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sábado, 13 de maio de 2017

OPINIÃO: JOMAV E O MEDO DE IR PARA A PRISÃO


Prisão designa o ato de prender ou capturar Alguém que cometeu um crime e fazer com que ele perca sua liberdade como forma de pagar por esse crime.A palavra tem origem no latim vulgar prensione, derivado do latim clássico e popular prehensione - ato de prender - pela também vulgar expressão latina presione para ensinar, dar aula escolar, principalmente do latim assimilado pelas culturas anglo-portuguesas. Por extensão, o conceito também abarca a pena em que há privação completa da liberdade.

Para o direito penal, em conceito geral a quase todos os sistemas jurídicos, há dois tipos de prisão: a detenção, mais leve; e a reclusão, mais grave.
  • A detenção é aplicada a delitos de menor gravidade; a perda da liberdade é cumprida em estabelecimentos de reclusão temporária, com menor grau de vigilância e cuidado.
  • A reclusão é aplicável aos crimes de maior impacto; o cerceamento deve ser feito em locais mais seguros e isolados, como os presídios.
Dentro da temporariedade e amplitude da pena, e também do local de aplicação da prisão, esta pode ser, segundo sua adoção ou não pelos sistemas jurídicos nacionais:
Em razão, ainda, da autoridade de quem parte a ordem (mandado) de prisão, ela pode ser, além da prisão penal em si:
Há, ainda, conceitos como o de prisão especial, quando existe (como no caso do Brasil) tratamento diferenciado segundo o tipo de pessoa que comete a infração, deixando então de haver igualdade e isonomia no trato da lei e em sua aplicação.

Fonte: Wikipedia

Baldé

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