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quinta-feira, 11 de maio de 2017

NOTICIAS AO MINUTO: “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEVE CUMPRIR O PRIMEIRO PONTO PARA PERMITIR EXECUÇÃO DOS RESTANTES”, DIZ LÍDER DO PAIGC

O líder do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde(PAIGC), sublinhou que o Presidente da República deve cumprir o primeiro ponto do Acordo de Conacri que é a nomeação de Augusto Olivais para as funções do primeiro-ministro para permitir a execussão dos restantes pontos.
 
Domingos Simões Pereira que falava quarta-feira numa conferência de imprensa onde abordou a actual situação socioeconômica e política do país, disse que todos os partidos com assento parlamentar devem se mostrar disponíveis para a criação da mesa redonda recomendada no Acordo de Conacri que irá decidir sobre a orgânica, a formação e o programa do futuro governo.

Os consensos necessários para a revisão da Constituição, de acordo com Domingos Simões Pereira, da lei eleitoral e a fixação e o cumprimento do calendário político deverá igualmente merecer a atenção dos partidos com representação parlamentar.

“Se os partidos não cumprirem, estão a violar o Acordo de Conacri”, alertou.

 O Presidente dos libertadores exortou aos dissidentes do partido de que vão continuar disponíveis a dar uma chance as suas reintegrações, mas com base no cumprimento do Acordo de Conacri e o respeito aos estatutos do PAIGC.

“Aliás, só aceitando e respeitando o Acordo de Conacri é que esses senhores podem avocar serem militantes do PAIGC”, salientou.

Domingos Simões Pereira exortou ao povo guineense, a comunidade internacional e aos parceiros de desenvolvimento da Guiné-Bissau, a se manterem mobilizados na  defesa da legalidade e na implantação do Estado do direito democrático.

“Os infractores do cumprimenro do Acordo de Conacri serão política e judicialmente responsabilizados”, avisou o líder do PAIGC. 

O acordo de Conacri prevê a nomeação de um Primeiro-ministro de consenso pelo Presidente da República e a formação de um governo de partidos com representação parlamentar. 







Guinendade/ANG

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