;
    c) Dois representantes do Governo.

    5. O mandato dos membros do Conselho de Administração
    é de três (3) anos, com possibilidade de renovação
    para mais um mandato.

    6. Os membros do Conselho de Administração continuam
    em exercício até a efectiva substituição ou declaração
    de cessação de funções.

    CAPÍTULO IV
    REGIME DO PESSOAL

    ARTIGO 40.º
    (Regime do pessoal)

    1. A ARN dispõe de pessoal técnico e administrativo
    que integra o seu quadro do pessoal, com tabela remuneratória própria, a ser aprovada pelo respectivo Conselho de Administração. Estes salários devem ser superior ou igual em relação aos praticados pelo mercado do sector regulado.

    2. O pessoal da ARN fica sujeito à Lei Geral do Trabalho, ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, e está abrangido pelo regime geral da segurança social.

    3. O pessoal da ARN é recrutado mediante concurso
    público, com base nos princípios da publicitação da oferta de emprego, da igualdade de condições e de oportunidades dos candidatos.

    4. A selecção dos candidatos deve ser feita em razão
    das suas qualificações, tendo em consideração a sua experiência profissional comprovada nas áreas da actividade da ARN, a sua imparcialidade e integridade moral.

    5. Sem prejuízo do disposto na presente lei, é aplicável ao regime do pessoal as disposições do Regulamento Interno da ARN.

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  7. O GOVERNO TEM QUE PROPORCIONAR O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL UM NOVO CONCURSO, TANTO PARA Presidente do Conselho de Administração COMO TAMBÉM PARA TODOS OS membros do Conselho de Administração!!! SENÃO TODOS OS "membros do Conselho de Administração" TÊM QUE MANTEREM NOS SEUS RESPECTIVOS LUGARES ATÉ UM NOVO CONCURSO, COMO DITA O ACÓRDÃO No. 03/2018 DO STJ!!!

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  8. Não concorda com as falecidades e discriminação invejas (cafunbam) das pessoas invejosas

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  9. Bem sabemos todos os bom filhos de Guiné que tipo de esforço que DR.Abdu jaquité fiz ao longo da sua pouco tempo de mandato merece conducuraçao como um dos melhores presidente de ARN.ébom dar mérito más inveja não válida nada se não prejuízo. Por isso gostaria de falar obrigado Abdu jaquité um saco de palma pra esse homem trabalho devemos tomar referência deste homem digno e certo

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